Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O Departamento Jurídico do Sepe produziu um boletim especial, com um resumo da situação das principais ações do sindicato que tramitam na Justiça em defesa dos profissionais da rede estadual. Ao todo, são 15 ações, com pautas diversas como Nova Escola, Interníveis e Piso do Magistério. O objetivo é informar a categoria sobre o andamento da ações, facilitando o acesso ao andamento dos processos e sobre o estágio em que cada um se encontra. Em alguns casos, o informe também alerta para ações que o profissional de educação que pode ser beneficiado deve fazer. O Departamento também produziu boletim semelhante com informe das ações da rede municipal do Rio de Janeiro.

O profissional de Educação pode fazer  aqui o download do boletim do Jurídico para a rede estadual (PDF) ou ter acesso ao conteúdo abaixo, com o texto de cada ação:

 

Ações que constam do boletim do Jurídico para a rede estadual

PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
REFORMA ENSINO MÉDIO
FÉRIAS 2018
FÉRIAS DE 45 DIAS (JULHO)
1/3 CARGA HORÁRIA
CONCURSADOS 2004
29 DIAS DE FÉRIAS (JAN/2017 – PROFESSORES)
ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
EXECUÇÃO INTERNÍVEIS
NOVA ESCOLA
NOVA ESCOLA – ativos 2002 participantes – gratif. 2003
EXECUÇÃO NOVA ESCOLA 2005
LÍNGUA ESPANHOLA E ENSINO RELIGIOSO COMO OPTATIVAS, ENSINO DEFICITÁRIO E EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE
1/3 PARA PLANEJAMENTO
CONCURSO PARA CARGOS DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO
ANIMAÇÃO CULTURAL
Processo nº: 0081598-85.2011.8.19.0001
Processo nº: A842529 (STF).
Processo nº: 19980.149237/2023
Processo nº: 308803.2756760/2023
IMPOSTO SINDICAL
Processo nº: 0035550-71.2011.8.19.0000
Processo nº: 0051807-64.2017.8.19.0000
Processo nº: 0047693-63.2009.8.19.0000
CÓDIGO 61 (CÓDIGO DE GREVE)
REESTRUTURAÇÃO REDE ESTADUAL
COZINHEIRAS – CONTRATO TEMPORÁRIO PRECÁRIO


Acompanhe as ações do Sepe na Justiça em defesa dos direitos dos profissionais da REDE ESTADUAL

PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO DO ESTADO

Ação civil pública distribuída em setembro de 2018 exigindo o cumprimento ao piso nacional do magistério nos valores fixados pelo MEC em respeito ao estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, eis que descumprido o piso pelo Estado desde 2015. Após vitória em todas as instâncias no TJ/RJ, nosso processo foi suspenso em 2023. Aguardamos julgamento do Tema 1218 pelo STF, paralisado (DEZ/2025) por pedido de vista.

REFORMA ENSINO MÉDIO ESTADO
Interpelação Judicial proposta em 30/07/21 e Ação Civil Pública proposta em 01/09/21 em andamento.
Material obtido através da Interpelação Judicial enviado em 2022 à Direção do Sindicato para avaliar. Na Ação Civil Pública o MP juntou material em 09/09/22 já também enviado à Direção. No curso do processo, juntamos diversas manifestações da sociedade civil contra a implementação da reforma do ensino médio, além da Portaria do MEC que suspendeu tal implementação. O MEC e o CEE/RJ já se manifestaram nos autos (material enviado à direção em 2024) e o SEPE se manifestou em alegações finais em julho/25, contudo, o Jurídico não recebeu um posicionamento técnico-pedagógico- acadêmico sobre os documentos do MEC e do CEE/RJ, tampouco recebeu informe de eventual contato com a CNTE sobre o tema. Processo será arquivado por falta de fato novo que possa modificá-lo.

FÉRIAS ESTADO 2018
Ação civil pública distribuída em 29/01/2018 exigindo o direito de férias de 30 dias dos servidores estaduais, para que o retorno das férias fosse em 1º de fevereiro e não em 31 de janeiro, pois restou suprimido um dia de férias.
Como resultado da sentença vitoriosa, o calendário 2022 foi elaborado com um dia a mais de férias para toda a categoria, faltando o pagamento deste dia aos servidores que se aposentaram após o ingresso da ação (entre 2018 e 2021). Em 10/12/25 o SEPE e o CASC/PGE-RJ finalizaram a negociação iniciada no final de 2024, celebrando acordo para pagamento em folha que deve ocorrer no primeiro semestre de 2026.

