Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O Sepe informa à categoria que, em 26/11/25,  o Tema de Repercussão Geral nº 1218, sob relatoria do Ministro Cristiano Zanin, foi incluído na pauta de julgamento virtual do STF a ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro de 2025. Vale lembrar que, no dia 20 de dezembro, inicia o recesso forense que só findará em 20 de janeiro de 2026. O julgamento virtual não admite defesa/sustentação oral presencial pelos advogados das partes, sendo certo que somente estas podem se opor e solicitar que o julgamento seja presencial, o que pode ou não ser acolhido pela Corte. 

Lembramos que o Sepe apresentou, em 22/08/23, um pedido de habilitação como amicus curiae (amigo da Corte) junto ao processo, buscando auxiliar o Tribunal na tomada de decisão, levando informações, conhecimento, documentos, com a defesa da aplicação do Piso Nacional do Magistério com reflexos nos  demais  níveis,  faixas  e  classes  da  carreira escalonada. Este pedido, junto com inúmeros outros pedidos de entidades atuando como amicus, foi negado, mas não impedirá o sindicato de peticionar, defendendo o direito.

Lembramos também, que foi em razão deste processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022, que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do piso para toda a categoria, com retroatividade ao ano de 2015. O Piso resulta de lei vigente há 17 anos, Lei nº 11.738/08 e foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos. Mas o governo do estado o descumpre desde 2015.

Segue o resumo do Tema 1218: “Adoção do  piso  nacional  estipulado  pela  Lei  federal  11.738/2008 como  base  para  o  vencimento  inicial  da  carreira  do  magistério  da  Educação Básica  estadual,  com  reflexos  nos  demais  níveis,  faixas  e  classes  da  carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes.”

 

 

 

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Durante o feriado prolongado, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) alertou seus filiados sobre novas tentativas de golpes que utilizam indevidamente o nome do Departamento Jurídico da entidade ou de seus advogados.

Nos casos de ações coletivas ou individuais movidas pelo Sepe, golpistas têm entrado em contato com filiados por WhatsApp, e-mail ou telefone, fingindo ser advogados do sindicato. Eles solicitam valores por meio de transferências eletrônicas (PIX) ou depósitos, alegando serem adiantamentos para a execução de pagamentos de ações, como as do Nova Escola Aposentados, Nova Escola 2002 ou da ação Interníveis.

O Sepe esclarece que todas as ações judiciais movidas por seu Departamento Jurídico do nosso sindicato em nome dos filiados são gratuitas e não envolvem qualquer custo para os participantes. Além disso, o sindicato nunca solicita valores por mensagens ou contatos telefônicos.

Caso receba uma mensagem desse tipo, aja da seguinte forma:

– Não efetue nenhum pagamento;

– Assim que o Sepe voltar ao trabalho normal na segunda-feira (24/11), entre em contato imediatamente com o Departamento Jurídico do Sepe pelo telefone (21) 2195-0450 para confirmar a veracidade da informação, ou envie email para: juridico@seperj.org.br

Trata-se de golpe – fique atento e repasse este alerta aos colegas!

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Nesta quinta-feira (06/11), o governo do Estado foi citado como réu para apresentar defesa na ação civil pública ajuizada pelo Sepe, distribuída em 23/10. A ação requer que o pagamento do terço constitucional de férias a todos os docentes da rede estadual do Rio de Janeiro seja calculado com base nos 45 dias de férias anuais, conforme previsto no Decreto-Lei nº 363/1977, incluindo o pagamento retroativo referente aos últimos cinco anos não alcançados pela prescrição.

Assim que houver novas informações, divulgaremos atualizações em nossas redes sociais.

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Em relação à ação onde segue a discussão contra a Lei Complementar Municipal nº 276/2024 — que alterou dispositivos das Leis nº 94/1979 e nº 5.623/2013, especialmente no ponto que modifica o sistema de horas-aula (“minutagem”) —, informamos que, no dia 21 de outubro, o Departamento Jurídico do Sepe interpôs recurso de embargos, ainda pendente de apreciação. O objetivo é que o Tribunal de Justiça se manifeste sobre a questão, possibilitando a análise do mérito do recurso e, assim, pré-questionando a matéria para eventual interposição de recurso especial ao STJ.

