Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).
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A direção do Sepe decidiu prorrogar por mais 30 dias o prazo para a inscrição online nas ações do Sepe “Nova Escola 2003” e “Nova Escola Aposentados Remanescentes”. Dessa forma, o prazo para envio de documentos e confirmação de interesse da parte dos profissionais de educação da rede estadual do Rio de Janeiro – professores(as) e funcionários(as) administrativos(as) – irá até o dia 1º de outubro.

Para se inscreverem, os profissionais de educação deverão acessar a plataforma disponibilizada pelo sindicato na Internet, no link: https://acoesjudiciais.seperj.org.br/

Qualquer dúvida, entre em contato com o Sepe, no fone: (21) 2195-0456.

FUNCIONÁRIOS TAMBÉM PODEM SE INSCREVER

Está circulando nas redes sociais o boato de que os Funcionários Administrativos não têm direito a participar das ações – ISSO NÃO É VERDADE! OS FUNCIONÁRIOS TAMBÉM PODEM PARTICIPAR.

Toda a documentação será colhida na plataforma online do Sepe; a responsabilidade por preencher e enviar os documentos será do(a) servidor(a); portanto, não é necessário mandar nenhum documento físico para o Sepe ou para os Núcleos e Regionais.

Vale ressaltar que só conseguirá acessar a plataforma quem tem direito às ações. Ou seja, só conseguirá preencher o formulário e enviar os documentos quem estiver nas listagens. Quem não estiver nas listagens não vai conseguir preencher os dados.

CONFIRA QUEM TEM DIREITO ÀS AÇÕES

1) Nova Escola Ativos 2003 – todos que estavam em exercício em uma unidade de ensino ou administrativa da SEEDUC no ano de 2002, mesmo que esteja aposentado atualmente;

2) Nova Escola Aposentado “Remanescentes” – profissionais que já entregaram a documentação ao Sepe e que preenchiam todos os requisitos para estar nos 21 grupos, mas não foram contemplados.

Documentos necessários para as ações e que deverão ser anexados à plataforma:

1) CPF;

2) RG;

3) Os três últimos contracheques;

4) Declaração de hipossuficiência e procuração – as duas poderão ser pré-preenchidas no próprio sistema ou impressas e enviadas nos formulários;

5)  Comprovante de residência.

O comprovante de residência não havia sido solicitado, quando a plataforma foi liberada, em julho, por isso todos que já concluíram o envio poderão acrescentar esse documento, o qual será necessário, em caso de individualização da ação coletiva. Vamos entrar em contato com todos que já preencheram.

Além disso, o servidor deverá ser sindicalizado ao Sepe para participar da execução das duas ações: “Nova Escola Ativos 2003” e Nova Escola Aposentado “Remanescentes”. Quem não é sindicalizado poderá se filiar pelo site no link: https://seperj.org.br/sindicalizacao/

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No dia 20/08, a Câmara Municipal de Petrópolis entregou o prêmio de Destaque na área jurídica para Hugo Ottati, advogado do Sepe, em reconhecimento ao trabalho desempenhado na defesa dos direitos dos profissionais de educação na cidade.

A premiação, realizada no plenário da Câmara Municipal, foi entregue por indicação da vereadora Júlia Casamasso (PSOL).

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Veja informe do Jurídico do Sepe sobre a ação do 1/3 de carga horária

Departamento Jurídico (DJ) avalia que não eixte necessidade de ingressar com nova ação sobre o 1//3, pois já existe setença favorável à categoria sobre o tema. Veja abaixo um resumo preparado pelo DJ sobre o andamento da ação.

1/3 CARGA HORÁRIA DO MUNICÍPIO: ação civil pública distribuída em 2012 exigindo do Município do Rio de Janeiro (MRJ) a implementação da Lei 11.738/2008 no sentido de que a jornada de trabalho dos professores seja estabelecida de forma que 2/3, no máximo, sejam destinadas à interação com os educandos. Sentença favorável ao SEPE com antecipação de tutela publicada em 01/10/2014 (“CONCEDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em sentença, porém FIXO O MÊS DE JANEIRO DE 2016 como TERMO FINAL do prazo para que se dê o devido cumprimento desta sentença”), sob pena de adoção das punições legais.