FÉRIAS DE 45 DIAS (JULHO)
Ação civil pública distribuída em outubro de 2025 requerendo o pagamento do 1/3 de férias incidente sobre as férias de julho. O Estado apresentou contestação em janeiro/2026, pelo que o SEPE apresentará sua réplica quando for intimado, sendo certo que já juntamos também em janeiro documentos comprovando o pagamento do 1/3 referente a 2025, reforçando o pedido de pagamento dos valores retroativos.

1/3 CARGA HORÁRIA
Ação civil pública distribuída em 2012 exigindo do Estado a implementação da Lei 11.738/2008 no sentido de que a jornada de trabalho dos professores seja estabelecida de forma que 2/3, no máximo, sejam destinadas à interação com os educandos. 
Como resultado da sentença vitoriosa em todas as instâncias, foi publicada a Lei 9.761/2022 que alterou a jornada de trabalho dos professores 16h para 18h. O Estado recorreu em 2025 à segunda instância contra decisão do juiz de primeira instância que – dando seguimento ao cumprimento da sentença e atendendo a pedido do SEPE – determinou que apresentasse listagem com todos os professores que trabalharam na rede estadual desde 2013, nos cargos de 40h, 22h e 16h, inclusive aqueles que hoje já se encontram em inatividade, para a finalidade de apuração de indenização por demora no cumprimento. Já nos manifestamos em resposta ao recurso e aguardamos o julgamento.

CONCURSADOS 2004
Ação civil pública distribuída em 2005 para que o Estado suspenda a contratação temporária de professores até que todos os concursados aprovados para as vagas em questão tenham sido finalmente convocados. Deferida a liminar. Sentença de procedência publicada em 25.02.2016. Houve candidatos aprovados e convocados, inúmeros recursos estatais ao longo dos anos, e então o processo retornou do STJ ao TJ/RJ em 2022 para análise de tese do Estado. O Estado apresentou novos recursos ao STJ e STF, que já respondemos em 2024. O STJ negou provimento ao recurso em 2025, pelo que aguardamos novo julgamento pelo STF.

CONTESTA CONCESSÃO DE APENAS 29 DIAS DE FÉRIAS (JAN/2017) AOS PROFESSORES
Situação: decisão foi favorável, mas ainda não é definitiva.

ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
Situação: decisões de primeira e segunda instância favoráveis, mas ainda não definitivas. Atualmente, o processo está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão de um recurso interposto pelo Réu.

EXECUÇÃO INTERNÍVEIS
Professores enquadrados pelo Plano de Carreira da Lei Estadual nº 1614/90 – diferenças a receber no período de 98 a 2003 – promovidas execuções individuais (o número é fornecido diretamente ao professor patrocinado – particular). Os professores participantes do primeiro cadastro estão subdivididos, em acompanhamento, dentre credores respectivos aos RPV´s e outros incluídos em precatórios judiciais, sendo o próximo calendário encerrado em 02/02/2026.
Do segundo cadastro foram distribuídos 343 processos, sendo os cálculos conferidos para todos os demais servidores do banco de dados construído na ordem de encaminhamento via e-mail, que apresentaram a documentação exigida no prazo fixado. Todos que receberam o kit de documentos para assinatura foram distribuídos e estão sendo acompanhados. Diante da nova decisão prescricional, em que aguardamos ainda a manifestação do Tribunal, tivemos alguns recursos de embargos apresentados junto aos processos distribuídos, solicitando esclarecimentos, a fim de provocar a matéria desta natureza, por força da determinação da 3ª Vice-Presidente de que fosse aguardado o julgamento dos demais recursos interpostos no processo coletivo em arquivo provisório, sem resposta até a presente data a respeito da questão de mérito invocada em torno da matéria prescricional nos autos mencionados.
Os processos distribuídos seguiram informados via e-mail, no mesmo canal e de e-mail utilizado no cadastro, ou seja, em que recebemos a documentação, pelo que poderá o servidor acompanhar através do número utilizado para fonte de consulta a respeito dos desdobramentos (e-mail: interniveis.sepe@gmail.com).
Muitos processos do primeiro cadastro já tiveram pagamento por meio de RPV, vários casos com pagamento realizado no valor defasado, pelo que estamos realizando a atualização, outros já encaminhados para prévia de precatório judicial alguns já na fila do precatório definitivo e com pagamento. Há proposta de adesão ao Convênio do Estado oferecido para quem ingressou na fila dos precatórios, porém não chegaram a ser efetivados por força do pagamento sem atraso.
Os servidores com valores a receber acima de 40 salários mínimos vigentes, que não aderiram ao termo de renúncia para recebimento por RPV, terão de aguardar o número do precatório judicial quando providenciado pelo Tribunal. Tivemos professores falecidos no curso do caminho e os herdeiros, nestes casos individualizados, deverão ser habilitados conforme deliberação de direção para autorização destes encaminhamentos (que confere contrato a parte) quando de interesse dos respectivos sucessores.
Diante do acúmulo de feitos individuais, a consulta dos autos poderá ser acompanhada pelo próprio professor, esclarecimentos solicitados, por e-mail, não poderão ser respondidos sem que haja motivo processual e disponibilidade, em eventual despacho dos autos que necessite atuação de ordem processual. Há plantão semanal de atendimento, igualmente, por agendamento com a advogada responsável para retirada de dúvida jurídica.
OBS: O convênio mencionado acima, quando o servidor estiver na fila dos precatórios, advém da publicação oficial do DECRETO Nº 48.805 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023, que disponibiliza a POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DIRETOS COM CREDORES TITULARES DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 102 DO ADTC DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ou seja, com proposta de pagamento no deságio de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado na totalidade do crédito a receber, EM PRAZO LIMITADO ATÉ 30/04/2024, para que seja quitado de modo mais célere por meio de celebração de acordo em Termo de cooperação, ato normativo que poderá ser disponibilizado pelo jurídico, o conferido este ano propõe data de pagamento até 31/12/2024.

