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SME confirma direitos da aposentadoria dos profissionais da rede municipal do Rio
31 de janeiro de 2019
A Coordenação Geral de Recursos Humanos da SME confirmou, por meio de um comunicado emitido no dia 29/1 para os coordenadores das CRES, das gerencias de RH e diretores de unidades escolares, que não houve qualquer alteração relativa à contabillização para fins de aposentadoria especial do tempo correspondente aos períodos de fruição de Licença Especial e de Licença para Tratamento de Saúde. A coordenadora, Daniele Moreira Pereira, por meio do comunicaddo E/SUBG/CGRH nº 01/2019, diz que o disposto acima está em consonância com o disposto no artigo 65,k incisos VII e VIII da Lei nº 94, de 13/3/1979 e solicita que as informações no comunicado sejam repassadoas aos servidores, em especial aos que se encontram em exercício nas unidades escolares.
O comunicado é fruto da mobilização do Sepe que procurou a SME e o Tribunal de Contas do Municipio do Rio de Janeiro para obter informações sobre a negativa da Prefeitura de não contar o tempo de licença especial para a aposentadoria dos docentes. Essa decisão, segundo a Prefeitura, teria como base uma decisão do TCM-RJ – sobre isso, leia a matéria da ida do Sepe ao TCM.