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Hoje, dia 27/12, a quatro dias do fim do ano, muitos profissionais de Educação da rede estadual do RJ entraram em contato com o Sepe, reclamando de descontos absurdos na parcela do abono-Fundeb referente às GLPs. Outros servidores, mesmo tendo feito GLP em novembro, não receberam nenhum valor, tampouco tiveram o segundo contracheque de abono disponibilizado no Portal do Servidor.
 
Este fato, mais uma vez, não deixa dúvidas a respeito da péssima administração, incompetência e desrespeito com os profissionais da Educação por parte do governo Cláudio Castro e da gestão de Roberta Barreto à frente da SEEDUC.
 
O Fundeb, que deveria ser usado como complemento para o pagamento do piso nacional do magistério aplicado à carreira, não foi usado ao longo do ano, mesmo com nossa forte greve, e se tornou um abono nos últimos dias de 2023 e não foi repassado integralmente à categoria, a quem, de fato, pertencem esses recursos. Que o repasse devido à categoria seja feito de imediato e que todas as falhas sejam corrigidas.
 
Ao mesmo tempo, o Sepe, representante legítimo dos profissionais de educação, reforça nossas pautas de luta:
 
📍 Queremos o piso nacional do magistério!
📍 Queremos o piso regional dos funcionários!
 
Chega de usar o Regime de Recuperação Fiscal como desculpa para não cumprir o que é direito da categoria por lei!
 
Piso Nacional já!
Nenhum direito a menos!



› O Sepe criou um formulário online para receber denúncias e encaminhar o levantamento à Seeduc, cobrando o pagamento. Acesse o formulário e envie seus dados:
https://bit.ly/AbonoFundebNaoPago
 
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Nesta semana, a secretária estadual de Educação, Roberta Barreto, tomou as redes sociais divulgando que a gratificação de final de ano, a que chegou a chamar de “14° salário”, referente à sobra do FUNDEB, iria reproduzir a folha de pagamento de novembro incluindo gratificações e horas extras. Isso significaria pagar a GLP (Gratificação de Lotação Prioritária), mecanismo usado pelo governo estadual para suprir parte das carências nas escolas, como uma “hora extra” dos(as) professores(as) da rede estadual. 

Mas na hora de produzir o decreto não incorporou no texto o que propagandeou aos sete ventos e, agora, a categoria que esperava receber o valor com a GLP incluída, descobre mais uma vez que entre a fala de Barreto e a prática existe um abismo.

O SEPE-RJ vem a público reforçar que a sua defesa sempre foi a do pagamento do Piso Nacional, respeitando a estrutura das carreiras, e que abonos excludentes que deixam de fora aposentados, pensionistas e horas extras nunca foram uma reivindicação do nosso sindicato, pois não atendem a toda categoria. Também afirmamos que a sobra de cerca de R$ 460 milhões no Fundeb deste ano demonstra a falta de valorização e os baixos salários.

Quando do anúncio do abono, o Sepe cobrou a inclusão de aposentados, temporários e o pagamento da GLPs. Os contratos temporários foram incluídos na Lei e os aposentados foram deixados de fora, mesmo os que possuem paridade. Se a secretária se comprometeu publicamente a pagar a GLP, que o faça, que cumpra com a sua palavra tão divulgada nas redes sociais, em respeito a quem se esforça em jornadas extenuantes, em várias escolas, para poder completar sua renda e que em 2023 correspondeu a 24,4%, ou quase uma de cada quatro matrículas da rede, ou 12.941 educadores(as) e suas famílias.

Saiba mais sobre a GLP, com um resumo do estudo do Dieese

Conheça o PL publicado nesta quinta-feira, 21/12, no Diário Oficial

Veja fotos da Ceia da Indignação no Palácio Guanabara

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O Diário Oficial do Estado publica hoje (dia 21) a sanção do governador Cláudio Castro à Lei Complementar Nº 216/2023 que concede o abono Fundeb aos profissionais da rede estadual, Degase e Faetec. O texto diz que o valor do abono será estabelecido pelo Poder Executivo e não estipula em que data se dará o crédito na conta dos servidores que terão direito ao benefício.

