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A assembleia estadual do Sepe aprovou, no dia 23 de fevereiro de 2019, o apoio à moção contra a tentativa de golpe de Estado na Venezuela publicado pela Associação dos Docentes da UFF – Seção Sindical do Andes-SN (ADUFF SSIND), em seu site. O Sepe parabeniza a diretoria da ADUFF pelo texto e vem convocar as trabalhadoras e trabalhadores da educação a se perfilarem contra a ingerência imperialista na Venezuela. A seguir, divulgamos o texto:

Pela autodeterminação da Venezuela e pela paz

"Com a responsabilidade de se colocar diante dos problemas que nos afligem, declara seu apoio e solidariedade ao povo venezuelano neste momento de franco ataque à sua soberania e ameaça de transformar o hemisfério em um campo de guerra.

"Não é possível mais tolerar nem silenciar diante da desfaçatez e da manipulação do governo dos Estados Unidos e seus apoiadores, que, a pretexto de ajuda humanitária, realizam um cerco militar a um país a quem vêm agredindo com o cerco econômico há anos.

"Constrangem seu comércio exterior, com o boicote e o bloqueio, difundindo pobreza e sofrimento; criam uma situação de afronta ao governo democraticamente constituído na Venezuela, reconhecendo um político que se autoproclama presidente; referem-se ao governo legítimo, eleito sob os olhos de uma centena de observadores, como se fosse uma ditadura, enquanto trocam favores com a ditadura da Arábia Saudita.

"Realimentando o fantasma da guerra fria, que durante décadas levantou sobre o mundo a sombra do conflito atômico, Trump tenta fazer do socialismo o inimigo nº 1, retomando a agressividade imperialista, que não respeita as escolhas democráticas e muito menos a autodeterminação dos povos, estatuto consagrado das relações internacionais.

"Está claro que, como toda e qualquer nação que se preze, a Venezuela, através de sua união cívico-militar, construída a partir da organização política das trabalhadoras e trabalhadores, nos conselhos comunais e nas comunas, em aliança com as forças armadas regulares, se defenderá. Eventualmente, segundo as fontes mais confiáveis, contará com o apoio da Rússia e da China, de acordo com a divisão internacional que se reconstrói sob o peso dos interesses políticos e econômicos.

"Definitivamente, o que se está fazendo não é justo. Centenas de observadores internacionais acompanharam cada uma das 25 eleições que ocorreram na Venezuela desde a ascensão de Hugo Chávez, em 1998. Ainda assim, a oposição insiste no método de não reconhecer a eleição presidencial do concorrente, fórmula tradicional de criar fatos e fakes políticos que agora se convertem em atos militares.

"O argumento falacioso da ajuda humanitária esconde o verdadeiro interesse do imperialismo e de suas corporações: derrubar o governo e instalar seus títeres, para voltar a expropriar as riquezas petrolíferas do país.

"Nós trabalhadoras e trabalhadores brasileiros precisamos dizer claramente: deixem a Venezuela resolver os seus problemas soberanamente; não a transformem, e a América Latina, em uma nova Síria."
 

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O movimento indígena e social convocam ato público em defesa da Aldeia Maraka'nà (Aldeia Maracanã), nesta terça-feira, dia 26/02, às 13h, em frente ao Tribunal Regional Federal 2 (TRF 2), na Rua do Acre 80.

Nesse dia está pautado o julgamento pelo tribunal da manutenção da posse do local pelo povo indígena, contra o pedido do autor da ação, o governo do estado (ação feita ainda pelo então governador Cabral, preso atualmente por corrupção).

No final de 2018 ocorreu o julgamento de um agravo interno que nada teve de conclusivo.

O Sepe apoia a luta pela manutenção da posse da Aldeia Maracanã.

