A Câmara de Deputados aprovou na quarta-feira, dia 20 de março, o substitutivo do PL 5.230/2023 que estabelece mudanças para o Novo Ensino Médio (NEM). A votação foi simbólica e o texto aprovado depois de um acordo entre o ministro da Educação, Camilo Santana, e o relator da matéria, deputado Mendonça Filho (União PE), que articulou o projeto do NEM quando foi o ministro da Educação do governo Temer, em 2017.
A votação do substitutivo de Mendonça Filho já havia sido adiada em dezembro do na o passado. Em janeiro, a Conferência Nacional de Educação deliberou pela revogação do Novo Ensino Médio, aumentando a pressão para que o relator incorporasse no projeto alguns pontos até então recusados por ele, embora a orientação privatista da educação profissional técnica (EPT) ainda continue forte no substitutivo ao PL 5230 como área prioritária para a expansão do ensino médio nos sistemas estaduais de educação, como aponta uma nota técnica divulgada pela CNTE nesta quinta-feira. A mobilização social já tinha sido iniciada com a Consulta Pública organizada pelo MEC em meados de 2023, na qual a sociedade exigiu mudanças no NEM.
A votação ocorreu em meio a fortes discussões entre a bancada do governo e da oposição e algumas mudanças foram apresentadas de última hora para a aprovação final da proposta relatada por Mendonça Filho. A principal causa das discussões foi a questão do estabelecimento das cargas horárias contidas no projeto de Lei 5.230/2023, enviado pelo governo e agora modificado.
Na proposta aprovada, a formação geral básica passa a ser de no mínimo 2,4 mil horas para alunos que optarem pelo currículo regular (das quatro áreas de conhecimento: Matemática, Linguagens, Ciências da Natureza e Ciências Sociais). No modelo que vigora atualmente a carga é de, no máximo, 1,8 mil horas. No ensino técnico, o texto previa de 1,8 mil a 2,1 mil horas, dependendo da carga horária profissionalizante.
No texto final aprovado ontem, as regras previstas para o currículo regular foram mantidas. Mas, houve mudanças em relação ao ensino profissionalizante: a formação geral básica terá 2,1 mil horas. As redes, no entanto, estão liberadas para utilizarem até 300 dessas horas de “forma articulada com o curso técnico” nas carreiras que precisem de mil ou 1,2 mil horas de formação. Assim, a parte do currículo de disciplinas clássicas, a formação geral básica, cai para até 1,8 mil horas.
Uma das emendas incluída no texto determinou que a carga horária do ensino médio, em qualquer parte do currículo, “será ofertada de forma presencial, ressalvadas as exceções previstas em regulamento”. Isso significa que a educação à distância está liberada, mas apenas em casos excepcionais, como no caso de escolas em localização especial, como comunidades ribeirinhas e outras de difícil acesso. Mendonça Filho retirou do texto a contração de professores de notório saber, a não ser para o ensino profissionalizante. A questão da carga horária para o ensino profissionalizante gerou protestos de deputados, como Tarcísio Mota (PSOL RJ) e Alice Portugal (PCdoB BA), que previram prejuízos para os alunos deste segmento em virtude da carga horária diferenciada para menos, o que cria dois tipos de ensino médio n o país.
Veja os pontos destacados pela CNTE que foram aprovados na votação do dia 20/3:
– Elevação da carga horária da formação geral básica – FGB (exceto na EPT) para no mínimo 2.400 horas, alterando a disposição da Lei 13.415 que prevê no máximo 1.800 horas.
– Fim da obrigatoriedade de somente português e matemática nos três anos do ensino médio e reintrodução de todas as áreas de conhecimento na FGB e nos itinerários formativos propedêuticos, que passam de 1.200 horas para 600 horas na nova legislação.