 

O abono foi enviado para a Alerj, sob a forma do Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo, tendo sido aprovado em sessão plenária da Alerj no último dia 13 de dezembro. Durante a votação, após pressão da categoria, do Sepe e de deputados de oposição, foram aprovadas emendas, incorporando ao PLC os professores contratados da SEEDUC, professores do Degase e os profissionais de ensino básico da FAETEC.

 

O Sepe lembra que o pagamento desse abono só foi possível por causa de uma sobra na receita do Fundeb estimada em torno de R$ 460 milhões. Essa sobra comprova, por outro lado, que o governo do Estado não paga bons salários, pois se pagasse o piso nacional do magistério, não haveria tanto dinheiro sobrando e o Fundeb não seria usado para uma política de abono salarial.

Também é importante assinalar que as aposentadas e aposentados não terão direito ao abono-Fundeb, o que compromete a política de integralidade dos salários. O Sepe continua na luta, inclusive na Justiça, para conquistar o piso. Por causa da exclusão dos aposentados e da falta de implementação do piso nacional o sindicato realizou um ato de protesto no Palácio Guanabara, no dia 19 de dezembro.

Baixe o PDF da publicação no Diário Oficial

LEI COMPLEMENTAR Nº 216 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONOFUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, O DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS – DEGASE E À FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC/RJ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo concederá aos profissionais vinculados à Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC/RJ, ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE e à Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC/RJ, em caráter excepcional, no exercício de 2023, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no art. 212-A, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º – O valor global destinado ao pagamento do Abono será estabelecido pelo Poder Executivo levando-se em consideração as verbas remuneratórias percebidas na folha de pessoal da Pasta, competência novembro/2023, não devendo ser consideradas as verbas de natureza indenizatória ou eventual.

Art. 3º – Terão direito a receber o Abono estabelecido pelo art. 1º desta Lei Complementar os servidores, a seguir elencados, em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas da Rede Pública Estadual de Ensino:
I – integrantes dos quadros do magistério da SEEDUC/RJ e da FAETEC/RJ, vinculada à SECTI/RJ, nos moldes estabelecidos pelas Leis Estaduais n.º 1.614, de 24 de janeiro de 1990, n.º 2.735, de 10 de
junho de 1997, n.º 3.781, de 18 de março de 2002, n.º 6.720, de 24 de março de 2014 e integrantes do quadro de socioeducador do DEGASE, nos moldes da Lei Estadual n.º 4.802, de 29 de junho de
2006;
II – integrantes do Quadro de Apoio da SEEDUC/RJ, DEGASE e da FAETEC/RJ, nos moldes estabelecidos pelas Leis Estaduais nº 1.348, 22 de setembro de 1988, n.º 2.735, de 10 de junho de 1997, n.º 3.781, de 18 de março de 2002, nº 6.720, de 24 de março de 2014 e n.º 4.802, de 29 de junho de 2006;
III – titulares de cargos ou funções-atividades previstas no Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro);
IV – servidores oriundos de requisição externa ou interna, desde que se encontrem na folha de pagamento da Pasta;
V – demais servidores de outras carreiras lotados nas unidades escolares e administrativas da Rede Pública Estadual de Ensino; e
VI – professores sob o regime de Contrato Temporário da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC e da Fundação de Apoio à Escola
Técnica – FAETEC/RJ.

Parágrafo Único – Não farão jus ao Abono:
I – funcionários terceirizados e demais prestadores de serviços em atividade nas unidades escolares e administrativas da Rede Pública Estadual de Ensino;
II – Secretário e Subsecretários de Educação;
III – servidores lotados em unidades de ensino superior da estrutura da FAETEC/RJ;
IV – servidores lotados em unidades administrativas diretamente vinculadas ao ensino superior da estrutura da FAETEC/RJ;
V – servidores que ocupam os cargos de Professor de Ensino Superior FAETEC/RJ – 20 h e Professor de Ensino Superior FAETEC – 40h;
VI – presidente e vice-presidentes da FAETEC/RJ; e
VII – diretor e vice-diretor do DEGASE.

