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SME confirma direitos da aposentadoria dos profissionais da rede municipal do Rio

A Coordenação Geral  de Recursos Humanos da SME confirmou, por meio de um comunicado emitido no dia 29/1 para os coordenadores das CRES, das gerencias de RH e diretores de unidades escolares, que não houve qualquer alteração relativa à contabillização para fins de aposentadoria especial do tempo correspondente aos períodos de fruição de Licença Especial e de Licença para Tratamento de Saúde. A coordenadora, Daniele Moreira Pereira, por meio do comunicaddo E/SUBG/CGRH nº 01/2019, diz que o disposto acima está em consonância com o disposto no artigo 65,k incisos VII e VIII da Lei nº 94, de 13/3/1979 e solicita que as informações no comunicado sejam repassadoas aos servidores, em especial aos que se encontram em exercício nas unidades escolares.

O comunicado é fruto da mobilização do Sepe que procurou a SME e o Tribunal de Contas do Municipio do Rio de Janeiro  para obter informações sobre a negativa da Prefeitura de não contar o tempo de licença especial para a aposentadoria dos docentes. Essa decisão, segundo a Prefeitura, teria como base uma decisão do TCM-RJ – sobre isso, leia a matéria da ida do Sepe ao TCM.

Essa informação havia sido espalhada nas escolas e levou vários docentes a procurar o Sepe para se informar e reclamar de tal medida do prefeito.
 
Na reunião com os técnicos do TCM-RJ (foto) ficou registrado que não há nenhuma deliberação dos Conselheiros nesse sentido, e que a decisão – que a Prefeitura se baseia – não coloca em questão o direito à contagem do tempo da licença especial para fins de aposentadoria.
 
Os técnicos reforçaram que a lei municipal 94/79, sobretudo no artigo 64, não deixa dúvidas a esse respeito. Agora, o comunicado da Coordenação geral de RH, confirma que não existem motivos para preocupação já que o direito dos servidores se encontra garantido por lei.