O governo do Estado do Rio de Janeiro nunca cumpriu a Lei Federal 12.858/2013 que dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. A lei tem a finalidade de cumprir a meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal.
Com isso, ao longo dos últimos anos, de 2021 a 2024 (quadro a seguir), o governo do Estado deixou de aplicar na educação estadual R$10,9 bilhões. Isso mostra o porquê de o estado não cumpre o Piso Salário Nacional do Magistério na estrutura da carreira.
A Coluna do Servidor do Jornal Extra divulgou uma reportagem no portal do veículo de comunicação a respeito de um alerta feito pelo Sepe em suas redes sociais contra golpistas e estelionatários, que ligam ou enviam emails ou whatsapp para filiados do sindicato para tentar aplicar golpes, envolvendo ações da categoria que tramitam ou já transitaram em julgado na Justiça. A matéria foi veiculada no dia 17 de março e mostra como os estelionatários contatam os profissionais de educação em nome de escritórios de advocacia ou mesmo do Departamento Jurídico do Sepe e solicitam depósitos ou transferências para supostamente “adiantar” a conclusão ou execução de ações judiciais coletivas.
A reportagem repercutiu o nosso alerta e mostra que, recentemente, o Sepe recebeu inúmeras queixas de filiados que denunciaram ter recebido comunicação via telegrama de um suposto escritório de advocacia, solicitando que eles se integrassem a uma ação judicial levada à Justiça pelo sindicato. Só que a ação já se encontra concluída na Justiça há anos e não existe mais possibilidade de inclusão ou convocação já que as indenizações já se encontram pagas aos ganhadores.
O Extra também lembrou que todas as ações do Sepe são inteiramente gratuitas para a categoria filiada ao sindicato e não implicam em qualquer tipo de custo para os mesmos. Assim, qualquer solicitação e dinheiro por meio de mensagens ou telefonemas certamente são fruto de golpistas e estelionatários e os filiados contatados devem entrar em contato com o Jurídico do sindicato.
Os profissionais da rede municipal de São Gonçalo estão realizando uma greve de 24 horas nesta quarta-feira, dia 19 de março. A categoria está reunida em assembleia geral desde as 9h, no Colégio Municipal Castelo Branco. Ontem, a direção do Sepe postou um vídeo nas redes para convocar os profissionais para a greve de hoje e para a assembleia geral que irá discutir os próximos passos da mobilização em torno das reivindicações da rede municipal, que são as seguintes: piso nacional do magistério e funcionário, 1/3 de sua carga horária para planejamento, chamada dos funcionários concursados, convocação de professores concursados e pagamento do 13º.
O Sepe São Gonçalo também criticou um vídeo postado pelo prefeito Capital Nelson (PL), convocando os pais e responsáveis para que eles denunciem a paralisação dos profissionais da educação municipal. Neste vídeo, o prefeito chegou ao cúmulo de afirmar que a greve é ilegal, mesmo sem qualquer decisão judicial a respeito do movimento da categoria.
Reportagem do Globo sobre a paralisação e a postagem da prefeitura
Hoje (19), o portal do Jornal O Globo publicou uma reportagem a respeito da paralisação dos profissionais e dos vídeos postados pelo prefeito e pelo Sepe São Gonçalo. A matéria do Globo chama a atenção para a fala do prefeito, enumerando uma série de ações, mas que não cita em momento algum as reivindicações da categoria.
O Globo também lembrou que, no segundo semestre de 2022, a Justiça determinou que o município cumprisse a implementação do 1/3 de sua carga horária para planejamento, o que ainda não ocorreu.
Veja a matéria completa publicada pelo portal do Jornal o Globo hoje pelo link abaixo:
Veja o vídeo da direção do Sepe São Gonçalo, em resposta à postagem do prefeito pedindo que os responsáveis denunciem a paralisação e afirmando inveridicamente a ilegalidade da greve sem qualquer decisão judicial a respeito:
O Departamento Jurídico do Sepe publica abaixo um passo a passo para auxiliar o preenchimento na declaração do Imposto de Renda deste ano (2025/2024) do crédito recebido pelos integrantes da ação dos interníveis que já tiveram seu pagamento depositado por decisão judicial.
1 – Declarar o valor recebido no campo indicado pela Receita Federal para o Imposto de Renda chamado de “RRA” (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)
1.1 – Marcar opção “Exclusiva na fonte”;
2 – Órgão Pagador: Banco do Brasil
2.1. CNPJ do Órgão Pagador: ir à agência bancária onde o crédito foi depositado e solicitar à gerência a informação do CNPJ do TED ou DOC recebido;
3 – Valor: Informe o valor depositado diretamente na conta;
4- Mês de recebimento: informe o mês em que o depósito foi recebido na conta do servidor;
5 – Número de meses: os vencimentos ou proventos recebidos à época, respectivos ao período da ação (agosto de 1998 a março de 2003).