– Reformulação da BNCC até dezembro de 2024 e implementação do novo modelo de ensino médio a partir de janeiro de 2025;
– Regulamentação dos itinerários através de diretrizes curriculares nacionais, impedindo a ausência de unidade curricular no país e a oferta de conteúdos desconexos da formação escolar;
– Revogação dos módulos e sistema de créditos com terminalidades específicas no currículo do ensino médio;
– Oferta presencial do ensino médio, com excepcionalidade de atendimento remoto em áreas de difícil acesso e sob regulamento (revogação do § 11 do art. 36 da Lei 13.415/17);
– Oferta obrigatória de ao menos dois itinerários propedêuticos por escola, sem descartar os demais conteúdos curriculares que devem ser abordados nos itinerários, a fim de manter maior unidade entre a FGB e a parte diversificada do currículo.
Ainda sobre a formação, o substitutivo não garantiu a obrigatoriedade da língua espanhola – podendo ser ofertada opcionalmente a depender das condições estruturais das redes de ensino – e estabeleceu a inclusão de conteúdo específicos dos itinerários, que serão regulamentados por diretrizes nacionais, nos exames de acesso às universidades (Enem e demais certames) a partir de 2027. Sobre esse último assunto, o MEC se posicionou no sentido de conjugar o novo comando da futura Lei a requisitos de equidade entre as redes pública e privada para evitar prejuízos aos estudantes de escolas públicas.
A educação profissional técnica ficou mantida como um dos itinerários formativos do ensino médio e com carga horária mínima de 2.100 horas para a formação geral básica, podendo chegar a 2.400 horas caso haja aproveitamento de até 300 horas de conteúdos da BNCC interligados com as áreas técnicas. Para os cursos técnicos de 1.200 horas a carga horária final (nos três anos) deverá ser de no mínimo 3.300 horas. Esse foi mais um ponto de inflexão no substitutivo do relator.
O texto aprovado prevê a formulação das novas diretrizes nacionais para o aprofundamento das áreas de conhecimento até o fim de 2024 e a aplicação de todas as regras pelas escolas a partir de 2025. Para os estudantes que estiverem cursando o ensino médio na data de publicação da futura lei, haverá uma transição para as novas regras.
A proposta aprovada agora será enviada para o Senado Federal, onde a mobilização dos movimentos sociais pode trazer contribuições para melhorar o texto da Câmara. Apesar de avanços, o texto aprovado está aquém dos interesses dos profissionais de educação e da sociedade brasileira. É fundamental que a categoria e a sociedade em geral, em nível nacional, construa uma forte mobilização para avançarmos mais nos direitos da juventude à escola pública, gratuita, democrática e de qualidade social.
Baixe e compartilhe a cartilha do Sepe sobre o NEM (PDF)
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Nesta quarta-feira, 20 de março, a rede estadual de educação do Rio de Janeiro fará uma meia paralisação das atividades dentro das escolas para debater o Novo Ensino Médio (NEM) e suas consequências e prejuízos para os milhões de estudantes das escolas públicas do país inteiro e as nossas propostas e lutas pela revogação.
A discussão entre profissionais de educação, alunos e a comunidade escolar em geral é de extrema importância para os rumos deste segmento no país. Principalmente, num momento em que o projeto começa a ser implementado nas escolas e o assunto está prestes a entrar na pauta de votação no Congresso. Ali, a Câmara de Deputados e o Senado irão referendar ou não o tipo de ensino médio que vai ser oferecido aos estudantes a partir deste ano.
A meia paralisação deverá ser feita dentro de cada turno, para possibilitar a realização da discussão ampla a respeito dos prejuízos causados aos estudantes com a retirada ou diminuição dos tempos de disciplinas importantes para a inclusão de aulas como “Projeto de vida”, “O que rola por aí”, “Na atividade”, entre outras que pouco contribuirão para uma formação mais abrangente dos alunos do ensino público a fim de que eles possam disputar as vagas do ensino superior com os alunos oriundos das escolas privadas em condições mais igualitárias.
