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STJ NEGA RECURSO E MANTÉM DECISÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO SEPE CONTRA REESTRUTURAÇÃO PROMOVIDA PELA SEEDUC
15 de dezembro de 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a apelação do governo estadual do Rio de Janeiro contra a ação ganha pelo Sepe contra a reestruturação e fechamento de turmas da rede estadual a partir de fevereiro de 2018. A decisão foi proferida, dia 9/12, pelo relator da matéria, ministro Mauro Campbell Marques e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ RJ) na ação civil pública impetrada pelo sindicato contra a reestruturação promovida pela SEEDUC, nas escolas estaduais em 2018.
A decisão pode ser acessada no site do STJ, com o número do processo: 2190003J
A decisão do TJ RJ, proferida em fevereiro de 2022 e agora confirmada pelo STJ, que negou o recurso do governo estadual, considerou como “inconformismo” da parte do estado do Rio de Janeiro para com a decisão do julgamento que deu ganho de causa ao Sepe na ação movida contra o caos instalado nas escolas estaduais, em 2018, por causa da implementação do projeto de reestruturação e fechamento de turmas nas unidades da rede do estado.
A primeira decisão, favorável ao Sepe já havia saído em setembro de 2019, mas o governo estadual entrou com uma série de apelações, que vem sendo negadas pela Justiça desde então. Na primeira decisão a favor do sindicato, a 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital reconheceu que o processo de reorganização da rede estadual de educação ocorreu sem a observância do princípio constitucional da gestão democrática e provocou um grande déficit de vagas, que atingiu e prejudicou cerca de 20 mil alunos, que não encontraram vagas nem escolas próximas para se matricular no início daquele ano.
A confirmação dela pelo STJ, em Brasília, permite que os profissionais de educação e a população do estado do Rio de Janeiro tenham em mãos um precedente para impedir novas tentativas do governo estadual de dificultar o acesso dos alunos a uma escola pública, de qualidade e gratuita próxima de suas residências, como determina a legislação em vigor. Assim como também protege os profissionais de educação que, na época da implementação do projeto, foram prejudicados pela reestruturação e fechamento de turmas nas unidades escolares e que tiveram que se realocar em outras escolas.