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TJ/RJ proíbe prefeitura de reduzir carga horária mínima na rede municipal

Com base em denúncia do MPE, comprovando que a prefeitura do Rio e a SME não estão cumprindo a carga horária mínima letiva anual, o Desembargador do Tribunal de Justiça RJ, Marcelo Lima Buhatem, determinou que o município do Rio pare de reduzir a carga horária dos alunos nos dias de Centros de Estudos Parciais. A multa diária para o descumprimento da ordem é de R$ 10 mil.
 
Com a criação dos dias de Centro de Estudos Parciais, a SME fez com que as escolas funcionem somente duas horas para o turno parcial e quatro horas para o integral para que os Centros de Estudos possam ser realizados. A implementação dos mesmos foi uma forma parcial da SME tentar cumprir a lei do 1/3 da carga horária para o planejamento.
 
No início da semana, o Ministério Público entrou com uma ação (que repercutiu na imprensa) solicitando tutela d eurgência para que o município cumprisse a jornada mínima estabelecida na LDB. De acordo com o MP-RJ, o calendário previa 202 dias letivos para o ano de 2019, mas na prática, encontra-se com 174,5 dias de aula, sem qualquer previsão de reposição do tempo perdido nos dias de Centros de Estudos Parciais. Dessa maneira, argumentou o órgão, o Rio não está cumprindo o mínimo de 200 dias letivos e 800 horas por ano.
 
O juiz de primeira instância não julgou a liminar, pedindo que o município se manifestasse sobre a questão. O MP-RJ então interpôs agravo de instrumento. O relator do recurso, Marcelo Buhatem, afirmou que há perigo de dano irreparável, já que a menor carga horária pode prejudicar a educação dos jovens.
 
O Sepe continua lutando para que a prefeitura do Rio e os governos estaduais e de outros municípios fluminenses cumpra a Lei do Piso do Magistério, que determina a implementação do 1/3 da carga horária dos professores para o planejamento fora de sala de aula.
 
Leia a sentença pelo link abaixo:

https://tinyurl.com/yyqzv87a

Veja matéria do site do Sepe sobre o assunto publicada no dia 16/9:

http://www.seperj.org.br/ver_noticia.php?cod_noticia=21726