Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O Sepe-RJ conseguiu mais uma vitória em relação aos aprovados no Concurso nº 04 de 2014 para a área da educação no município de São Pedro da Aldeia: os embargos de declaração, recurso proposto pelo réu, não teve provimento. Desta forma, foi mantida a sentença que determina que a prefeitura convoque todos os aprovados dentro do número de vagas; determinou também a convocação de tantos mais quantos forem necessários enquanto houver contratados temporários exercendo funções permanentes, que deveriam ser exercidas pelos aprovados.

Vale lembrar que o Sepe-RJ propôs uma ação contra o município de São Pedro da Aldeia, em razão da proteção dos interesses coletivos dos profissionais de educação da rede municipal. Relembrando: o município realizou o concurso público em 2014 destinado ao preenchimento de vagas de cargos públicos dos quadros da Secretaria Municipal de Educação. Todavia, após a realização do concurso com seu devido resultado e homologação, a prefeitura não realizou as convocações dos aprovados no concurso estipuladas no Edital e ainda fez, ao longo dos anos, inúmeras contratações temporárias.

Ao longo do processo, frisamos que as contratações temporárias destinadas às funções permanentes, realizadas pela prefeitura de São Pedro da Aldeia, consistem em uma prática irregular, pois ferem os princípios do concurso público, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa. Ademais, essa medida não confere estabilidade aos servidores, tendo em vista que o vínculo temporário é mais precário e instável em comparação com o vínculo estatutário. Na mesma linha, o Supremo Tribunal Federal já conferiu o seu entendimento a respeito das contratações temporárias para o exercício de funções permanentes: é inconstitucional. A Constituição Federal regulamenta claramente sobre os casos específicos em que as contratações temporárias são permitidas, inseridos em seu artigo 37, inciso IX.

Essa inconstitucionalidade é exatamente o norteador da vitoriosa sentença de primeira instância a qual vencemos e agora, novamente, o colegiado da 7ª Câmara De Direito Público do TJRJ, em decisão unânime, manteve o mesmo posicionamento favorável aos concursados de 2014.

Na decisão, a relatora foi enfática ao afirmar que: “Via de regra, o ato de investidura (nomeação e posse) é discricionário da Administração Pública. Contudo, uma vez determinado o número de vagas no edital ou havendo contratação de pessoal com vínculo precário para o exercício de atribuições próprias do cargo efetivo, durante a vigência de concurso público, a investidura se torna ato vinculado, gerando direito subjetivo para os candidatos aprovados”, e conclui “Destaca-se, também, que a alegação de realização de novo concurso não influi no julgamento desta demanda, tendo em vista que o objeto destes autos é o concurso anterior e isso não afasta o direito subjetivo dos candidatos anteriormente aprovados”.

Como a nova vitória ainda cabe recurso, acompanharemos o desenrolar do processo. Porém, após mais uma sólida decisão proferida, com base em decisões do STF, acreditamos no êxito no final e na vitória de nossa categoria pela posse no certame de 2014, que está cada vez mais perto.

0

O Sepe, mais uma vez, tendo em vista denúncia de profissionais de educação vem alertar a categoria contra a ação de golpistas, que se utilizam do nome de advogados do nosso Departamento Jurídico e enviam mensagens ou telefonam oferecendo falsas vantagens para a execução de processos na Justiça em troca de dinheiro adiantado. Desta vez, as mensagens são referentes a uma liberação de pagamento na execução individual do processo judicial referente à cobrança da gratificação interníveis contra o governo do Estado do Rio de Janeiro e na ação movida pelo sindicato sobre o pagamento do Piso Nacional do Magistério para os profissionais da rede estadual.

Os golpistas se utilizam do nome de advogados do Departamento Jurídico do Sepe RJ, solicitando que a vítima entre em contato por meio de um telefone falso para, então, pedir dinheiro adiantado para que possam “adiantar o andamento do processo e o recebimento das supostas “indenizações” a que a pessoa tem direito.

O Sepe reitera aos profissionais de educação filiados e que tenham entrado com ações na Justiça por meio do nosso Departamento Jurídico, que tais procedimentos judiciais não acarretam qualquer custo para o demandante e que, portanto, o sindicato não solicita qualquer quantia em dinheiro, transferência ou pix em seu nome ou de terceiros para o adiantamento de execuções ou liberação de pagamento de ações judiciais ganhas ou em andamento. Também esclarecemos que tais ações citadas acima ainda se encontram em trâmite no Judiciário e não tiveram decisão da Justiça e, quando finalizadas, o sindicato dará ampla divulgação em suas redes informando os trâmites para que os interessados possam receber o pagamento das mesmas.

No caso de recebimento deste tipo de mensagem, solicitando dinheiro adiantado para liberar alguma ação judicial impetrada pelo Sepe RJ, o filiado deve entrar em contato com o nosso Departamento Jurídico pelos telefones (21) 21950457/0458 ou enviar uma denúncia para o email: juridico@seperj.org.br ou acionar as autoridades policiais.

 

 

0

O Departamento Jurídico do Sepe apresenta a seguir um informe sobre as ações envolvendo profissionais da rede estadual. Acompanhe abaixo o texto que trata de ações como o Nova Escola Aposentados (remanescentes que ainda não tiveram o pagamento depositado); Nova Escola Ativos e ação Interníveis.

