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No dia 18 de março (quarta-feira), os profissionais de educação da rede estadual e de diversas redes municipais do Rio de Janeiro, incluindo os professores e funcionários das escolas da capital, se somarão a milhões de outros educadores, estudantes e trabalhadores de todo o País para participar da Greve Geral da Educação Pública em Defesa do Fundeb Permanente e do Piso Nacional, por salários dignos, melhores condições de trabalho e contra a reforma administrativa de Bolsonaro/Guedes, que visa destruir de vez o serviço público.

Nesse dia, a rede estadual fará uma greve de 24 horas, com assembleia às 10h, no Clube Municipal (Tijuca), onde discutirá a campanha salarial 2020, com a reivindicação do pagamento do Piso Nacional do Magistério e do Piso Estadual do Rio de Janeiro para os funcionários – leia o boletim da rede estadual aqui.

A rede municipal do Rio de Janeiro aderiu à Greve Geral do dia 18/03 e também fará uma greve de 24 horas nesse dia, com assembleia e ato em frente à prefeitura, às 14h – leia aqui: DIEESE faz estudo dos reajustes salariais dos profissionais de educação da rede municipal RJ.

Os profissionais das redes estadual e municipal RJ participarão da passeata no Centro, concentração na Candelária a partir de 16h.

As Centrais Sindicais estão se incorporando ao dia 18 de março e convocando as demais categorias.

Demais redes municipais estão aderindo à Greve Geral da Educação

A adesão das escolas do estado do Rio de Janeiro na Greve do dia 18/03 foi decidida em assembleia da categoria realizada dia 11/02. Além da rede estadual, as redes municipais do Rio de Janeiro, Arraial do Cabo, Búzios, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Campos dos Goytacazes, Itaguaí, Macaé, Niterói, Nova Iguaçu, São Gonçalo e Teresópolis decidiram pela adesão ao 18/03 – as demais redes estão realizando assembleias neste início de março para decidir a participação também; por isso, é importante que o profissional contate o núcleo do Sepe em seu município.

Numa conjuntura marcada pelos ataques à educação pública, com corte de verbas, incentivo à privatização, arrocho salarial e ameaça de extinção do FUNDEB, cujo projeto de renovação se encontra em tramitação no Congresso há meses e vem sendo torpedeado pela base de apoio do governo Bolsonaro, é importante que a educação esteja na rua para denunciar as políticas deste governo que visam à destruição da educação pública e do patrimônio nacional. 

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Os profissionais da educação do município do Rio de Janeiro tiveram perdas salariais decorrentes de congelamentos salariais nos últimos anos. O DIEESE-Subseção Sepe-RJ fez uma comparação entre os reajustes aplicados na rede municipal com as correções aplicadas ao Piso Nacional. No caso dos funcionários administrativos, as comparações foram feitas considerando também os reajustes do Salário Mínimo Nacional.

Nos dois casos – magistério e funcionários -, o DIEESE-Subseção Sepe-RJ comparou também a correção dos vencimentos iniciais, com a inflação medida pelo INPC-IBGE e pelo IPCA-E-IBGE (utilizado pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro) ao longo do ano (janeiro a dezembro).

O estudo toma como ponto de partida o ano de 2013 (quando da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Educação) e se estende até o início de 2020, exceto para o cargo de Professor Adjunto de Educação Infantil (PAEI), cujo ponto de partida é sua criação dezembro em 2018. Com isso, de 2018 a 2020, enquanto a prefeitura concedeu 8,17% de reajuste para todos os profissionais de educação, o Piso Nacional do Magistério foi reajustado em 25,55%; na mesma época, o salário mínimo foi reajustado em 11,53%, a mais, portanto, do que foi reajustado o salário dos funcionários.

Clique aqui para ler o estudo.

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Em novembro do ano passado, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital (RJ), Marcelo Martins Evaristo da Silva, julgou procedente a Ação Civil Pública do SEPE-RJ contra a aplicação do Código 30 (falta ao trabalho) nos dias de paralisação/greve da Rede Estadual de Educação, na mobilização da categoria contra a aprovação do Pacote de Pezão (2016 e 2017) e determinou a alteração para o Código 61 (Código de Greve) e o pagamento em folha suplementar dos valores indevidamente descontados em relação aos dias de paralisação com juros e correção monetária.
 
Mesmo cabendo recurso, essa decisão é uma vitória do sindicato e da categoria contra a política de repressão implementada pelo ex-governador Pezão e seu secretário de Educação à época, Vagner Victer, de aplicar falta (código 30) nos dias de greves de 24 horas ou por maior período; mesma política que o atual governo também ameaça adotar. Por isso, a importância dessa decisão da Justiça, em 1ª instância, de determinar ao governo do estado “(…) alterar o código de falta para Código 61 (CÓDIGO DE GREVE) no ponto dos profissionais de educação relativamente às faltas decorrentes de greves/paralisações (…)”, como diz a sentença.
 
Vale destacar que, à época, o Ministério Público se manifestou também no sentido de acolher o pedido do SEPE-RJ por entender que “o servidor que se encontra em greve não está cometendo ‘falta ao serviço injustificadamente’, mas exercendo um direito constitucional que lhe é assegurado decorrente da relação de trabalho…”. Dessa forma, GREVE ou PARALISAÇÃO, movimentos reivindicatórios, não se confundem com a FALTA AO TRABALHO do servidor.
Ressalta-se, também, que a sentença do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital reafirma a regra geral assentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que “tendo o Poder Público contribuído, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorresse, exsurge incabível o desconto na remuneração dos grevistas”. Neste sentido, a sentença reconhece que “afigura-se impossível dissociar o movimento paredista do lamentável quadro de descontrole das finanças públicas – cujas causas são, em sua grande maioria imputáveis à própria Administração Pública estadual …”, que “o desconto da remuneração dos grevistas, (…) viola frontalmente a boa-fé objetiva.” e “a admissão dos descontos significaria a chancela de uma postura desleal da Administração, mediante a premiação do faltoso, que se locupletaria da própria falta, em flagrante violação da boa-fé objetiva…”.
 
Com isso, a decisão, que passa por reexame necessário, representa mais uma vitória do SEPE-RJ no fortalecimento da luta dos profissionais de educação.
 
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