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MANUTENÇÃO DO HOME OFFICE: AUTODECLARAÇÕES PARA O ENVIO ÀS DIREÇÕES (TODAS AS REDES)

Os profissionais de educação da rede estadual que possuírem comorbidades ou declarações médicas de doenças psíquicas que comprometam suas funções têm direito a continuar o seu trabalho em home office, conforme a Lei 9.140/2020, de autoria do deputado estadual Flavio Serafini, sancionada em dezembro do ano passado pelo governador Claudio Castro.

A lei garante que os agentes públicos (servidores e empregados públicos) estaduais, enquanto durar a a situação de calamidade pública devido à pandemia, se mantenham em condições de garantia de saúde física e mental. A lei é especialmente importante para os trabalhadores que estão se vendo obrigados a voltar às suas atividades normais, com a flexibilização do isolamento social, enquanto a pandemia continua com altíssimos números de contágios e mortes.

Lembrando que a Portaria 428/2020 do Ministério da Saúde também determina que todos os servidores com comorbidades comprovadas ou que coabitam com parentes com comorbidades podem requisitar continuar no trabalho remoto.

O mesmo ocorre para a servidora gestante/lactante.

O Departamento Jurídico do Sepe elaborou os modelos de autodeclarações (tendo como base a portaria 428/2020 do MS) para utilização pela categoria. Os modelos foram preparados de forma abrangente de modo que possam ser utilizados por profissionais de todas as redes públicas em nosso estado. Os modelos que estamos disponibilizando dizem respeito às autodeclarações de Saúde de Doença Crônica; de Coabitação; e para Gestantes/lactantes. Após o preenchimento, os profissionais devem encaminhar os documentos para as direções das escolas ou para as coordenadorias/regionais.

Autodeclaração de doença crônica;

Autodeclaração de gestante/lactante;

Autodeclaração de coabitação.

Lei 9.140/2020 (para os servidores do estado se protegerem ainda mais)

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