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Governo envia ao Congresso PL que altera o Novo Ensino Médio

Nesta quarta-feira (24), o presidente Lula enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que altera a Lei nº 9.394/1996, de diretrizes e bases da educação nacional, estabelecendo novas alterações na política nacional de ensino médio.

O projeto traz algumas mudanças em relação à proposta que foi enviada pelo Ministério da Educação à Casa Civil, em setembro, mas mantém a recomposição da carga horária destinada à Formação Geral Básica (FGB) do ensino médio para 2.400 horas.

Com isso, pelo PL, a FGB deve partir dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa e literatura; línguas estrangeiras, com obrigatoriedade da oferta de inglês e espanhol; artes; educação física; matemática; história, geografia, sociologia e filosofia; e física, química e biologia.

O texto também revoga a organização dos itinerários formativos e estabelece a flexibilização curricular a partir dos chamados percursos de aprofundamento e integração de estudos, que devem articular, ao menos, três áreas de conhecimento do currículo tradicional e podem também integrar-se à formação técnica profissional.

Projeto de Lei que altera a Lei 9.394 REFORMA-DO-ENSINO-MEDIO (PDF)

Propostas do MEC de alteração da Lei 13.415/2017:

O objetivo é que o projeto seja implementado e chegue às escolas até 2024. Entre as alterações, o PL propõe:


1) A retomada da carga horária de 2,4 mil horas de Formação Básica para estudantes do ensino médio regular. Atualmente, a formação tem apenas 1,8 mil horas;

2) A volta da obrigatoriedade de todas as disciplinas do ensino médio, como filosofia, sociologia, arte e a língua espanhola;

3) A articulação, excepcional, do oferecimento da formação básica com 2,1 mil horas, com a formação técnica, de no mínimo 800 horas;

4) A definição de quatro Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos Propedêuticos (Itinerários). Cada itinerário deverá contemplar pelo menos três áreas de conhecimento, e cada escola terá de oferecer dois dos quatro percursos;

5) Construção de parâmetros nacionais para a organização de itinerários e integralização de estudos, com a definição dos componentes curriculares a serem priorizados em cada um deles;

6) A vedação da oferta de componentes curriculares da formação geral básica à distância. O objetivo é regulamentar a oferta das modalidades em contexto específico para os itinerários; 

7) A revogação da inclusão de profissionais não licenciados, com reconhecimento de notório saber, no exercício do magistério.


(Com informações do site “Eu Estudante”)

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