Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O Sepe convoca os profissionais de educação para assembleia dia 17/05 sobre o ressarcimento da “gratificação Nova Escola”, às 9h (1ª chamada) e às 9h30 (2ª e última chamada), no auditório do 4º andar do Club Municipal.

No mesmo dia 17/05, ocorrerá assembleia Orçamentária, às 10h, em 1ª convocação, e às 10h30, em 2ª e última convocação, também no auditório do 4º andar do Club Municipal – atenção, apenas filiados ao Sepe podem votar nesta assembleia das 10h.

Clique neste link para ler os editais de convocação das assembleias, publicados no jornal Extra, de circulação em todo o estado do Rio.

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJRJ) confirmou a sentença, em uma ação do Sepe, que condenou  a prefeitura do Rio de Janeiro a adequar os valores dos vencimentos atribuídos à categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil (PAEI) ao piso nacional estabelecido na Lei Federal no 11.738, de 16 de julho de 2008.

O desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva relatou o processo e foi acompanhado dos demais desembargadores do órgão.

A confirmação fortalece a luta do Sepe e da categoria para obrigar o governo municipal a cumprir a lei do piso para este segmento da rede municipal.

Em 2024, a 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já havia confirmado uma sentença que julgou procedente ação do Sepe pelo cumprimento do piso nacional do magistério para os PAEIs da rede municipal de educação do Rio de Janeiro.

O Piso Nacional é um direito dos profissionais de educação e o seu cumprimento não pode ser mais postergado pelos governos. A última decisão da Justiça, considerando improcedente a apelação do governo municipal contra a sentença favorável ao pedido do Sepe é uma comprovação de que os profissionais de educação estão corretos na sua reivindicação.

Dessa forma, nossa luta agora é para obrigar o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes a cumprir imediatamente a sentença em todos os seus aspectos, inclusive o pagamento da diferença dos anos anteriores devidamente reajustada, pagando aos PAEIs o que é devido.

A última decisão pode ser acessada pelo link abaixo:
https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2025/05/01367879620218190001-7.pdf

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