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Decisão do TJ não impede o governo de pagar o piso no plano de carreira

A direção do Sepe reitera que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em 1ª e 2ª instâncias, deu ganho de causa ao Sepe, garantindo o piso nacional para todos os professores a partir do nível 1 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) da educação estadual (Lei 1.614/1990), com incidência automática no curso do desenvolvimento da carreira, conforme prevê o PCCR da categoria.

 

Atualmente, o processo aguarda o julgamento do recurso apresentado ao STF pelo governo do Estado. Destacamos, também, que a Presidência do Tribunal Fluminense, antes de enviar o processo ao Supremo, decidiu que a causa só poderá ser executada depois da decisão final (trânsito em julgado). No entanto, diferentemente do alegado pelo governo, a Presidência do TJ não se manifestou, diretamente, sobre o mérito do recurso; apenas, insistimos, determinou que a execução da ação deve aguardar o desfecho final dos debates travados no STF. Ou seja: no nosso entendimento, a decisão não impede que o governo do Estado implemente, desde já, corretamente, o piso nacional DENTRO DO PCCR da Educação, já que detém autonomia política para tanto.

 

Lembramos que em dezembro de 2022 o governo concedeu uma recomposição salarial devida aos servidores estaduais, referente à inflação do período; em relação aos servidores da educação estadual, o governo concedeu o reajuste, CUMPRINDO O QUE MANDA O NOSSO PLANO DE CARREIRA: reajustando os salários entre os níveis do nosso PCCR.

 

O Sepe, com isso, reafirma que não há impedimento algum para que o governo implemente o piso nacional do magistério, cumprindo o nosso plano.

 

O mesmo vale para os funcionários administrativos, cuja maioria vem recebendo um piso salarial menor que o salário mínimo nacional.

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