NOVA ESCOLA
Aposentados com paridade – cobrança retroativa anos de 2000 a 2009 – o processo ultrapassou 45 mil páginas, eis que há muitas intervenções externas de diversas pessoas (e cartórios de processos de varas de outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro inteiro), o que impacta bastante no desenvolvimento do feito.
Casos bancários PENDENTES (em número cada vez menor desde 2023): seguimos enviando por e- mail ao cartório os dados retificados pelos servidores que continuamos a receber e seguimos pessoalmente comparecendo ao cartório buscando agilizar as reexpedições de tais mandados corrigidos.
Casos REMANESCENTES: aguardamos o resultado do cadastro na plataforma do sistema do SEPE desde o início de julho/25, conforme determinado pela Direção. Em paralelo, segue em andamento a negociação entre SEPE e CASC/PGE-RJ – Centro Administrativo de Solução de Controvérsias da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro desde dezembro/24, em sigilo até que finalize. Em paralelo à condução dos PENDENTES e dos REMANESCENTES, também seguimos respondendo a diversos e-mails, ofícios, notificações de outras comarcas, Defensoria Pública etc., sobre os casos de processos individuais e de herdeiros.

NOVA ESCOLA – servidores ativos no ano de 2002 participantes do programa – gratif. 2003 –
Assim que finalizada a planilha de filiados cadastrados para execução de modo, serão encaminhados novos valores atualizados, conforme determinado pela última decisão, retirando os servidores que se manifestaram nos autos do processo pela renúncia ao feito coletivo, assim seguirão nesta listagem apenas os filiados cadastrados, diante das execuções individuais permitidas de acordo com o domicílio, pelo que há proposta de individualizar determinadas regiões de servidores que assim desejarem. RETOMADA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE PARTE DESTA CATEGORIA, por força do trânsito em julgado de acordo com a avaliação escolar e o período laborado no respectivo ano.

EXECUÇÃO NOVA ESCOLA 2005
Mandado de Segurança a respeito da cessação dos descontos e restabelecimento da diferença do período descontada – trata-se de ressarcimento de descontos indevidos conferidos nos contracheques dos servidores no ano de 2005, relativo ao pagamento conferido a maior a título de gratificação nova escola por consequência do atraso na avaliação decorrente do ano de 2004, há uma listagem com 16.480 matrículas de servidores da rede estadual de ensino a receber. Após deliberação em assembleia da categoria, foi encaminhada a Ata para o Estado. Foi publicada a AUTORIZAÇÃO do acordo pelo Governador na data de 10/09/2025 em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Prosseguiremos via CASC, o pagamento se dará diretamente em folha, pelo que comunicaremos no momento oportuno.

OFERTA DA DISCIPLINA DE LÍNGUA ESPANHOLA E ENSINO RELIGIOSO COMO OPTATIVAS, ENSINO DEFICITÁRIO E EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE DE ACORDO COM O CALENDÁRIO, SENDO NO ESTADO DO RIO O ENSINO DE ESPANHOL OBRIGATÓRIO
Houve sentença favorável ao SEPE, no sentido de ser regularizada a oferta do ensino estadual nas respectivas disciplinas curriculares, determinando o Juízo, além da transparência nas informações sobre a oferta, que fossem lotados professores, para tanto, em todas as unidades de ensino estadual. O Estado promoveu recursos que seguiram inadmitidos, em fase de execução foi solicitada a documentação comprobatória inerente ao cumprimento da sentença.

