O departamento jurídico do SEPE ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra a Lei Municipal nº 8.666/2024 (antigo projeto de lei 2548/2023, aprovado em novembro pela Câmara de Vereadores e que permite a renovação dos contratos temporários para até seis anos), sancionada pelo prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que trata da contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias.
Por que estamos questionando a lei?
Essa lei flexibiliza de forma indevida as regras constitucionais sobre concursos públicos, especialmente em seu artigo 2º.
Permite contratações temporárias para situações que, na prática, não têm caráter emergencial ou excepcional, como a carência de professores e a reposição de pessoal insuficiente na Administração Pública.
Essas hipóteses de contratação, previstas nos incisos III e X do artigo 2º, comprometem a qualidade do serviço público e precarizam a relação de trabalho, em especial na educação.
Quais são os argumentos do SEPE?
A lei municipal viola os artigos 37, II e IX da Constituição Federal, que determinam que cargos públicos permanentes devem ser preenchidos por concurso público.
As contratações temporárias, para serem válidas, devem atender critérios rigorosos de excepcionalidade e transitoriedade, o que não ocorre com as hipóteses genéricas e ordinárias previstas na lei.
A norma compromete os princípios da isonomia, moralidade, eficiência administrativa e interesse público, além de abrir espaço para manobras que enfraquecem os direitos dos servidores efetivos.
O que pedimos na ação?
A suspensão imediata da eficácia da Lei nº 8.666/2024 por meio de medida cautelar urgente.
A declaração definitiva de inconstitucionalidade dos artigos que prejudicam os profissionais de educação.
O que já foi feito?
A ação foi distribuída e apresentada hoje, 04/12, com pedido de urgência para evitar a extensão das contratações temporárias. Estamos confiantes de que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça reconhecerá as violações constitucionais presentes na norma, como já fez em outras ações do SEPE bem parecidas.
Seguiremos acompanhando de perto ação e manteremos a categoria informada sobre os próximos passos.
O Sepe tem uma decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) já transitada em julgado que diz que prefeitura do Rio de Janeiro não pode pegar pequenos intervalos da jornada docente para contabilizar na reserva do 1/3 para atividades extraclasse, prevista na Lei do Piso do magistério.
Esta semana, no julgamento de uma ação no Paraná (APP-sindicato) contra o governo do Estado sobre o mesmo tema, o STJ reafirmou sua posição, citando inclusive a decisão pró Sepe.
Por isso, denunciamos que a tentativa da prefeitura do Rio de Janeiro de contabilizar a carga horária em minutos, como consta no PLC 186/2024, é uma tentativa de burlar a jurisprudência do SJT e a recomendação dos pareceres do CNE (Conselho Nacional de Educação) – portanto, o projeto da prefeitura é ilegal e imoral.
O que o prefeito quer, ao fim das contas, é pegar a minutagem de pequenos intervalos na jornada docente para contabilizar como atividade extraclasse, burlando a decisão do STJ.
O Sepe já oficiou a Câmara de Vereadores do Rio e também irá oficiar o Tribunal de Justiça informando sobre essa situação de ilegalidade contida no PLC 186.
Leia neste link o ofício enviado ao presidente da Câmara, vereador Carlo Caiado.
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Reunidos nesta sexta-feira (29/11) em assembleia na quadra da São Clemente, Centro, convocada pelo Sepe, cerca de 2 mil profissionais de educação da rede municipal RJ decidiram pela continuidade da greve contra o projeto 186/2024 da prefeitura do Rio. Aprovação foi por unanimidade.
Categoria decidiu que fará passeata na terça-feira (03/12) da Candelária até a Cinelândia, às 11h, onde acompanhará a votação do PLC 186, que está na ordem do dia da Câmara de Vereadores.
Na quarta-feira, dia 04, será realizada nova assembleia, às 9h, na quadra da São Clemente (Av. Presidente Vargas 3.102 – Metrô Cidade Nova).
Informamos, também, que o Sepe irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça contra a greve.
Veja o que foi decidido pela assembleia e calendário:
– Continuidade da greve;
– Panfletagens sábado e domingo (30 e 01/12): Parque de Madureira; Parque do Realengo; Quinta da Boa Vista; Parque Oeste;
– Segunda-feira (02/12): atos descentralizados e corridas às escolas;
– Terça-feira (03/12): passeata da Candelária à Cinelândia, às 11h, e vigília na Câmara para acompanhar a votação do projeto de Paes;
– Quarta-feira (04/12): assembleia na quadra da São Clemente (Av. Presidente Vargas 3.102 – Metrô Cidade Nova), às 9h.
STJ reafirma ilegalidade do PLC 186/2024 de contabilizar a carga horária em minutos
O Sepe tem uma decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) já transitada em julgado que diz que prefeitura do Rio de Janeiro não pode pegar pequenos intervalos da jornada docente para contabilizar na reserva do 1/3 para atividades extraclasse, prevista na Lei do Piso do magistério. Esta semana, no julgamento de uma ação no Paraná (APP-sindicato) contra o governo do Estado sobre o mesmo tema, o STJ reafirmou sua posição, citando inclusive a decisão pró Sepe.
Por isso, denunciamos que a tentativa de contabilizar a carga horária em minutos, como consta no PLC 186/2024, é uma tentativa de burlar a jurisprudência do SJT e a recomendação dos pareceres do CNE (Conselho Nacional de Educação) – portanto, o projeto da prefeitura é ilegal e imoral.
O que o prefeito quer, ao fim das contas, é pegar a minutagem de pequenos intervalos na jornada docente para contabilizar como atividade extraclasse, burlando a decisão do STJ.
O Sepe já oficiou a Câmara de Vereadores do Rio e também irá oficiar o Tribunal de Justiça informando sobre essa situação de ilegalidade contida no PLC 186.
Os profissionais da educação de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos entraram em greve esta semana e reivindicam: aprovação do PCCR; 30 horas semanais de carga horária para os funcionários de escolas, que hoje cumprem mais de 40h, com o agravante de não terem alimentação; além da questão da carga horária dos professores.
Segundo a diretoria do Sepe Costa do Sol, houve audiência hoje, mas que não houve avanços nas pautas da categoria, que está se mobilizando desde o ano passado. Na reunia, estavam presentes as representações de Merendeiras, ASG, Auxiliar de Gestão, DOC I, DOC II, Recreadores e Cuidadores de alunos especiais. Depois de duas horas de reunião, foi informado pelos representantes da prefeitura, incluindo os secretários de Governo, Educação, Administração, Fazenda, Procurador Geral e Controladora Geral, que o município não teria condições orçamentárias para resolver as demandas da categoria.
O Sepe Costa do Sol convocou assembleia on-line, às 9h, para esta quinta-feira (22) para deliberar os próximos passos da luta. Em seguida, ato na da cidade de São Pedro da Aldeia, na praça da matriz.
Até a assembleia, a GREVE CONTINUA!