Paralelamente, o Sepe buscará agendar uma reunião com o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (PGJ), a fim de obter informações sobre a denúncia apresentada em outubro de 2024. Essa denúncia resultou em uma reunião realizada em janeiro de 2025 e em Parecer emitido em março de 2025 pelo Ministério Público Estadual da Educação, recomendando que o PGJ ajuíze uma ação própria, paralela à ação já em andamento movida pelo Sepe (em andamento desde 2012 e vitoriosa em todas as instâncias).

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O Sepe informa que, atendendo uma deliberação da assembleia geral da categoria do dia 13/09/2025, o Departamento Jurídico distribuiu ação civil pública em 23/10/2025 para cobrar para todos os docentes da rede estadual que o pagamento do terço constitucional de férias seja realizado com base nos 45 dias de férias anuais, conforme previsto no Decreto-Lei 363/1977, incluindo o pedido de pagamento retroativo aos últimos 5 anos não atingido pela prescrição.

Entenda a questão

O Estado do Rio de Janeiro reconhece 45 dias de férias anuais aos docentes, mas paga o adicional de 1/3 apenas sobre 30 dias, suprimindo o direito constitucional previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal.

Essa prática reduz ilegalmente a remuneração dos servidores docentes, gerando prejuízo financeiro e violação aos princípios constitucionais da legalidade e da valorização do trabalho.

Esta ação visa restabelecer o cumprimento integral da Constituição e da legislação estadual, assegurando o pagamento do adicional de 1/3 sobre a totalidade das férias (45 dias) com os retroativos devidos.

A ação foi distribuída por sorteio para a 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Manteremos, como de costume, a categoria informada sobre o andamento da ação pelas nossas redes sociais.

 

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A Coordenação Geral do Sepe esteve reunida nesta quarta-feira (15/10) com a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGERJ), por meio da Procuradoria de Pessoal e da Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias (CASC), onde assinou um Termo de Autocomposição.

A assinatura põe fim à ação judicial movida pelo Sepe e prevê o ressarcimento aos profissionais de Educação que, nos meses de janeiro e fevereiro de 2005, foram descontados pelo governo estadual diante do atraso na avaliação da gratificação do “Nova Escola”. 

O acordo é importante para que o pagamento dos atrasados aos profissionais de educação seja feito pelo governo o mais breve possível.

O procurador-Geral do Estado, Renan Saad, participou da reunião e disse, em nota publicada no site da Procuradoria, que a assinatura do Termo de Autocomposição com o Sepe representa mais um passo na busca pelo consenso.

Pelo sindicato, estiveram presentes as coordenadoras gerais Helenita Maria Beserra da Silva, Rosilene Almeida da Silva e Rosimar Silveira Pinto, além da advogada do Sepe, Elaine Aparecida Rolim de Almeida.

Além do Procurador-Geral do Estado, também participaram da reunião o subprocurador-Geral do Estado, Rogério Guimarães; a procuradora-Chefe da Procuradoria de Pessoal, Anna Migueis, e as procuradoras Ana Bacos e Ana Paula Almeida.

Fotos: site da PGERJ

Informações do site da PGERJ.




📌Saiba mais sobre a ação Nova Escola 2005
https://seperj.org.br/acao-nova-escola-2005-saiba-o-que-e-e-quem-tem-direito/

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A direção do Sepe comunica o término hoje, dia 8 de outubro de 2025, do prazo para a utilização da plataforma para que os servidores manifestarem interesse em seguir e disponibilizar a documentação necessária ao sindicato para a execução das ações Nova Escola 2003 e Nova Escola Aposentados Remanescentes.

Para acessar a plataforma e verificar se você tem direito a ingressar nestas ações, basta clicar no link abaixo:

https://acoesjudiciais.seperj.org.br/

Para quem tiver dúvidas ou dificuldades na operação, o sindicato montou um atendimento especial na sede central (Rua Evaristo da Veiga 55 – 7 andar – Centro) e u número de telefone exclusivo para tirar dúvidas sobre estas ações: (21)2195-0456

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A direção do Sepe comunica a prorrogação, até o dia 8 de outubro de 2025, impreterivelmente, do prazo para a utilização da plataforma para que os servidores possam  manifestar interesse em seguir e disponibilizar a documentação necessária ao sindicato para a execução das ações Nova Escola 2003 e Nova Escola Aposentados Remanescentes.