RESERVA DE 1/3 DA JORNADA PARA PLANEJAMENTO, ESTUDOS E AVALIAÇÃO
Houve a procedência da ação e em sede de execução estabelecida, prosseguiu-se o cumprimento em parte, para os professores através do novo projeto, constituído em Lei para atender a extensão da carga horária semanal dos professores 16h para 18 horas semanais. Diante do atraso no cumprimento da sentença o SEPE prossegue exigindo todo o período vigente para atendimento do mesmo benefício retroativo à data fixada em 2014, assim como para os demais professores em funções de sala de leitura e articulação pedagógica. O Estado promoveu recurso contra a decisão da Juíza que determinou a apresentação dos professores inerentes aos cargos envolvidos no período retroativo à vigência da ordem obrigacional, assim, o Tribunal acolheu o referido recurso, pelo que o SEPE promoveu recurso especial ao STJ, aguardamos a análise de admissibilidade para prosseguimento da busca pelos documentos e atrasados.

FUNCIONALISMO – EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS
O SEPE ingressou com a ação em 10/08/2010 para promover o afastamento de todos os terceirizados que estivessem prestando serviços nos cargos provenientes da educação, assim com a regularização da situação funcional dos servidores que estejam em desvio de função para as atividades inerentes aos cargos de assessoramento técnico-administrativo.
O SEPE cobra a realização de concurso para as vagas destinadas a estes cargos, cujos concursos aconteceram há mais de 28 anos, exceto com relação ao cargo de Inspetor, o que ocorreu em 2013. Houve procedência parcial do feito atendendo ao pedido.
Os recursos interpostos pelo Estado contra esta decisão final da Câmara Julgadora e a discussão foi revertida para atender ao Tema 725 que define: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”, na data de 19/02/2024, com remessa a origem para que o Tribunal local possa adequar a decisão anterior.
O acórdão atendeu em parte o pedido, e o Ministério Público recorreu, promovendo recursos especial e extraordinário a respeito do Tema RG nº 698 uma vez que afastada a condenação do réu em realizar concurso público para provimento dos cargos de assessoramento técnico-administrativo. (PROCESSO Nº 0256658-09.2010.8.19.0001).

ANIMAÇÃO CULTURAL – Processo nº: 0081598-85.2011.8.19.0001 13º VARA DA FAZENDA PÚBLICA (Ação Civil Pública)
Autor: Ministério Público do Estado RJ.
Réu: Estado do Rio de Janeiro.
Último andamento: após concessão de tutela de urgência pelo juízo determinando a suspensão da exoneração foi deferido a suspensão do processo para tratativa entre as partes e posterior, prorrogação de prazo para negociação. Aguardando desfecho da negociação.

ANIMAÇÃO CULTURAL – Processo nº: A842529 (STF).
Autor: Ministério Público do Estado RJ.
Réu: ALERJ.
Último Andamento: transitado em Julgado em março de 2021. Decisão modulou aplicação a decisão após dois anos trânsito, portanto, março 2023, processo segue arquivado.

ANIMAÇÃO CULTURAL – SEI. Processo nº: 19980.149237/2023 MTP-PROT DIG (Ação Civil Pública).
Autor: Sindicato dos Servidores Públicos do Estado RJ.
Réu: Estado RJ.
Último Andamento: 12/07/2023 – Processo recebido na unidade

ANIMAÇÃO CULTURAL – Processo nº: 308803.2756760/2023 (Ministério do Trabalho e Previdência Ação Civil Pública).
Autor: Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro – SEPE/RJ.
Réu: Estado RJ.
Último Andamento: Protocolado 12/07/2023.

IMPOSTO SINDICAL – processo nº: 0035550-71.2011.8.19.0000
(Órgão Especial do TJRJ).
Mandado de Segurança.
Impte: Sindicato dos Servidores Públicos do Estado RJ.
Impdo: Governador do Estado.
Último Andamento: DESPACH Index 2.908: a questão atinente à não admissão de terceiros no processo já foi decidida no curso da ação, como se pode extrair da certidão exarada à fl. 3.003. Dessa forma, ainda que o requerente afirme em sentido contrário, a verdade é que sua pretensão acaba por desaguar em indevida reabertura de pedido já apreciado. Portanto, nada a prover. Index 2.976: diante da natureza do recurso oposto, em que a pretensão do embargante consiste em obter efeitos infringentes ao acórdão recorrido, intimem-se o embargado e o Ministério Público. Após, tornem conclusos para decisão.

IMPOSTO SINDICAL – processo nº: 0051807-64.2017.8.19.0000
(Órgão Especial do TJRJ).
Autor: SEPE.
Réu: Sindicato dos Servidores Públicos do Estado RJ.
Réu: Estado RJ.
Último Andamento: acompanha decisão processo principal item anterior. (0035550- 71.2011.8.19.0000).