Resgatando o contexto, o Município insistiu em afirmar que cumpre o 1/3, o que o Sepe refutou em todas as oportunidades e instâncias, eis que a sentença transitou em julgado, cabendo ser cumprida. Após três decisões do juízo de primeira instância entendendo que os atos normativos apresentados como vigentes pelo réu seriam suficientes para dar cumprimento à obrigação de fazer e arquivando o processo, o Sepe ganhou recurso que impediu o arquivamento do processo em 2023, que voltou a tramitar na primeira instância em 2024. Houve muita dificuldade da direção em reunir material comprovando o descumprimento do 1/3, vez que a categoria manifestou receio de se identificar e sofrer represálias.

Em 2024 o MRJ juntou documentos alegando que cumpria o 1/3 para 88,2% de toda a base municipal, relatando “cumprimento substancial da obrigação de fazer”. No final de 2024, fora do processo, tramitou o PLC 186 (que foi convertido na Lei Complementar 276/2024), que alterou vários dispositivos do plano de cargos e carreira dos servidores municipais. A atuação do SEPE contra a violação ao 1/3 iniciou e segue da seguinte forma:

  1. a) peticionamos ainda no final de 2024 no processo judicial denunciando que o Projeto de Lei Complementar (PLC) (convertido depois em Lei Complementar) violou a sentença e a jurisprudência sobre o 1/3, que há indícios da prática de improbidade administrativa e crime de desobediência vez que foi descumprida a sentença pela qual foi determinada a “obrigação de regularizar a distribuição de jornada de trabalho de todos os professores do quadro de educação básica do ensino público municipal do Rio de Janeiro, nos moldes da Lei Federal n. 11.738/2008, observando o critério de “hora-aula” sem realizar multiplicações pelos minutos de sua duração (dito “hora-relógio”), sendo inadmissível pretender computar intervalos entre aulas (10 minutos) ou de recreio dos alunos no cômputo da fração legal de atividades extraclasse”. Como o juiz desconsiderou nossa manifestação, apresentamos novo recurso que igualmente foi desprovido. Recorremos à segunda instância em 2025 e aguardamos julgamento.
  2. b) apresentamos Representação ao Ministério Público da Educação no dia 31/10/24, o que gerou reunião com o SEPE no dia 22/01/25 e encaminhamento pelo MP de Parecer ao Procurador Geral de Justiça (PGJ) em março/25, solicitando “análise acerca da (in)constitucionalidade e/ou (i)legalidade da Lei complementar municipal nº 276/2024, que alterou dispositivos das Leis nº 94/1979 e nº 5.623/2013 nº 276/2024, por supostamente ocorrer, na prática, a diminuição do tempo dedicado ao planejamento na jornada de trabalho docente bem como diminuição do salário do professor público municipal e, ainda, suposta violação à coisa julgada pelas razões acima ventiladas“, sendo que a íntegra de tal Parecer foi enviada à direção. Aguardamos o desenvolvimento de tal análise pelo PGJ.

É importante esclarecer que a ação do 1/3 do MRJ tramita desde 2012 (de modo sempre favorável), motivo pelo qual avaliamos que não caberia ingressar neste momento com uma nova ação judicial discutindo o mesmo tema do “zero”, eis que já há uma sentença com coisa julgada favorável à categoria, sendo certo que seguiremos questionando a parte da Lei Complementar 276 que altera a “minutagem” e viola a sentença.

 

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Promotoria de Educação aceita denúncia do Sepe contra a ‘minutagem’

A partir de denúncia do Sepe, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital solicitou ao procurador-geral de Justiça do RJ que avalie possível ação contra a Lei Complementar Municipal nº 276/2024, que alterou o sistema de horas-aula (minutagem) e aumentou a jornada dos professores sem equiparação salarial. A medida, no entendimento do Sepe, viola decisão judicial transitada em julgado que adotava o critério de “hora-aula” e não “hora-relógio”.

