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O governador Cláudio Castro publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 04 de abril, o Decreto Nº 49.028, com data de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre a complementação remuneratória do Piso Nacional do Magistério, com base na Lei Federal Nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional), para os profissionais da rede estadual. No entanto, com a complementação, Castro desfere mais um ataque ao plano de carreira da categoria, da mesma maneira como fez no ano passado ao lançar o decreto de implementação do piso para uma pequena parte do conjunto de profissionais da rede.

No entendimento do Sepe, o decreto é uma ameaça séria à estrutura do Plano de Carreira (PC), conquistado após anos de lutas, já que ele ameaça a espinha dorsal do mesmo: os dispositivos que garantem a progressão funcional entre os níveis e por tempo de serviço.

Numa avaliação preliminar do sindicato, o ataque do governo ao PC da categoria provém principalmente da complementação do piso pelo índice de 2024, de 3,62%; com isso, a remuneração dos professores dos níveis 3, 4 e 5 passa a ficar exatamente a mesma, o que consolida a desconfiguração do nosso Plano, que se baseia na progressão entre os níveis e tempo de serviço.

Por isso, temos que brigar para que o piso seja implementado no vencimento inicial e que seja respeitada a estrutura da carreira, sob pena de que, passado algum tempo, todos os profissionais estarão recebendo o mesmo valor, independentemente do seu tempo de serviço. Ou seja, isto significaria a destruição do nosso Plano de Carreira.

Desta forma, o governador mantém a sua prática de sempre: deturpa o pagamento do piso e ataca o plano de carreira, visando desestruturar o mesmo.

Exigimos o pagamento a partir do nível 1, reivindicado pela greve da categoria em 2023. O Sepe está aguardando a decisão do tema 1218, que está tramitando no Supremo Tribunal Federal, pois ela visa garantir a aplicação do Piso no vencimento inicial e respeitar a estrutura do plano de carreira.

No sábado, dia 6 de abril, a rede estadual terá assembleia geral no Club Municipal, a partir das 14h e esse novo ataque do governador será debatido na plenária.

A seguir, as tabelas contidas no decreto e comentadas pelo Sepe:











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A assessoria do Ministério da Previdência Social confirmou o recebimento de uma solicitação da Secretaria de Aposentados do Sepe e marcou uma audiência com o ministro Carlos Lupi para o dia 10 de abril, em Brasília, às 15h. Desde novembro do ano passado, os aposentados da educação se encontram mobilizados em torno da campanha unificada “Tirem as mãos da nossa Previdência!”, que visa garantir o funcionamento dos diversos sistemas próprios de Previdência dos servidores do estado e dos demais municípios do Rio de Janeiro, os quais se encontram ameaçados hoje em dia por causa da malversação ou desvio das verbas  que se originam da contribuição destes milhares de trabalhadores. Agora, a campanha chegou ao gabinete do ministro e diretoras da SAP irão a Brasília discutir com Lupi os problemas do setor previdenciário estadual e municipal no estado do Rio de Janeiro.

Em muitos municípios do Rio de Janeiro os servidores aposentados e pensionistas sofrem com constantes atrasos salariais e têm dificuldades para honrar seus compromissos financeiros, com alimentação e saúde para si e seus familiares.  Em outros e, até mesmo no estado, a situação de precariedade das contas dos fundos previdenciários é uma fonte de preocupação para os aposentados e pensionistas, que não sabem quando a bolha poderá estourar e comprometer o pagamento dos seus proventos.

Por causa deste problema, a Secretaria de Aposentados do Sepe lançou, no dia 21 de novembro de 2023, a Campanha “Tirem as mãos da nossa Previdência!” com objetivo de denunciar a má gestão, incompetência, corrupção ou gestão temerária dos governos sobre as verbas dos diversos sistemas previdenciários em nosso estado. Neste ano, a SAP também está preparando atividades de formação da categoria para qualificar o debate sobre esse tema.

Para dar um basta nesta situação, os aposentados da Educação, reunidos nos Coletivos estadual e da Capital do Sepe, têm promovido atos públicos para denunciar os problemas enfrentados por eles ao longo dos últimos anos e enviaram um ofício ao Ministério da Previdência, solicitando uma audiência com o ministro Carlos Lupi para tratar do problema. A audiência será realizada no gabinete do Ministério, na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 8º Andar, em Brasília.




Nesta terça-feira, 9/4, participe da TV Sepe sobre as ameaças e os ataques contra a Previdência dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro e das redes municipais de Educação. Acompanhe o debate com Helena Marroig (Assessora do mandato Flávio Serafini na CPI do Rioprevidência) e mediação das Secretarias de Aposentadas(os), Assuntos Jurídicos e Assuntos Educacionais do SEPE-RJ.

Assista pelo Youtube do Sepe e deixe seu comentário
https://www.youtube.com/watch?v=zLTVOYkXyDk
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(Transmissão também pelas contas do Sepe no Facebook e X)

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O Sepe convoca os profissionais da rede estadual do Rio de Janeiro para a assembleia geral, que será realizada no Club Municipal (Rua Haddock Lobo 359 – Tijuca), no dia 6 de abril, a partir das 14h – leia mais aqui. 