IMPOSTO SINDICAL – processo nº: 0047693-63.2009.8.19.0000 (2009.004.00344).
Órgão Especial do TJRJ.
Mandado de Segurança (DISPUTA BASE).
Impte: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
Impdo: presidente do TJRJ.
Último Andamento: Por unanimidade Embargos não acolhidos mantendo decisão de reconhecimento dos sindicatos próprios de categorias específicas sendo o Impetrante representante somente dos servidores públicos não representados por sindicatos específicos.

CÓDIGO 61 (CÓDIGO DE GREVE) –
processo nº: 0156796-21.2017.8.19.0001 02º (Vara da Fazenda Pública).
Ação Civil Pública Autor: SEPE.
Réu: Estado RJ.
Último Andamento: sentença procedente aplicação Código 61, não descontos dos dias parados, devolução em folha suplementar. Aguardando julgamento Agravo em Recurso Especial pelo STJ e Agravo em Recurso Extraordinário pelo STF.

REESTRUTURAÇÃO REDE ESTADUAL –
Processo nº: 0025717-79.2018.8.19.0001 (14º Vara da Fazenda Pública).
Ação Civil Pública Autor: SEPE – RJ.
Réu: Estado RJ.
Último Andamento: STJ e STF negaram provimento ao Recurso do Estado do RJ. Ação contra Reestruturação promovida pela Secretaria Estadual de Educação (Seeduc).
Fechamento de Turnos e Turmas e Realocação de Estudantes. Sentença de Procedência mantida. Recurso Estatal Improvido. Processo com trânsito em julgado em 25/05/25

COZINHEIRAS REDE ESTADUAL RJ – CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO PRECÁRIO
Processo aguardando instauração de procedimento pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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O Departamento Jurídico (DJ) do Sepe RJ apresenta novos esclarecimentos a respeito de dúvidas surgidas durante o atendimento do plantão direcionado ao atendimento dos casos de profissionais da rede estadual referente à solicitação de incorporação da Gratificação do Regime Especial de Trabalho (RET).

1 – Por que só quem se aposentou nos últimos 5 anos pode entrar com essa ação?

Resposta do DJ do Sepe:

Porque, para períodos mais antigos, a lei diz que não é possível cobrar do governo valores que já passaram de 5 anos. Isso quer dizer que, se a pessoa se aposentou há mais de 5 anos, não dá mais tempo de pedir essa mudança nos valores da aposentadoria, pois existe um prazo limite para fazer tal cobrança.

 

2 – Se o servidor trabalhou no RET por menos de um ano, ele pode pedir para incluir esse valor na aposentadoria e receber valores atrasados?

Resposta do DJ do Sepe:

Pela Lei 1614/90, artigo 47, parágrafo 4º, só é possível incluir 20% da gratificação do RET para cada ano completo trabalhado nesse regime, até o máximo de 100%. Ou seja, se o servidor não completou pelo menos 1 ano de RET, ele não pode entrar com a ação para pedir esse direito.

 

Veja informe publicado nas redes do Sepe no dia 27 de fevereiro de 2026  pelo link abaixo sobre o direito à incorporação do RET:
https://seperj.org.br/informe-sobre-a-incorporacao-da-gratificacao-do-ret-na-rede-estadual/

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O Departamento Jurídico do Sepe informa aos profissionais da rede estadual que se aposentaram nos últimos 5 anos e trabalharam em Regime Especial de Trabalho (RET) nos anos de 1994, 1995, 1996, 1997 e/ou 1998, que eles podem ter direito à incorporação da gratificação para quem atuou neste regime de carga horária nas suas aposentadorias.

O que o(a) profissional de educação deve fazer?

Siga o passo a passo listado a seguir:

1° passo: Verifique se seus contracheques de 1994 a 1998 possuem a rubrica RET ou Encargos RET. Se constar este tipo de lançamento nos contracheques, vá para o segundo passo.

2° Passo: Providencie os documentos abaixo:

– Comprovante de filiação ao SEPE/RJ;

– Identidade e CPF;

– Comprovante de residência;

– Diário Oficial da publicação da aposentadoria;

– Contracheques de 1994 a 1998;

– Três últimos contracheques para análise do pedido de gratuidade de justiça;

Se o profissional for portador de doença grave, deverá trazer um laudo médico correspondente recente.

3° Passo: Após providenciar a documentação entre em contato com o Departamento Jurídico do Sepe, no fone: (21) 2195-0457/2195-0458, e agende seu atendimento, de forma virtual, com a dra. Juliana que irá atender durante todo o mês de março, às quintas-feiras, das 10h às 17h.