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Carga horária 1/3 do Município do Rio de Janeiro (14 de fevereiro/2019): ação de 2012 para compelir o MRJ a implementar a Lei 11.738/2008 no sentido de que a jornada de trabalho dos professores seja estabelecida de forma que 2/3, no máximo, sejam destinadas à interação com os educandos. Houve sentença favorável ao SEPE com antecipação de tutela publicada em 01.10.14, fixando prazo para cumprimento até o mês de janeiro de 2016 (“CONCEDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em sentença, porém FIXO O MÊS DE JANEIRO DE 2016 como TERMO FINAL do prazo para que se dê o devido cumprimento desta sentença”), sob pena de adoção das punições legais. O Município recorreu e o Tribunal negou provimento a seu recurso em decisão publicada em 24.07.15.

Em 13.08.15 o Município recorreu novamente, sendo mais uma vez negado provimento ao recurso pela decisão publicada em 28.08.15. Em 21.09.15 o Município interpôs recurso de Embargos de Declaração, ao qual por unanimidade foi igualmente negado provimento, com decisão publicada em 02.12.15. No dia 25.02.16 o Município recorreu mais uma vez, desta vez para o STJ, recurso que não foi admitido (decisão publicada em 31.03.16), sendo que uma petição de 04.05.16 destrancou seu recurso que subiu ao STJ. Em 11.03.16 pedimos a execução provisória da sentença, considerando que a nenhum dos recursos do Município foi atribuído efeito suspensivo, repetindo tal pedido em setembro de 2016, embora ciente o sindicato da dificuldade de se implementar o cumprimento provisório de uma decisão de tal porte, o que restou, de fato, sem apreciação pela primeira instância. O Município interpôs Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu seu recurso, que foi encaminhado ao STJ em 26.09.16, Corte que manteve a decisão de não conhecer do recurso por considerá-lo intempestivo, uma vez que não foi respeitada a contagem de prazo de 30 dias, de acordo com a norma processual. Desta decisão, publicada em 02.02.17, o Município voltou a recorrer e em 14.12.17 foi publicada a decisão negando provimento ao último recurso do Município e o STJ aguardou o prazo regulamentar do trânsito em julgado da decisão para encaminhar os autos de volta ao TJ/RJ.

Em abril de 2018 os autos chegaram ao Rio e foram encaminhados ao juiz de primeira instância do TJ/RJ e o SEPE pediu imediatamente a execução e cumprimento da sentença originária, com as penalidades cabíveis e aplicáveis. Em dezembro de 2018, pouco antes do recesso forense (de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando a Justiça interrompe os prazos e seu funcionamento regular), o juiz negou um pedido do Município que, intimado para cumprir a sentença, tentava adiar seu cumprimento por uma questão técnica. Desta negativa o Município então recorreu à segunda instância em 05.02.19 por meio de Agravo de Instrumento, que está pendente de julgamento desde o último dia 6. Aguardamos.

Nenhum movimento no Poder Judiciário é absolutamente certo, pelo que não podemos ser levianos em afirmar que A ou B vai acontecer com certeza ou mesmo em quanto tempo vai acontecer, pois muitos são os atores envolvidos. O que o Jurídico do Sepe pode garantir é que está empenhando todos os esforços necessários para que a execução da decisão favorável aconteça em definitivo.
Paralelamente a isso, o Ministério Público foi provocado para acompanhar o cumprimento da decisão favorável que o SEPE obteve na Justiça, pelo que oficiou o sindicato em janeiro de 2019 com um documento elaborado pelo Município, sendo certo que a Coordenação da Capital está elaborando material em resposta a tal ofício buscando apresentar o contraponto ao que o Município entende como suficiente para cumprir o terço da carga horária (pois certamente apresentará a mesma tese no processo judicial que apresentou ao MP). Com a vinda deste documento, o Jurídico o encaminhará ao Ministério Público. 

ACRÉSCIMO 03/05/2019: o Município solicitou no processo judicial do 1/3 que os autos retornassem ao STJ, pois sua procuradoria não teria sido intimada pessoalmente da decisão naquela Corte. O juiz de primeira instância negou tal pedido e o município recorreu, conseguindo vitória em seu recurso de Agravo no TJ/RJ, que lhe concedeu efeito suspensivo. O processo então será devolvido ao STJ para tal intimação solicitada, o que permitirá que o Município recorra ao STF.