Para acessar a plataforma e verificar se você tem direito a ingressar nestas ações, basta clicar no link abaixo:

https://acoesjudiciais.seperj.org.br/
Para quem tiver dúvidas ou dificuldades na operação, o sindicato montou um atendimento especial na sede central (Rua Evaristo da Veiga 55 – 7 andar – Centro) e u número de telefone exclusivo para tirar dúvidas sobre estas ações: (21)2195-0456

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A direção do Sepe decidiu prorrogar o prazo para a inscrição online nas ações do Sepe “Nova Escola 2003” e “Nova Escola Aposentados Remanescentes”. Dessa forma, o prazo para envio de documentos e confirmação de interesse da parte dos profissionais de educação da rede estadual do Rio de Janeiro – professores(as) e funcionários(as) administrativos(as) – irá até o dia 1º de outubro.

Para se inscreverem, os profissionais de educação deverão acessar a plataforma disponibilizada pelo sindicato na Internet, no link: https://acoesjudiciais.seperj.org.br/

Qualquer dúvida, entre em contato com o Sepe, no fone: (21) 2195-0456.

FUNCIONÁRIOS TAMBÉM PODEM SE INSCREVER

Está circulando nas redes sociais o boato de que os Funcionários Administrativos não têm direito a participar das ações – ISSO NÃO É VERDADE! OS FUNCIONÁRIOS TAMBÉM PODEM PARTICIPAR.

Toda a documentação será colhida na plataforma online do Sepe; a responsabilidade por preencher e enviar os documentos será do(a) servidor(a); portanto, não é necessário mandar nenhum documento físico para o Sepe ou para os Núcleos e Regionais.

Vale ressaltar que só conseguirá acessar a plataforma quem tem direito às ações. Ou seja, só conseguirá preencher o formulário e enviar os documentos quem estiver nas listagens. Quem não estiver nas listagens não vai conseguir preencher os dados.

CONFIRA QUEM TEM DIREITO ÀS AÇÕES

1) Nova Escola Ativos 2003 – todos que estavam em exercício em uma unidade de ensino ou administrativa da SEEDUC no ano de 2002, mesmo que esteja aposentado atualmente;

2) Nova Escola Aposentado “Remanescentes” – profissionais que já entregaram a documentação ao Sepe e que preenchiam todos os requisitos para estar nos 21 grupos, mas não foram contemplados.

Documentos necessários para as ações e que deverão ser anexados à plataforma:

1) CPF;

2) RG;

3) Os três últimos contracheques;

4) Declaração de hipossuficiência e procuração – as duas poderão ser pré-preenchidas no próprio sistema ou impressas e enviadas nos formulários;

5)  Comprovante de residência.

O comprovante de residência não havia sido solicitado, quando a plataforma foi liberada, em julho, por isso todos que já concluíram o envio poderão acrescentar esse documento, o qual será necessário, em caso de individualização da ação coletiva. Vamos entrar em contato com todos que já preencheram.

Além disso, o servidor deverá ser sindicalizado ao Sepe para participar da execução das duas ações: “Nova Escola Ativos 2003” e Nova Escola Aposentado “Remanescentes”. Quem não é sindicalizado poderá se filiar pelo site no link: https://seperj.org.br/sindicalizacao/

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Diante do julgamento favorável da Ação Civil Pública interposta pelo Sepe na Justiça contra o governo municipal RJ em benefício dos Professores Adjuntos de Educação Infantil (PAEIS) para o cumprimento da Lei do Piso Nacional do Magistério e tendo em vista a Execução da sentença, informamos que  o Departamento Jurídico do sindicato protocolou, nesta semana, uma petição ao Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública, requerendo a intimação do município para prestar as seguintes informações:

1- O cumprimento da Sentença pela municipalidade da devida correção do Piso dos Professores Adjuntos de Educação Infantil – PAEI de acordo com o reajuste anual do Piso Nacional do Magistério.

2- Que o município preste informações em relação ao pagamento das diferenças devidas de janeiro de 2020 até dezembro de 2022 e seus reflexos.

3- Que sejam juntados aos autos a relação dos Professores Adjuntos de Educação Infantil – PAEIS, beneficiários da ação.

4- A fixação pela Justiça de multa não inferior a R$ 10.000,00 por dia em caso de descumprimento a fim de obrigar a prefeitura a cumprir a obrigação.

O Sepe aguarda a decisão judicial, porém, a fim de buscar garantir a execução de forma mais rápida, adota, desde já, procedimentos para a devida habilitação individual dos PAEIS, beneficiários da ação, a partir da Plataforma de Ações Judiciais do SEPE-RJ aberta a todos os sindicalizados.

A habilitação dos profissionais pode ser feita acessando o link abaixo:

https://acoesjudiciais.seperj.org.br

 

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