O Sepe convoca os profissionais das escolas municipais do Rio de Janeiro para a assembleia geral, que será realizada no Club Municipal (Rua Haddock Lobo 359 – Tijuca), no dia 6 de abril, a partir das 10h – leia mais aqui.
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Foi publicado nesta quarta-feira (03) o decreto assinado pelo governador Claudio Castro que autoriza a migração dos professores “DOC I” da rede estadual que cumprem 18h para a carga horária de 30h.

O decreto implementa, portanto, o item 5 do acordo do Sepe com o governo, intermediado pelo Tribunal de Justiça, quando da suspensão da greve na rede, em junho do ano passado, que dizia: “5) Migração: o Estado se comprometeu, no prazo de 100 dias, a encaminhar ao Conselho do Regime de Recuperação Fiscal uma proposta de migração com aumento da carga horária de 18h para 30h aula/semanais, após análise de impacto orçamentário”.

Essa conquista da categoria veio com muita luta e faz parte de um conjunto de reivindicações acertadas na audiência de conciliação no TJRJ, que redundou na suspensão da greve de 2023. Mas o governador deveria cumprir os demais itens do acordo no TJ, como o reajuste das perdas salariais; os dois tempos para todas as disciplinas na carga horária e a realização de novos concursos públicos para suprir as carências de professores e funcionários nas escolas da rede estadual.

Alguns itens do decreto inclusive fazem parte das nossas exigências, como a não compulsoriedade para migrar; a manutenção da escola de origem e a carga horária respeitando o 1/3 de planejamento extraclasse, segundo a lei federal 11.738/2008 (piso nacional do magistério). O Sepe irá acompanhar, agora, o processo de migração.

No próximo sábado, dia 06 de abril, a rede estadual terá uma assembleia geral, no Club Municipal (Tijuca), a partir das 14h. Na plenária, a migração para as 30 horas e outros itens da pauta de reivindicações da categoria serão debatidos pela categoria. Compareça.

 
Baixe o PDF abaixo a página do D. O. do estado com o Decreto 49.026 com a ficha cadastral para preenchimento:
https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Decreto-49.026-migracao30h-Seeduc-03abril2024-3.pdf

Baixe o informe do Sepe, com o decreto diagramado
INFORME ASSEMBLEIA ESTADO MIGRACAO


Leia o texto do decreto abaixo: 

DECRETO Nº 49.026 DE 02 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUANTO À MIGRAÇÃO DE PROFESSORES DOS QUADROS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO –SEEDUC DE 18 HORAS PARA 30 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a legislação em vigor, o contido no processo n° SEI-030029/008642/2022, e

CONSIDERANDO:

– o dever constitucional do Estado em garantir educação a todos que dela precisarem;

– a importância da valorização do profissional de educação;

– a necessidade de maior integração do professor com a escola e com a aprendizagem de seus alunos;

– a necessidade de operacionalizar a migração dos Professores Docentes I de 16h para 30h de acordo com a Lei nº 9.364, de 21 de julho de 2021;

– o que preconiza o art. 3º da Lei Complementar nº 193, de 05 de outubro de 2021, e ainda, o entendimento da COMISARRF, exarado no processo n° SEI-040108/000051/2021;

– a necessidade de articular as diversas áreas da SEEDUC com outras pastas que atuam direta ou indiretamente na vida funcional do servidor público, bem como os representantes da categoria, e

– a necessidade de adequação à Lei nº 9.761, de 30 de junho de 2022;

– o estabelecido pela Resolução SEEDUC nº 6.089, de 29 de junho de 2022;

DECRETA:

Art. 1º – Fica autorizada a alteração da jornada de trabalho do Professor Docente I, submetido ao regime de 18 horas semanais, para 30 horas semanais em caráter definitivo.

  • 1º – Os servidores que fizerem a migração de carga horária disposta no caput farão jus aos vencimentos compatíveis com a nova jornada de trabalho e majorados de acordo com a política remuneratória adotada pelo Poder Executivo.
  • 2º – A adoção do regime a que se refere o caput depende da efetiva necessidade da Administração Pública, do interesse público e da expressa manifestação do Docente na migração para 30 (trinta) horas semanais, sem alteração para os Docentes que permanecerem no regime de 18 (dezoito) horas semanais.
  • 3º – A efetivação da medida prevista neste artigo está condicionada à existência de respectiva autorização e de prévia dotação orçamentária, bem como ao integral atendimento do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e nas demais normas pertinentes às questões orçamentárias e financeiras e ao controle de gastos com pessoal na Administração Pública Estadual.
  • 4º – A opção do Professor Docente I pelo regime de 30 horas semanais de trabalho será permanente.

Art. 2º – Os critérios para determinação da possibilidade de migração para 30 (trinta) horas, observará o seguinte:

I – identificação da necessidade da alteração, considerando-se o interesse público, mediante apresentação de estudo sobre a carência de professores nas unidades escolares da Rede SEEDUC;

II – priorização das disciplinas que possuam matriz curricular compatível com a ampliação da carga horária do professor com a migração;

III – manifestação de vontade do servidor na alteração da jornada de trabalho;

IV – realização de processo seletivo público, isonômico e transparente.

