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Lula sanciona novo piso salarial para professores da Educação Básica

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no dia 19/06 a lei nº 15.437/2026 que fixa o novo piso salarial para professores da educação básica de redes públicas.

A Lei fixa o piso salarial em R$ 5.130,63 para o ano de 2026, em jornadas de até 40 horas, e muda a regra de cálculo para manter o ganho real nos próximos anos

A medida fortalece a política do piso nacional e garante mais segurança na atualização salarial da categoria, respeitando o crescimento do Fundeb e assegurando planejamento para estados e municípios.

A lei tem efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026, o que significa que as redes que não haviam aderido ao novo piso deverão pagar o que devem aos seus servidores.

O Sepe está na luta para que o governo estadual do Rio de Janeiro cumpra a lei do piso nacional (Lei nº 11.738) e o implemente desde os níveis iniciais no Plano de Carreira do magistério. O sindicato ganhou uma ação na justiça do Rio de Janeiro, mas um recurso do governo do Estado de São Paulo e outras prefeituras no Supremo Tribunal Federal (STF) paralisou a implementação do piso em nível nacional; o julgamento, iniciado ano passado, se encontra suspenso por pedido de vista de um dos ministros do Supremo. Até o momento, o placar é favorável ao pleito dos profissionais de educação (2X1). O Sepe recomenda à categoria para continuar mobilizada e pressionando o STF.

O Piso Salarial Profissional Nacional representa uma conquista histórica da luta dos trabalhadores da educação no Brasil, na defesa da valorização de professores e funcionários.

Esse valor é para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, para demais jornadas, o valor do piso salarial será proporcional. A legislação para o piso salarial também inclui profissionais que são contratados temporariamente.

A atualização foi feita a partir de trocas feitas pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), à qual o Sepe é filiado.

REGRAS PARA O REAJUSTE ANUAL DO PISO

Duas regras devem ser seguidas para determinar o percentual de reajuste, segundo a lei: o valor do piso nunca pode estar abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação, e não pode ultrapassar a variação percentual da receita do Fundeb nos dois anos anteriores ao da atualização, incluindo as complementações da União.

Isso significa a manutenção do ganho real dos profissionais da educação, sem perder sustentabilidade financeira para as redes de ensino. O Ministério da Educação deverá publicar, até o último dia útil do mês de janeiro, a memória de cálculo completa utilizada para a atualização do piso salarial, o que trará previsibilidade para os gestores na hora de considerar o reajuste no orçamento.

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