 

 

 
 
 
 
 
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Com base em decisão proferida em fevereiro deste ano pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), reconhecendo o direito à redução de carga horária de trabalho para conciliação da mesma com as terapias e consultas médicas necessárias ao desenvolvimento do filho de uma profissional de educação com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Sepe RJ, por meio do seu Departamento Jurídico (DJ), levanta uma questão importante para aqueles(as) profissionais pais ou responsáveis por menores com a mesma condição sobre o direito à jornada de trabalho reduzida, sem diminuição da remuneração, para o acompanhamento do tratamento de seus filhos.

O DJ do Sepe chama a atenção da categoria para este direito para conciliação com acompanhamento de terapias e consultas médicas necessárias. Para tanto, a Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafo 1º, diz que é garantida a proteção, com absoluta prioridade, à criança e ao adolescente, em especial aqueles com deficiência.

O Jurídico do sindicato lembra que é importante sublinhar que a pessoa com Espectro Autista é considerado, para todos os efeitos legais, pessoa com deficiência, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 123.764/2021, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

No âmbito da Rede da Capital, a redução de 50% da carga horária de trabalho do servidor municipal está expressamente prevista pelo artigo 177, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e pelo artigo 1º da Resolução CVL 166/193, que diz o seguinte: “são assegurados aos servidores públicos do Município: redução de 50% da carga horária de trabalho do servidor municipal, responsável legal, por decisão judicial com deficiência ou de patologia que levem à incapacidade temporária ou permanente”.

O DJ destaca que, mesmo que não houvesse no município do Rio de Janeiro previsão legal do benefício, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.237.867, com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento no sentido da possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho dependente com deficiência, aplicando em caso de omissão legislativa, por analogia, a Lei nº 8.112/1900 (Tema 1097), cumprindo ao poder público facilitar e incentivar a adoção de todas as medidas necessárias para garantir a efetivação desses direitos fundamentais em favor da pessoa com deficiência e sua família.

O DJ também lembra que o próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já se manifestou em algumas ocasiões de forma favorável à concessão do benefício da redução de carga horária em casos deste tipo.

O Departamento Jurídico do Sepe se coloca à disposição da categoria para assegurar a possibilidade de reivindicação da redução da carga horária para estes tipos de caso de acompanhamento de menores diagnosticados com TEA.

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No dia 12 de fevereiro, com o pedido de execução do Sepe na Ação Civil Pública (ACP) do Piso Nacional do Magistério para os Professores Adjuntos de Educação Infantil (PAEIS) e a concordância do MP, o juiz em exercício da 03ª Vara de Fazenda Pública – onde tramita o processo do sindicato -, Wladimir Hungria, determinou que a prefeitura do Rio se pronuncie sobre a execução da ação do Sepe na Justiça que requer o pagamento do isso nacional do magistério para os professores adjuntos de Educação Infantil. Leia o despacho proferido pelo magistrado:

“(…) Informamos que o município-réu será intimado, nos termos da legislação processual civil, a se manifestar sobre o pedido de Execução da Sentença, que determinou a aplicação do reajuste do Piso Nacional do Magistério aos PAEIs, bem como dos valores devidos, conforme requerido pelo SEPE-RJ”.

Já a promotora Rosana Barbosa Cipriano de Souza, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro, manifestou concordância com a petição do Sepe no mesmo processo. Com isso, a promotora, em sua petição, informou: “(…) nada tem a opor quanto ao requerimento feito pela parte autora (Sepe), de intimação do Município do Rio de Janeiro, para que promova o cumprimento da sentença”.

O Sepe irá informar à categoria, em especial às PAEIs, em nosso site e redes sociais, sobre o andamento do processo. O sindicato continua atento e na luta para garantir os direitos dos professores adjuntos de Educação Infantil das escolas municipais do Rio Janeiro e para obrigar o prefeito Eduardo Paes a cumprir a lei e o que foi determinado pela Justiça.

A seguir, disponibilizamos as cópias dos documentos dos pedidos do Sepe ao MP e ao TJ para que a prefeitura cumpra a determinação do Piso Nacional para as PAEIs.

Despacho do juiz em favor do Sepe

Manifestação do MP ao pedido do Sepe

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O Departamento Jurídico informa aos profissionais de educação que foi realizado este mês o pagamento referente ao acordo relacionado à gratificação Nova Escola 2005, discutida no mandado de segurança interposto em 2005 contra descontos pretendidos pelo Estado. Isso ocorreu diante do atraso na avaliação da gratificação Nova Escola para pagamento no ano de 2005, quando o Estado tratou de reaver valores por meio de descontos sucessivos nos contracheques dos servidores que tiveram queda na avaliação das suas escolas. O acordo foi assinado no final do ano passado com a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGERJ), por meio da Procuradoria de Pessoal e da Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias (CASC), onde assinou um Termo de Autocomposição.