O Sepe informou essa situação ao Ministério Público em outubro de 2024, o que resultou em reunião com a promotora Rosana Cipriano, em janeiro de 2025. O Departamento Jurídico do sindicato incorporará essas informações ao processo judicial do 1/3 extraclasse. O sindicato sustenta que a nova minutagem fere sentença vitoriosa obtida desde 2012 e que inspirou inclusive decisão favorável do STJ para educadores do Paraná.

Ação do 1/3 de planejamento aguarda julgamento

A ação teve sentença favorável ao Sepe em 2014, obrigando o município a garantir que no máximo 2/3 da jornada fosse destinada à sala de aula. Apesar de o município alegar cumprimento da decisão, o Sepe contestou reiteradamente, obtendo em 2023 decisão que manteve o processo ativo.

Em 2024, o município afirmou cumprir a norma para 88,2% dos professores, mas o Sepe apontou que a aprovação do PLC 186, convertido na LC 276/2024, alterou a estrutura de cargos e violou a sentença, configurando improbidade e crime de desobediência. O juiz não acatou a manifestação, e o sindicato recorreu, aguardando julgamento na segunda instância.

O sindicato avalia que não cabe nova ação judicial, pois já existe decisão com coisa julgada favorável à categoria. A estratégia será continuar a impugnar a parte da LC 276 que modifica a minutagem e afronta a sentença existente, acompanhando o parecer solicitado pela promotoria à PGR sobre a constitucionalidade e legalidade da lei.

Justiça notifica prefeitura contra adoecimento de merendeiras

A juíza Aline Maria Gomes Massoni da Costa, da 6ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou a notificação do município do Rio de Janeiro em Ação Civil Pública movida pelo Sepe contra a prefeitura. O processo (nº 3008199-78.2025.8.19.0001) denuncia o adoecimento em massa de merendeiras escolares devido às condições precárias de trabalho. A magistrada também encaminhou o caso ao Ministério Público para que tome ciência das denúncias.

Na ação, o SEPE denuncia a precarização do trabalho das merendeiras do Rio, que provocam:

u Problemas ortopédicos;

u Lesões por esforços repetitivos (LER);

u Problemas cardiovasculares;

u Problemas dermatológicos;

u Problemas ginecológicos;

u Alterações de comportamento e adoecimento mental.

Execução da ação coletiva dos PAEIs aguarda decisão judicial

Sobre a Ação Civil Pública feita pelo Sepe contra o município RJ, em benefício das PAEIs (Professor Adjunto de Educação Infantil), para o cumprimento da Lei do Piso Nacional do Magistério, informamos que, a fim de agilizar e facilitar a execução da sentença, foi protocolada petição à 3ª Vara de Fazenda Pública, requerendo a intimação do município para prestar as informações dos valores a serem pagos para as PAeis. Com isso, o sindicato aguarda decisão judicial sobre o pedido de Execução Coletiva.

Atenção: Está circulando um e-mail que induz a categoria ao erro, afirmando que “os processos estão parados, mesmo os ganhos, por conta da espera da decisão do STF”. Isso não é verdade, pois a ação do SEPE não está suspensa e encontra-se em fase de início de execução. Portanto, não se deve confundi-la com o Tema 1218 em curso no STF, que trata da aplicação do Piso do Magistério Nacional.

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ RJ) acolheu os fundamentos da Representação de Inconstitucionalidade impetrado pelo Sepe e declarou inconstitucional a lei que autorizava as escolas cívico-militares em Volta Redonda. O Jurídico do sindicato ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Municipal 6.470/2024, em Volta Redonda que autorizava a criação do Programa de escolas cívico-militares na rede pública municipal.

Na ação, o Sepe alegou que a norma apresentava graves vícios materiais e formais. No campo material, argumentamos que a militarização das escolas afronta princípios constitucionais da educação pública, como a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e a gestão democrática, previstos no art. 206 da Constituição Federal.