Parágrafo Único – Considerando que a alteração da jornada de trabalho dos Professores Docentes I ocorrerá de forma gradativa, a SEEDUC deve garantir a observância do disposto nos incisos I, II e III deste artigo e no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Art. 3º – A classificação dos Professores se dará com análise de pontuação, considerando, a seguinte ordem, respectivamente:

I – o exercício de Gratificação por Lotação Prioritária –GLP: deverá levar em conta os meses de atuação no regime de GLP, cujo marco inicial coincide com o advento do SIGRH: 01/01/2012;

II – Tempo de ingresso nos Quadros da SEEDUC (antiguidade do Professor na Rede da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro);

III – Nível de escolarização do Professor.

Art. 4º – O acréscimo decorrente da variação da carga horária será pago por meio de rubrica específica no contracheque.

  • 1º – Faculta-se ao servidor utilizar a rubrica referida no caput como parte integrante de sua remuneração de contribuição.
  • 2º – Os proventos de aposentadoria dos servidores com direito à paridade e integralidade serão fixados na forma do art. 7º, I, da EC à CERJ nº 90.

Art. 5º – A composição da jornada de trabalho do Professor Docente I com carga horária de 30 (trinta) horas semanais observará o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

Art. 6º – O regime de 30 (trinta) horas semanais para o cargo de Professor deverá ser cumprido na forma de 20 (vinte) horas de efetiva regência, acrescida de 10 (dez) horas de planejamento e estudo, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96.

Art. 7º – Não haverá prejuízo na progressão para aqueles profissionais que optarem pela troca do regime de 18h para 30h.

  • 1º – Aos servidores que optarem pela troca do regime de trabalho, será assegurado a manutenção do nível e referência que se encontravam antes da migração, consoante os termos do Plano de Carreira do Magistério vigente.
  • 2º – Ficará mantida, para o professor que optar pela migração, sua classificação na unidade escolar para efeito de alocação nas turmas e turno, nos termos da Resolução SEEEDUC nº 6.018, de 15 de dezembro de 2021.

Art. 8º – Fica subdelegada ao Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação, a assinatura do ato concessivo da Migração prevista na Lei nº 9.364, de 20 de julho de 2021.

CAPÍTULO I

DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Art. 9º – A SEEDUC terá como base de demanda para possibilidade de migração, o quantitativo de carência de professores, por disciplina e Regional, ordenando-se esse quantitativo em função do histórico de demanda permanente por docentes das disciplinas da Base Nacional Comum Curricular.

Art. 10 – A Superintendência de Gestão de Pessoas apresentará o levantamento dessas demandas, a partir de informações prestadas pela Coordenadoria de Seleção Externa e Processo Admissional/COOSEPA e pela Coordenadoria de Controle de Alocação de Professores/COOCAP.

Art. 11 – O servidor que manifestar interesse na migração deverá se inscrever no sítio eletrônico oficial da SEEDUC, a partir do preenchimento os formulários específicos, assentindo com as normas estabelecidas para o processo.

CAPÍTULO II

DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE MIGRAÇÃO

Art. 12 – Os procedimentos relativos à análise das solicitações de migração dependerão do quantitativo de vagas disponíveis no levantamento conjunto apresentado pela COOSEPA e pela COOCAP. Deverão estar fundamentados na análise da situação funcional do servidor, bem como na criteriosa avaliação da real necessidade da Administração, levando-se em conta os princípios da conveniência e da oportunidade, satisfazendo o interesse público.

Parágrafo Único – A real necessidade da Administração será baseada na existência de carência para o cargo em questão, prioritariamente no âmbito da Regional de lotação do servidor, a ser verificada junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 13 – O servidor deverá manifestar expressamente quanto ao interesse na migração e o compromisso de permanecer nos Quadros de Servidores da SEEDUC por período não inferior a 4 (quatro) anos.

Art. 14 – Estando o procedimento dentro das regras previstas neste Decreto, a Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação fará publicar no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a relação dos aprovados para migração e respectivo apostilamento do novo regime de trabalho no Ato de Investidura.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15 – Após a finalização dos procedimentos de migração, a Coordenadoria de Seleção Externa e Processo Admissional/COOSEPA, deverá efetuar as anotações pertinentes no registro funcional do servidor junto ao sistema SIGRH/RJ.

Art. 16 – Posteriormente à publicação do ato de deferimento da migração, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Regional providenciará a alocação dos tempos do professor em efetiva regência de turma, viabilizando a diminuição da carência demonstrada no levantamento conjunto pela COOSEPA e COOCAP.

Art. 17 – Feita a alteração na carga horária do servidor, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Regional providenciará os lançamentos devidos para adequação nos valores percebidos pelo servidor, em decorrência da realização de nova carga horária junto ao sistema SIGRH/RJ.

Art. 18 – Os casos omissos serão encaminhados à Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 19 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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