Todos os profissionais de educação que foram descontados na época e que estejam vinculados a folha de pagamento receberam a quantia por meio de folha suplementar na presente data, seja servidor ativo do Estado ou inativo vinculado ao Rioprevidência.

Os servidores que se desvincularam da folha por motivos diversos deverão procurar o sindicato para tratar do pagamento através de comunicação junto aos autos do processo.

SAIBA MAIS
Nova Escola 2005: Quem tem direito
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O Departamento Jurídico do Sepe informa aos profissionais da rede estadual que se aposentaram nos últimos 5 anos e trabalharam em Regime Especial de Trabalho (RET) nos anos de 1994, 1995, 1996, 1997 e/ou 1998, que eles podem ter direito à incorporação da gratificação para quem atuou neste regime de carga horária nas suas aposentadorias.

Segundo o DJ do sindicato, os valores retroativos podem representar somas superiores a R$ 100 mil, a depender da análise de cada caso, dos valores e tempo de permanência no regime RET.

Deste modo o Jurídico do Sepe recomenda que os profissionais enquadrados neste caso verifiquem se seus contracheques de 1994 a 1998 possuem a rubrica RET ou Encargos RET. Se constar este tipo de lançamento nos contracheques dos profissionais, o sindicato poderá entrar com uma ação judicial individual, reivindicando este direito. Em caso de ganho na Justiça, os valores retroativos a serem recebidos serão referentes aos últimos 05 anos. E a incorporação na aposentaria será de 20% a cada ano trabalhado neste Regime Especial, até o limite de 100%.

Se você se enquadrar nestes requisitos, veja os documentos necessários:

Comprovante de filiação ao SEPE/RJ;

Identidade e CPF;

Comprovante de residência;

Diário Oficial da publicação da aposentadoria;

Contracheques de 1994 a 1998;

3 últimos contracheques para análise do pedido de gratuidade de justiça;

Se portador de doença grave, trazer recente laudo médico correspondente.

Caso o servidor esteja na ativa, o Sindicato orienta a pedir junto com a aposentadoria a incorporação da Gratificação RET, nos termos do § 4º do art. 47 da Lei nº 1.614/90.

Para maiores informações entre em contato com o Departamento Jurídico do Sepe RJ (2195-0457) e agende seu atendimento com um dos advogados e leve todos os documentos solicitados acima no dia do seu encontro com o advogado.

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O Sepe RJ publica um estudo do Departamento Jurídico (DJ) do sindicato a respeito do não pagamento do Acordo de Resultados de 2024, comumente denominado como uma espécie de 14º salário pela categoria, que deixou de ser creditado pela prefeitura do Rio de Janeiro para parte dos professores e funcionários no dia 30 de dezembro de 2025. O Sepe contestou em nota publicada em nosso site no dia 30 de dezembro a exclusão dos profissionais que fizeram a greve da rede municipal em 2024 e aqueles que tiveram que se ausentar do trabalho por causa de licenças-médicas (adoecimento ou acidente de trabalho e demais casos omissos).

O não pagamento para esta parte dos profissionais gerou uma série de protestos no final do ano e motivou o sindicato a realizar reunião extraordinária nesta segunda-feira, dia 05 de janeiro, para discutir o assunto. A direção também marcou um ato, com Protocolaço, para o dia 7 de janeiro, na prefeitura, às 10h para exigir o pagamento para todos e o fim da política de punição do prefeito Eduardo Paes e do secretário Renan Ferreirinha contra aqueles que lutam por direitos e valorização profissional.

Veja abaixo o parecer do DJ do Sepe sobre a questão:

Questionado pela direção do sindicato sobre a entrada com um pedido de liminar durante o plantão judiciário, que vai até o dia 20 de janeiro, para questionar o não pagamento do Acordo de Resultados para toda a categoria, o DJ do Sepe esclarece o seguinte:

1 – Diante das repetidas ações antissindicais da parte da prefeitura do Rio de Janeiro contra os profissionais de educação e que ferem a liberdade e autonomia sindical e o direito de greve garantidos pela Constituição de 1988 e definido pela Organização Mundial do Trabalho como um dos direitos fundamentais do trabalhador, o sindicato  pode entrar com uma interpelação judicial, primeiro junto à prefeitura, à Secretaria Municipal de Educação (SME RJ) e à comissão de avaliação responsável pela premiação por resultados para que eles justifiquem, ou não, as razões para o não pagamento do benefício para parte da categoria.