Art. 4º – O valor do Abono será pago aos servidores observados os seguintes critérios:
I – fazer parte dos quadros da SEEDUC/RJ, do DEGASE ou da FAETEC/RJ no mês de novembro de 2023; e
II – caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a SEEDUC/RJ, DEGASE ou FAETEC/RJ, fará jus ao recebimento do valor do Abono nos respectivos vínculos e desde que a acumulação esteja entre as hipóteses constitucionalmente previstas.

Art. 5º – O valor do Abono não será incorporado à remuneração dos servidores contemplados, para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Art. 6º – O disposto nesta Lei Complementar não se aplica aos servidores inativos, aos pensionistas e aos servidores cedidos a outros Entes ou Órgãos.

Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão atendidas exclusivamente através das dotações orçamentárias da SEEDUC/RJ, do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE e da FAETEC/RJ relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB, exercício de 2023.

Art. 8º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro 20 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO
Governador

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O Sepe convoca os profissionais das rede estadual e municipais para a Ceia da Indignação, que será realizada no Palácio Guanabara, nesta terça, dia 19 de dezembro, às 14h. No protesto, a categoria vai deixar claro para o governador Cláudio Castro e os governos municipais a revolta contra a política de abonos e distribuição de sobras do FUNDEB, que não contemplam o conjunto dos profissionais e ainda exclui os aposentados.

No Rio de Janeiro, o governo do estado, além de não pagar o piso nacional, não valoriza a categoria. Um prova disto é que a rede do estado tem um dos piores salários do país. O anúncio da “distribuição” das sobras do FUNDEB (cerca de R$ 460 milhões) em forma de abono no final do ano é uma prova de que o governador Cláudio Castro não investe o que deveria na educação. Ele anunciou o pagamento de um abono com as sobras do Fundo, mas deixou de fora os aposentados da educação, fato que compromete a política de paridade e integralidade dos salários. 

Essa sobra comprova, por outro lado, que o governo do Estado não paga bons salários, pois se pagasse o piso nacional do magistério, não haveria tanto dinheiro sobrando e o Fundeb não seria usado para uma política de abono salarial e os aposentados seriam incluídos.

O Sepe produziu ainda um boletim especial aos aposentados, que pode ser baixado neste link.

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O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei Complementar nº 21/2023, de autoria do Poder Executivo, que concede o Auxílio-Fundeb aos profissionais vinculados à Seeduc. Na discussão, após pressão da categoria, do Sepe e de deputados de oposição, foram aprovadas emendas, incorporando ao PLC os professores(as) contratados da Seeduc, professores do Degase e os profissionais de ensino básico da Faetec. A proposta segue para sanção do governador.

É importante lembrar que o pagamento desse abono só foi possível por causa de uma sobra na receita do Fundeb estimada em torno de R$ 460 milhões. Essa sobra comprova, por outro lado, que o governo do Estado não paga bons salários, pois se pagasse o piso nacional do magistério, não haveria tanto dinheiro sobrando e o Fundeb não seria usado para uma política de abono salarial.

Lembrando que as aposentadas e aposentados não recebem o abono-Fundeb, o que compromete a política de integralidade dos salários.

Vamos continuar na luta, inclusive na Justiça, para conquistar o piso.

 




No instagram, Quatro pontos sobre o abono-Fundeb


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O Sepe convocou os profissionais da rede estadual de educação RJ e realizou um ato público na porta da SEEDUC, na manhã desta sexta-feira (03/12), em protesto contra o salário congelado desde 2014, contra a prestação de contas para receber o auxílio tecnológico, para exigir que o governo aplique os mais de R$ 650 milhões disponíveis do FUNDEB nos salários da educação estadual e pelo cumprimento do 1/3 de planejamento extraclasse, entre outras reivindicações da categoria. Na manifestação, o Sepe reivindicou a realização de uma audiência imediata com o secretário estadual de Educação, Alexandre Valle, para discutir a pauta.