Defendemos também que a lógica e a disciplina próprias das forças armadas são incompatíveis com a função social da escola, com a diversidade pedagógica e com o caráter inclusivo que o ensino público deve assegurar. No aspecto formal, o sindicato apontou no sua ação a invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional; a ausência de interesse local que justificasse a norma e o vício de iniciativa, pois a lei foi proposta por um vereador e não pelo Poder Executivo.

O TJ RJ publicou a decisão no dia 13/08  acolhendo os fundamentos apresentados pelo Sepe e declarou a inconstitucionalidade da lei, com efeitos retroativos, por unanimidade.

Essa vitória reafirma a posição histórica do sindicato de que a melhoria da educação se faz com valorização profissional; investimento em infraestrutura; fortalecimento da gestão democrática e respeito ao pluralismo pedagógico, e não pela importação de modelos autoritários e alheios às necessidades da comunidade escolar.

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O Sepe informa que já está funcionando em https://acoesjudiciais.seperj.org.br/ a plataforma para que os servidores possam manifestar interesse em seguir e disponibilizar a documentação necessária ao sindicato para a execução das ações “Nova Escola 2003” e “Nova Escola Aposentados Remanescentes”.

Toda a documentação será colhida nesta plataforma do Sepe e a responsabilidade por preencher e enviar os documentos será do(a) servidor(a); portanto, o(a) servidor(a) não precisa mandar nenhum documento físico para o Sepe ou para os Núcleos e Regionais. O prazo para envio e confirmação de interesse é de 60 dias.

Vale ressaltar que só conseguirá acessar a plataforma quem tem direito às ações. Ou seja, só conseguirá preencher o formulário e enviar os documentos quem estiver nas listagens, ou seja, quem não tem direito nas ações não vai conseguir preencher os dados.

Confira quem tem direito às ações

I) Nova Escola 2003 – todos que estavam em exercício em uma unidade de ensino ou administrativa da SEEDUC no ano de 2002, mesmo que esteja aposentado atualmente;

II) Nova Escola Aposentado “Remanescentes” – profissionais que já entregaram a documentação ao SEPE e que preenchiam todos os requisitos para estar nos 21 grupos, mas não foram contemplados.

Documentos necessários para as ações e que deverão ser anexados à plataforma:
1) CPF;
2) RG;
3) 3 últimos contracheques;
4) Declaração de hipossuficiência e procuração – as duas poderão ser pré-preenchidas no próprio sistema ou impressas e enviadas no formulários.

Além disso, o servidor deverá ser sindicalizado ao Sepe para participar da execução das duas ações: “Nova Escola Ativos 2003” e Nova Escola Aposentado “Remanescentes”. Quem não é sindicalizado poderá se filiar pelo site no link https://seperj.org.br/sindicalizacao/.

Acesse a plataforma: https://acoesjudiciais.seperj.org.br
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O Sepe informa aos profissionais da rede municipal do Rio de Janeiro que sofreram descontos nos salários no mês de maio, referentes à greve de novembro/dezembro de 2024, que foram abertas as inscrições online para solicitar o cartão auxílio alimentação do Sepe.

O prazo para pedir o cartão vai até às 23h59 do dia 15/06/2025.

O Sepe adverte que somente os profissionais que tiveram desconto no contracheque do mês de maio poderão se inscrever. Não adianta enviar contracheque de outro mês no link do formulário para solicitação da ajuda emergencial, pois o mesmo será desconsiderado.

Pedimos que o contracheque venha com a parte do desconto legível, assim como o mês de referência.

Após o preenchimento e envio do contracheque, o(a) servidor(a) deve aguardar o aviso do Sepe para entrar em contato com a Regional do sindicato indicada para combinar a retirada do cartão. Dúvidas podem ser encaminhadas para as regionais do sindicato ou pelo e-mail: registro@seperj.org.br

São esses os valores definidos por faixa:

1)Desconto até R$500,00 = Cartão Alimentação: R$200,00

2) Desconto até R$1.500 = Cartão Alimentação: R$400,00

3) Desconto até R$2.000 = Cartão Alimentação: R$500,00

4) Desconto acima de R$2.000 = Cartão Alimentação: R$600,00

O link para pedir o cartão alimentação do Sepe é: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf1x8PqZWv7wt2E7qdKh0zOYFEspleptUSx-Q_cNQ_5CNkFQQ/viewform?usp=dialog

