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A educação municipal do Rio de Janeiro está em Estado de Greve e vai parar nesta terça, 12/11, contra o Projeto de Lei Complementar 186/2024, do prefeito Eduardo Paes. Às 9h, haverá assembleia, na quadra do GRES Estácio de Sá (Avenida Salvador de Sá, 206-208), na Cidade Nova (próximo à estação do Metrô Estácio), e ato na Cinelândia, às 14h.

O pacote de maldades do prefeito Paes contido no Projeto de Lei Complementar 186/2024 está para ser votado na Câmara Municipal e traz vários ataques graves aos servidores municipais. O prefeito conseguiu aprovar o PL 2548/2023, que prorroga em até seis anos a validade dos contratos temporários (atualmente, podem ser renovados por até três anos), em um ataque direto à instituição do concurso público no município. O sindicato está analisando o que pode ser feito juridicamente a respeito.

Veja os ataques do Projeto de Lei Complementar nº 186/2024:

– Em seu artigo nº 12, o PLC altera a contagem das horas-aula dos professores da rede municipal do Rio de Janeiro, prejudicando gravemente a categoria. O prefeito quer modificar o cálculo atual, que considera 1 hora-aula como 50 minutos, para um sistema que contabiliza apenas minutos trabalhados. Isso fará com que os docentes aumentem de 26 para 32 tempos em sala de aula. Ao final do mês, cada professor de 40 horas terá ministrado 24 tempos a mais. Como resultado, o tempo destinado ao planejamento extraclasse e às correções cairá de 14 horas para apenas 8 horas por semana.

– A pedido do prefeito (Mensagem nº 119 à Câmara), foi adicionada ao PLC 186/2024 uma emenda que acaba com a Licença Especial para todos os servidores municipais.

– Em seu artigo 1º, &4º, o PLC propõe a “atualização das atividades do cargo ou emprego público ocupado pelo funcionário, por meio de regulamento” – essa denominação vaga e sem qualquer discussão anterior com o Sepe abre espaço para o desvio de função.

– Já o texto que versa sobre estágio probatório causa dúvida se o profissional que estiver em readaptação, mas ainda atuando em estágio probatório poderá permanecer no cargo.

– O Artigo nº 5, &2: quem é recém ingresso na categoria não poderá gozar férias em janeiro no 1º ano na matrícula;

– O Art. 6º dá carta branca ao prefeito, em relação às férias dos profissionais de educação, pois propõe a criação de “normas específicas” para a regulamentação desse direito do servidor. Que normas seriam essas? Parcelar as férias entre janeiro e julho, por exemplo? Esse artigo vem causando enorme apreensão a todos os profissionais;

– Prevê não pagar quem substitui cargos comissionados; só pagaria se ficar 30 dias na função;

– Artigo 8º: cria novas barreiras e problemas para os readaptados: exige formação para ocupar cargo; cria protocolo de perícia médica contínua; pedido de prorrogação e necessidade de retorno a perícia; cláusula prevê quando pode haver redução de vencimento.

Todos à assembleia do dia 12/11!

Leia o PLC 186/2023

Novo Boletim do Sepe para a rede municipal RJ convoca paralisação do dia 12/11

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O Projeto de Lei 2584/2023 está na ordem do dia, em regime de urgência, para ser votado nesta quinta-feira (07). O PL prorroga em até cinco vezes os contratos temporários de pessoal, podendo atingir até seis anos de duração (atualmente, podem ser renovados em até três anos), em um ataque direto à instituição do concurso público no município.

O Sepe pede aos profissionais de educação que compareçam à vigília na Câmara de Vereadores (Cinelândia), para acompanhar a votação e exigir que o PL não seja aprovado. O sindicato marcou às 14h a concentração para visitar gabinetes e ir às galerias.

Veja o que pode significar todo esse prazo de contrato para o serviço público:

– Prefeitura vai privilegiar o contrato temporário à contratação por concurso público e dificultar a convocação dos aprovados em concursos anteriores;

– Não realização do concurso público atinge diretamente a receita do Previ-Rio, que necessita do desconto dos servidores concursados para ter saúde financeira;

– Queda na qualidade de ensino, com a contratação de professores com um frágil vínculo com as escolas;

– Abre espaço para a influência política na indicação da renovação de contratados. Em uma cidade como o Rio de Janeiro, que sofre enorme pressão de traficantes e milicianos, esse é um risco sério;

– Contratado tem maior instabilidade profissional e sujeição às doenças e, em nenhuma situação, ele será efetivado no emprego.

Todos à vigília! Não ao PL 2548/2023.

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