Infelizmente, a Seeduc não recebeu o sindicato, mesmo com a diretoria do Sepe tendo enviado ofícios, com antecedência; além disso, diretores foram até a Secretaria, durante a semana, pessoalmente, cobrar a realização da audiência ainda nesta sexta-feira para discutir, emergencialmente, a questão do auxílio tecnológico.


AUXÍLIO TECNOLÓGICO

Diretores do Sepe utilizaram o microfone para denunciar o fato de que o auxílio tecnológico não cobre as despesas que a categoria teve durante a pandemia para poder trabalhar com a educação à distância. Além disso, foi criticada a exigência de prazos e comprovações para que o profissional possa receber o auxílio, dificultando que os gastos dos profissionais durante a pandemia sejam realmente ressarcidos.

Durante a manifestação, o sindicato também alertou sobre a campanha salarial da rede estadual, tendo como eixo central o reajuste com base no valor atualizado do Piso Nacional da Educação (lei 11.738/2008) para os professores e de reajuste no valor atualizado do Piso Regional do Estado para funcionários.

Além disso, queremos discutir o acordo recentemente firmado entre o governo do estado e a Fecomércio-RJ, visando a compra de equipamentos tecnológicos para os profissionais de educação. Exigimos transparência nesse acordo.

O Sepe também denunciou o processo de precarização que a SEEDUC tem imposto para a rede estadual, prejudicando os profissionais e alunos, ocorrendo até o fechamento de turmas; também foi lembrado que o Estado do Rio de Janeiro ficou de fora da negociação envolvendo a aprovação da PEC dos Precatórios pelo Congresso, o que acarretou a perda de verbas importantes para a educação.

No nosso facebook disponibilizamos os vídeos com as falas da diretoria do sindicato – clique aqui para acessar o face do Sepe.


GOVERNO NÃO APLICA O SALDO DO FUNDEB NOS SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS

Na manifestação em frente à Seeduc, os diretores do Sepe denunciaram que o governo estadual e a Secretaria não utilizaram a totalidade dos recursos do FUNDEB dentro do exercício de 2021, tendo aplicado somente 72% do total dos recursos – assim, para chegar aos limites estabelecidos por lei, o governo do estado deveria investir, no mínimo, 90% do valor recebido dentro do exercício e 70% deste total têm que ser aplicados nos vencimentos dos profissionais de educação. Portanto, seria necessário, pelo o que manda a lei, aplicar ainda em 2021 cerca de R$ 757 milhões e, deste valor, R$ 654 milhões teriam que ser gastos com pagamentos para os profissionais de educação (valores que não incluem os recursos futuros de novembro e dezembro de 2021, que costumam ser mais elevados do que a média dos outros meses).

Não podemos esquecer que existem despesas que devem ser custeadas com os recursos fora do FUNDEB e, até o momento, o estado aplicou R$7.261.524.098,00, perfazendo apenas 21,72% do Fundo Manutenção de Desenvolvimento da Educação (MDE).

Ou seja, o governo estadual pode e deve usar os recursos do Fundeb para aplicar nos salários dos profissionais de ensino. Então por que não aplica? Essa é a grande questão que o Sepe colocou em frente à Seeduc hoje, exigindo que os gastos do Fundo sejam utilizados de forma transparente.


1/3 EXTRACLASSE E RECOMPOSIÇÃO DO PISO

Na manifestação, a diretoria do Sepe cobrou o cumprimento pelo estado da lei do 1/3 de planejamento extraclasse contida no Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008). Já temos a nosso favor a sentença da Justiça do TJRJ, ajuizada em 2012 e com decisão definitiva, não cabendo mais recursos por parte do governo. Além da decisão definitiva e transitada em julgado na ação judicial movida pelo sindicato no TJRJ, o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que é constitucional a Lei do Piso Nacional que reserva o 1/3 da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

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