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Uma reivindicação da categoria, que há anos vinha lutando pela implementação por parte da prefeitura de Duque de Caxias de um calendário de pagamento. Segundo publicado pelo Jornal Extra do dia 24 de fevereiro, o governo municipal anunciou a criação de um calendário fixo de pagamento aos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

O calendário foi implementado depois de nove anos sem data fixa de pagamento aos servidores municipais de Duque de Caxias, apesar dos protestos do funcionalismo e do Sepe Caxias que sempre reivindicaram da prefeitura um calendário de pagamentos para que os servidores pudessem se programar para cumprir seus compromissos financeiros.

Segundo o Jornal Extra, a prefeitura anunciou junto com o calendário, a antecipação do salário referente ao mês de fevereiro, que deverá ser depositado na próxima sexta-feira (28). O jornal lembra que, agora, falta o reajuste salarial, já que o funcionalismo está com os salários congelados desde 2016. Enquanto os servidores penam com a falta de reajuste, os vereadores aprovaram um aumento de 18% para os próprios salários.

Agora, é ficar atento para ver se a prefeitura vai cumprir com as datas do calendário anunciado.

Confira o calendário de pagamento

Mês de referência           Data de pagamento

Janeiro                                 31/01/2025

Fevereiro                            28/02/2025

Março                                   04/04/2025

Abril                                      06/05/2025

Maio                                     06/06/2025

Junho                                   04/07/2025

Julho                                     06/08/2025

Agosto                                 05/09/2025

Setembro                           03/10/2025

Outubro                              05/11/2025

Novembro                         05/12/2025

13°                                         19/12/2025

Dezembro                          06/01/2026

Fonte: Prefeitura de Duque de Caxias


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Informe do Departamento Jurídico Sepe:
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a restituição dos valores descontados dos servidores da educação do Município de Duque de Caxias que aderiram à Greve pela Vida, bem como a abstenção de qualquer desconto salarial ou de aplicação de sanção administrativa pelo mesmo motivo.
O Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ) em face do Exmo. Prefeito do Município de Duque de Caxias e do Exmo. Secretário de Educação do mesmo Município objetivando a devolução dos valores descontados dos servidores públicos da educação da referida municipalidade em razão da adesão à Greve Pela Vida, em que os Profissionais da Educação se abstiveram de comparecer presencialmente nas salas de aula, permanecendo em trabalho remoto, que foi praticado durante todo o ano letivo de 2020, em razão da grave crise sanitária decorrente da pandemia do Coronavírus.
A Greve Pela Vida foi deflagrada porque houve por parte do Município a determinação do retorno das aulas presenciais na vigência da pandemia da Covid-19, mesmo diante do aumento da disseminação do vírus na cidade de Duque de Caxias, desrespeitando o protocolo de retorno às atividades presenciais, contido na portaria nº 056/2020/GS, de 08 de setembro de 2021, que foi confeccionado com a participação de instituições da sociedade civil, governamental e da área da saúde.
No voto da Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, que foi acompanhado por todos os Desembargadores presentes na sessão, foi reconhecido que o retorno das aulas presenciais no ambiente escolar é extremamente controvertida, suscitando debates na sociedade e fileiras acadêmicas, notadamente após o alarmante e descontrolado crescimento número de contaminações e mortes no primeiro quadrimestre do ano corrente, considerando ilícita a conduta do Poder Público Municipal e justificado o descumprimento pelos servidores da ordem de retorno das aulas presenciais nas escolas do município.
Deste modo, mostra-se “imperiosa a implantação concreta de medidas profiláticas com vista a evitar a contaminação dos profissionais de educação e dos alunos. Não observado este pressuposto, diante do flagrante risco de contaminação, conclui-se quanto à legalidade do movimento paredista por conduta ilícita do Poder Público, porquanto não proporcionou ao servidor, realizar seu labor nas condições mínimas de segurança a sua vida, dos seus familiares e alunos.”
Vale destacar ainda que após as tomadas de medidas mínimas de prevenção contra a contaminação e propagação do Novo Corona Vírus por parte do Governo Municipal, o SEPE informou ao Tribunal o fim da greve deliberada pelos Profissionais da Educação, eis que sabedores do impacto que a atividade educacional tem na vida dos alunos, e diante do cenário vacinal contemporâneo. Tal postura, demonstrou aos julgadores “o compromisso destes profissionais com seu mister, revelando que os anseios da categoria ao iniciar o movimento “greve pela vida”, possuía como escopo, a salvaguarda de suas vidas, de seus familiares e alunos.”
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro delimita um marco importante em momento tão difícil de crise mundial decorrente da pandemia instalada pelo Covid-19 e ratifica a legitimidade de todos os esforços envidados pelo SEPE e pelos Profissionais da Educação do Estado e Municípios do Estado do Rio de Janeiro, seja pela mobilização, como pela via Jurídica, que permanecerão em defesa e proteção à saúde e a vida da população.
Leia o acórdão da Justiça aqui.
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