Muito embora o Tribunal de Justiça, no recurso do Município, tenha garantido que possa haver uma execução provisória, é provável que o processo permaneça aguardando os trâmites de Brasília, o que não temos como precisar quanto tempo levará. Solicitamos, portanto, ainda em março de 2019, em primeira instância, uma audiência “especial” para tentarmos iniciar alguma negociação intermediada pelo Judiciário para cumprimento da decisão.

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A Justiça deu ganho de causa, com antecipação de tutela, para a ação 0379264-29.2016.8.19.0001, na qual o Sepe requereu a substituição dos contratos temporários pelos professores aprovados nos últimos concursos para a rede estadual do Rio de Janeiro.  
 
Veja o que diz a sentença:
 
“Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 
A) DEFERIR A TUTELA PROVISÓRIA e determinar ao réu que apresente, no prazo de 90 dias corridos a contar de sua intimação pessoal, um calendário para substituição dos Professores Docente I contratados temporariamente, cargas horárias de 16 e 30 horas, pelos Professores Docentes I, cargas horárias de 16 e 30 horas, aprovados nos concursos públicos realizados no primeiro semestre de 2013, segundo semestre de 2013 e no ano de 2014, sendo que tal calendário não poderá ser superior ao período de 12 (doze) meses, de modo que a substituição de contratados temporários por aprovados nos concursos públicos em questão possa ocorrer integralmente no curso dos próximos 12 (doze) meses; 
B) CONFIRMAR a tutela ora deferida e condenar o ESTADO DO RIO DE JANEIRO a promover a substituição gradativa dos Professores Docente I contratados temporariamente, cargas horárias de 16 e 30 horas, pelos Professores Docentes I, cargas horárias de 16 e 30 horas, aprovados nos concursos públicos realizados no primeiro semestre de 2013, segundo semestre de 2013 e no ano de 2014, em período não superior a 12 (doze) meses, devendo a admissão dos professores aprovados ocorrer EXCLUSIVAMENTE para provimento dos cargos efetivos já existentes e que se encontrem ou venham a se tornar vagos, SEM ACRÉSCIMO DE DESPESA para o ERJ e sem interrupção da prestação do serviço educacional e tampouco prejuízo ao ano letivo”.
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A Justiça deu parecer favorável e com antecipação de tutela a ação 0379264-29.2016.8.19.0001, na qual o Sepe requereu a substituição dos contratos temporários pelos professores aprovados nos últimos concursos para a rede estadual do Rio de Janeiro.  
 
Veja o que diz a sentença:
 
“Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 
A) DEFERIR A TUTELA PROVISÓRIA e determinar ao réu que apresente, no prazo de 90 dias corridos a contar de sua intimação pessoal, um calendário para substituição dos Professores Docente I contratados temporariamente, cargas horárias de 16 e 30 horas, pelos Professores Docentes I, cargas horárias de 16 e 30 horas, aprovados nos concursos públicos realizados no primeiro semestre de 2013, segundo semestre de 2013 e no ano de 2014, sendo que tal calendário não poderá ser superior ao período de 12 (doze) meses, de modo que a substituição de contratados temporários por aprovados nos concursos públicos em questão possa ocorrer integralmente no curso dos próximos 12 (doze) meses; 
B) CONFIRMAR a tutela ora deferida e condenar o ESTADO DO RIO DE JANEIRO a promover a substituição gradativa dos Professores Docente I contratados temporariamente, cargas horárias de 16 e 30 horas, pelos Professores Docentes I, cargas horárias de 16 e 30 horas, aprovados nos concursos públicos realizados no primeiro semestre de 2013, segundo semestre de 2013 e no ano de 2014, em período não superior a 12 (doze) meses, devendo a admissão dos professores aprovados ocorrer EXCLUSIVAMENTE para provimento dos cargos efetivos já existentes e que se encontrem ou venham a se tornar vagos, SEM ACRÉSCIMO DE DESPESA para o ERJ e sem interrupção da prestação do serviço educacional e tampouco prejuízo ao ano letivo”.
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