Para instruir o debate nas escolas, o Sepe enviará para todos os núcleos municipais e regionais da capital materiais como uma cartilha sobre o NEM, com textos e gráficos que apresentam a retirada ou diminuição dos tempos das disciplinas tradicionais para substitui-las pelas novas descritas acima. O sindicato também enviará um passo a passo, com ilustrações do Coletivo Educartum, sobre como organizar o debate em cada escola. O objetivo deste dia de luta contra o NEM é proporcionar uma visão ampla e geral a respeito dos malefícios que o projeto do novo ensino médio, gerado ainda no governo Temer e implementado sob o governo Bolsonaro, acarretarão aos alunos das escolas públicas, privados do acesso ao conhecimento e a uma formação mais crítica e abrangente.
Baixe e compartilhe a cartilha do Sepe sobre o NEM (PDF)
O Sepe se reuniu com a Seeduc nesta terça-feira (27) para discutir a atual implementação da matriz e grade curricular na rede estadual do Rio de Janeiro. O sindicato apresentou documento, em que aprofunda sete questões sobre o tema. São elas:
l) Garantir a obrigatoriedade da oferta das 13 disciplinas (Arte, Biologia; Educação, Física; Filosofia; Física; Geografia; História; Língua Espanhola, Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Matemática; Química; e Sociologia) em todos os anos do Ensino Médio;
2) Garantir que nenhuma disciplina tenha menos de 2 tempos semanais em todos os anos do Ensino Médio;
3) Garantir a exigência de formação docente especifica e qualificada em nível de licenciatura, para lecionar as 13 disciplinas;
4) Garantir que todas as disciplinas/componentes curriculares tenham orientações teórico- metodológicas e pedagógicas consolidadas em campo científico específico, aspecto não presente em disciplinas como projeto de vida, por exemplo;
5) Que se tiverem eletivas que sejam colocadas em contraturno;
6) Denúncia da péssima qualidade do livro didático;
7) Ensino Religioso seja ofertado no contraturno.
Todos os temas foram aprofundados no documento entregue pelo Sepe, que pode ser lido neste link
Nesta quarta-feira (24), o presidente Lula enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que altera a Lei nº 9.394/1996, de diretrizes e bases da educação nacional, estabelecendo novas alterações na política nacional de ensino médio.
O projeto traz algumas mudanças em relação à proposta que foi enviada pelo Ministério da Educação à Casa Civil, em setembro, mas mantém a recomposição da carga horária destinada à Formação Geral Básica (FGB) do ensino médio para 2.400 horas.
Com isso, pelo PL, a FGB deve partir dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa e literatura; línguas estrangeiras, com obrigatoriedade da oferta de inglês e espanhol; artes; educação física; matemática; história, geografia, sociologia e filosofia; e física, química e biologia.
O texto também revoga a organização dos itinerários formativos e estabelece a flexibilização curricular a partir dos chamados percursos de aprofundamento e integração de estudos, que devem articular, ao menos, três áreas de conhecimento do currículo tradicional e podem também integrar-se à formação técnica profissional.
Projeto de Lei que altera a Lei 9.394 REFORMA-DO-ENSINO-MEDIO (PDF)
Propostas do MEC de alteração da Lei 13.415/2017:
O objetivo é que o projeto seja implementado e chegue às escolas até 2024. Entre as alterações, o PL propõe:
1) A retomada da carga horária de 2,4 mil horas de Formação Básica para estudantes do ensino médio regular. Atualmente, a formação tem apenas 1,8 mil horas;
2) A volta da obrigatoriedade de todas as disciplinas do ensino médio, como filosofia, sociologia, arte e a língua espanhola;
3) A articulação, excepcional, do oferecimento da formação básica com 2,1 mil horas, com a formação técnica, de no mínimo 800 horas;
4) A definição de quatro Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos Propedêuticos (Itinerários). Cada itinerário deverá contemplar pelo menos três áreas de conhecimento, e cada escola terá de oferecer dois dos quatro percursos;
5) Construção de parâmetros nacionais para a organização de itinerários e integralização de estudos, com a definição dos componentes curriculares a serem priorizados em cada um deles;
6) A vedação da oferta de componentes curriculares da formação geral básica à distância. O objetivo é regulamentar a oferta das modalidades em contexto específico para os itinerários;
7) A revogação da inclusão de profissionais não licenciados, com reconhecimento de notório saber, no exercício do magistério.
(Com informações do site “Eu Estudante”)