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O Sepe publica abaixo um esclarecimento a respeito da Ação Nova Escola 2025, destinada ao ressarcimento via Justiça para aqueles profissionais que, no ano de 2005 foram descontados pelo governo estadual diante do atraso na avaliação da gratificação.  Veja as perguntas e respostas a respeito desta ação para saber se você tem direito:

O que é a ação Nova Escola 2005?

Trata-se de um mandado de segurança interposto em 2005 contra descontos feitos pelo governo do Estado, diante do atraso na avaliação da gratificação Nova Escola para pagamento no ano de 2005. O governo então, queria reaver valores, por meio de descontos sucessivos nos contracheques dos servidores que tiveram decaimento na avaliação de suas escolas.

Quem tem direito?

Todos os profissionais de educação que foram descontados na época (2005).

Como será atualização dos valores a serem recebidos?

Os valores foram atualizados mediante a aplicação da taxa SELIC (que engloba a correção monetária e os juros de mora), mediante liberação única de pagamento e não sofrerão nova incidência de correção monetária ou juros de mora para o cumprimento do Acordo.

Como será o pagamento?

O pagamento dos valores relacionados no processo será feito pelo governo do estado, por intermédio da inserção de comando específico na folha de pagamento de cada beneficiário que ainda for servidor ativo do Estado ou inativo vinculado ao RIOPREVIDÊNCIA.

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJRJ) confirmou a sentença, em uma ação do Sepe, que condenou  a prefeitura do Rio de Janeiro a adequar os valores dos vencimentos atribuídos à categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil (PAEI) ao piso nacional estabelecido na Lei Federal no 11.738, de 16 de julho de 2008.

O desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva relatou o processo e foi acompanhado dos demais desembargadores do órgão.

A confirmação fortalece a luta do Sepe e da categoria para obrigar o governo municipal a cumprir a lei do piso para este segmento da rede municipal.

Em 2024, a 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já havia confirmado uma sentença que julgou procedente ação do Sepe pelo cumprimento do piso nacional do magistério para os PAEIs da rede municipal de educação do Rio de Janeiro.

O Piso Nacional é um direito dos profissionais de educação e o seu cumprimento não pode ser mais postergado pelos governos. A última decisão da Justiça, considerando improcedente a apelação do governo municipal contra a sentença favorável ao pedido do Sepe é uma comprovação de que os profissionais de educação estão corretos na sua reivindicação.

Dessa forma, nossa luta agora é para obrigar o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes a cumprir imediatamente a sentença em todos os seus aspectos, inclusive o pagamento da diferença dos anos anteriores devidamente reajustada, pagando aos PAEIs o que é devido.

A última decisão pode ser acessada pelo link abaixo:
https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2025/05/01367879620218190001-7.pdf

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O Sepe RJ alerta a todos os filiados para o aumento da ocorrência de tentativas de golpes envolvendo o Jurídico do sindicato ou seus advogados.

No caso das ações do sindicato na Justiça, os falsários enviam mensagens para filiados se passando por advogados do nosso Departamento Jurídico e solicitam “quantias em dinheiro por meio de transferências eletrônicas (PIX) ou depósitos” sob a desculpa de adiantamento da execuções de pagamento de ações, como a do Nova Escola Aposentados ou Nova Escola 2002 e da ação do Interníveis.

O Sepe adverte que todas as ações movidas pelo seu Jurídico em nome dos nossos filiados são inteiramente gratuitas e não implicam em qualquer custo para os participantes. Também advertimos que não enviamos mensagens pro WhatsApp com tais solicitações. Caso o filiado receba uma mensagem com este tipo de conteúdo, ele deve entrar em contato imediato com o DJ do Sepe pelo telefone 2195-0450 e não deve efetuar nenhum tipo de transferência de valores, por se tratar de um golpe.

 

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