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Notícia nas redes sociais sobre julgamento no STF do Piso Nacional do Magistério é falsa

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sepe esclarece a respeito de um boato propagado nas redes sociais nesta terça-feira (12) de que o Supremo teria julgado a ação sobre o Piso Nacional do Magistério:

O Departamento Jurídico do Sepe informa à categoria que as mensagens de whatsapp que andam circulando no sentido de que o processo em curso no STF teria tido julgamento de mérito não procedem. A decisão da qual a PGE/SP foi intimada dia 11/03/24 é aquela de maio de 2022 pela qual o STF admitiu a tramitação do processo na Corte entendendo que há questão constitucional a ser analisada, sendo amplamente divulgado o teor desta questão que integra então o Tema de Repercussão Geral nº 1218, sob relatoria do Ministro Cristiano Zanin, que, quando decidido, surtirá efeitos nacionais: “Tema 1218 – Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes”.

Lembramos que no dia 22 de agosto de 2023 o Sindicato protocolou pedido de habilitação como amicus curiae (amigo da Corte) junto ao processo em curso no STF, o que vem desde então sendo solicitado também por outras entidades, todos aguardando decisão do Ministro Relator.

Lembramos também que foi em razão deste processo que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022 que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do SEPE em 1ª e 2ª instâncias determinando o cumprimento ao Piso para toda a categoria retroativo a 2015. Vale lembrar que o Piso resulta de lei vigente há 15 anos, Lei nº 11.738/08, foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos e que o Estado o descumpre desde 2015, pelo que seguiremos no bom combate.

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