O desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em medida cautelar, suspendeu as leis do município de Duque de Caxias que flexibilizaram os regimes de contratação de novos profissionais no município.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a adoção do regime celetista contida na legislação compromete o fundo previdenciário dos servidores e viola normas da Constituição Estadual.
A cautelar também suspendeu as normas que previam um novo plano de carreira e a contratação de 1.500 profissionais fora do regime estatutário.
A medida cautelar seguirá em vigência até o julgamento definitivo da Representação de Inconstitucionalidade das leis municipais, em ação aberta pelos deputados Tarcisio Motta e Flavio Serafini, do PSOL – Vasconcelos é o relator deste processo, que está sendo julgado no Órgão Especial do TJRJ.
O núcleo do Sepe Caxias e a categoria lutaram firmemente contra a aprovação dos PLs, que geraram quebra de isonomia, instituindo a contratação de novos profissionais pelo regime da CLT, em substituição ao regime estatutário atualmente vigente. Tal situação acabaria com a estabilidade para os novos profissionais da educação que vierem a ser admitidos a partir do novo concurso, com impacto direto sobre as aposentadorias e pensões atuais e futuras – tendo em vista que os novos profissionais, celetistas contribuirão para o INSS e não para o Instituto de Previdência Municipal, que já se encontra em grave situação financeira.
O Sepe segue firme na luta em defesa dos servidores públicos e da educação de qualidade.
As informações sobre o processo foram colhidas em matéria do jornal Extra.