2 – O DJ do Sepe lembra que, por conta da Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça, o expediente do Poder Judiciário se encontra em recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual  está garantido somente o atendimento aos casos urgentes por meio dos plantões judiciários, que só atendem aos pedidos de medidas de caráter de urgência. E que o caso do não pagamento do Acordo de Resultados não se enquadra no rol de atribuições do referido plantão. O DJ lembra que no caso presente é necessária a produção de provas para saber o total e quem são os profissionais que ficaram de fora da gratificação para garantir a ampla defesa e permitir que as partes apresentem as evidências para o juiz que for designado para julgar a questão. Veja no link abaixo o formulário eletrônico disponibilizado no nosso site para preenchimento dos profissionais não contemplados:

https://forms.gle/qhgrGNCDCqoWjWPr8

3 – Diante do exposto e da gravidade da punição infligida pela prefeitura e pela SME RJ aos profissionais e pela Justiça se encontrar em pleno recesso forense, o Jurídico do Sepe ratifica a necessidade do protocolaço individual e o protocolo institucional a serem realizados no dia 7 de janeiro para garantir política e juridicamente a devida reparação aos educadores, que não podem ser penalizados pelo exercício do legítimo direito de greve e, também do afastamento do trabalho mesmo portadores de licenças médicas.

Leia nota do Sepe a respeito do não pagamento do Acordo de Resultados no link do site do Sepe abaixo:

https://seperj.org.br/nota-do-sepe-rj-de-repudio-a-politica-de-exclusao-de-paes-e-ferreirinha-que-pune-quem-luta-aposentados-e-quem-adoece-no-exercicio-do-trabalho/

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O julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência do piso nacional do magistério (Lei nº 11.738) nos planos de carreira dos profissionais do magistério (julgamento do Tema 1218) foi iniciado no dia 12, com o voto do ministro-relator Cristiano Zanin.

Após a publicação do voto do relator, o julgamento foi suspenso com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Pelo regimento do STF, o pedido de vista pode durar até 90 dias.

Em uma análise inicial do Jurídico do Sepe, a tese formulada pelo ministro Zanin é extensa e, portanto, sujeita a diferentes interpretações.

Leia matéria no jornal Extra sobre o julgamento, com a opinião do Jurídico do Sepe.   

Feita essa ressalva, o Departamento Jurídico do sindicato, em avaliação preliminar, entende que o relator determinou que estados e municípios observem o piso nacional e seu desenvolvimento na carreira. Em seu voto, ele concedeu até 24 meses para que os entes estaduais e municipais que já possuem planos de carreira façam a devida adequação legal e orçamentária. Aqueles que ainda não possuem plano de carreira deverão implementá-lo, também com a necessária adequação legal e orçamentária.

O Sepe, juntamente com os departamentos jurídicos e a assessoria da CNTE — confederação à qual o sindicato é filiado e que integra o presente julgamento — continuará estudando a tese apresentada e acompanhando os demais votos que serão divulgados.

Mesmo com a suspensão do julgamento, pedimos à categoria para continuar a sensibilizar os ministros a votarem a favor da implementação do Piso, como consta na Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional do magistério. A seguir, os emails dos gabinetes dos ministros:

Endereços:

GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN (presidente)

gabineteedsonfachin@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES

audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

gabcarmen@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI

gabmtoffoli@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO LUIZ FUX

gabineteluizfux@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

gabmoraes@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES

gmnm@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA

secretaria.gmalm@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN (relator)

gabinete.mcz@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO

agenda.gmfd@stf.jus.br

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Como já informado em outubro, o sindicato entrou com uma ação na Justiça requerendo que o pagamento do terço constitucional de férias a todos os docentes da rede estadual do Rio de Janeiro seja calculado com base nos 45 dias de férias anuais, conforme previsto no Decreto-Lei nº 363/1977, incluindo o pagamento retroativo referente aos últimos cinco anos não alcançados pela prescrição.

Em recente manifestação judicial divulgada pelo jornal Extra, em matéria deste dia 10/12/25, o governo do estado do Rio de Janeiro reafirmou em outro caso que o adicional de um terço constitucional de férias dos professores deve incidir sobre a totalidade dos 45 dias de férias previstos em lei. No posicionamento, o estado declarou que “não se opõe” ao cálculo integral, mas defendeu que o benefício seja delimitado aos profissionais que atuam diretamente na prática docente, excluindo funções de caráter administrativo ou diretivo.

O governo também informou que submeteu o caso à Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias da Procuradoria Geral do Estado (CASC/PGE/RJ), responsável por mediar e buscar resoluções consensuais em processos envolvendo o poder público.

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