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Sepe derruba lei de contratações temporárias de Volta Redonda no órgão especial do TJ/RJ

O Departamento Jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe/RJ) obteve uma importante vitória na Justiça em favor dos profissionais da educação, com a decisão publicada hoje, dia 18/12, no qual o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ RJ) declarou a inconstitucionalidade do inciso IV, artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.121/2015, de Volta Redonda, e de outros dispositivos relacionados.

Essa lei versa sobre a contratação temporária de servidores. Contudo, o Sepe argumentou que essa norma violava os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, ao criar regras genéricas e vagas que poderiam ser usadas para postergar a realização de concursos públicos e até para finalidades políticas.

Além disso, defendemos na nossa argumentação que as contratações temporárias devem atender a situações realmente excepcionais e de interesse público, e não situações corriqueiras que podem ser resolvidas com planejamento e organização da administração pública.

O Tribunal acolheu o entendimento do sindicato, reforçando que o ingresso no serviço público deve ocorrer, em regra, por concurso público, e que as exceções precisam ser bem delimitadas e justificadas.

Essa decisão fortalece os direitos dos profissionais da educação. Seguimos firmes na luta por uma educação pública de qualidade e pela valorização dos profissionais da educação.

Veja a decisão completa do TJ RJ pelo PDF abaixo:

https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/12/tmpC94580CD8F4B4EFCA7CFF79FFFA91170.pdf

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