I – Nova Escola Aposentados (Remanescentes):
O Sepe está buscando desde julho de 2024 uma negociação com a PGE, para viabilizar o pagamento dos remanescentes do caso Nova Escola Aposentados de forma coletiva, dispensando a necessidade de distribuir ações individuais que demandam organização, estrutura, contato com todos, coleta de novos documentos, digitalização e outras etapas. Ainda não tivemos resposta concreta, mas seguimos buscando defender o interesse deste grupo.

II – Execução Individual Interníveis (para quem entregou os documentos em 2023): 
O Sepe vem realizando uma grande triagem de documentos, pois recebemos as documentações de quase três mil professores, cuja maioria tem direito a ingressar na execução individual. Por isso, o Departamento Jurídico precisou criar uma estrutura para dar conta desse grande volume de documentos.

A triagem está na reta final e, até agora, conseguimos chegar a um total de mais 2.400 professores cadastrados que têm direito a essa ação. Desses, 386 possuem mais de 80 anos de idade ou são portadores de doenças graves. Com isso, iniciamos a distribuição dos kits de documentação para estes 386 professores e, por conseguinte, a distribuição das ações. Para os demais estamos organizando a melhor forma de distribuição.

Paralelamente, estamos buscando junto à Câmara Administrativa de Soluções de Controvérsias (CASC) da PGE-RJ garantir o pagamento por meio de um acordo, que garanta o pagamento coletivamente sem a necessidade de distribuir mais de 2.400 ações individuais.

III – Execução Individual Interníveis (para quem entregou os documentos até 2020):
Já distribuímos mais de 1.000 ações individuais, que estão sendo concluídas. É importante seguir acompanhando os e-mails e comunicados formais do Sepe. Em caso de dúvidas, temos um atendimento todas as terças-feiras, de 11h às 15h, presencial, na sede do Sepe (Rua Evaristo da Veiga, 55, 8 andar), online (enquadramento98.2003@gmail.com) ou telefone 2195.0457/0458.

IV – Nova Escola 2002 (Nova Escola Ativo):
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com isso podemos prosseguir com a avaliação do ano de 2001, conforme iniciamos a execução. Assim, o Sepe vai encaminhar para execução os valores atualizados, conforme determinado pela última decisão judicial do TJ RJ, retirando os servidores que se manifestaram pela execução individual, assim como pela renúncia ao feito coletivo. Portanto, com o objetivo de fechamento da nossa listagem solicitamos, no processo judicial, que o governo forneça o CPF de todos os profissionais que têm direito a receber a ação, pois de posse deles teremos como cruzar os dados com nosso banco de filiados e, assim, fecharmos a listagem final de representados pelo na execução.

0

Na tarde desta quinta-feira, 29/8, a Coordenação Geral do SEPE-RJ se reuniu com advogados da entidade para discutir medidas jurídicas de garantia de vida aos profissionais de educação e à comunidade escolar de regiões como o Complexo da Maré, onde desde a semana passada tem ocorrido tiroteios diariamente. Além da segurança, a reunião debateu também medidas para impedir o desconto e faltas dos profissionais nos dias em que as unidades não funcionaram por conta da violência.
0

O Departamento Jurídico do Sepe informa sobre a ação coletiva, proposta por este sindicato em 2015, que visa combater o descumprimento da lei pelo município de Cabo Frio ao retardar, sem nenhum motivo que o justifique, a conclusão dos processos administrativos de aposentadoria e licença prêmio. Assim, desde 2014, os servidores da educação da rede municipal de ensino de Cabo Frio penam para ter seu direito ao gozo de sua licença-prêmio e a concessão de sua aposentadoria, com processos morosos, superando a razoabilidade e, muitas vezes, demorando anos para a resposta final.

Ainda em 2016 obtivemos uma liminar que determinou que a prefeitura e o IBASCAF “concluam e publiquem, no prazo de 60 dias, os resultados dos processes administrativos instaurados para requerimento de aposentadoria e licença-prêmio dos servidores vinculados a Secretaria de Educação, observada a ordem cronológica de protocolo, devendo abster-se de retardar, de maneira excessiva e injustificada, o prazo de 60 dias para conclusão dos requerimentos futuros”.

Como resultado imediato, na época, centenas de servidores que aguardavam (trabalhando nas escolas) mais de dois anos a conclusão de seus processos de aposentadoria tiveram os deferimentos da sonhada aposentadoria. Porém, ao longo dos anos, a morosidade processual voltou a ser a dinâmica da SEME Cabo Frio (Secretaria Municipal de Educação) e do IBASCAF.

Desta forma, após inúmeros recursos e luta judicial nas instâncias superiores, somente agora tivemos a vitória definitiva: o cumprimento da sentença que julgou procedente o pedido do Sepe, para que os réus “profiram decisões conclusivas nos processos administrativos de aposentadoria e de licença-prêmio dos Servidores vinculados a Secretaria de Educação no prazo de 30 dias contados da data em que tenha se findado a respectiva instrução, o que deve ocorrer em prazo razoável, abstendo-se de retardá-los injustificadamente e que a apresentem a planilha discriminatória dos processos existentes em seu acervo e que se encontram com prazo de 30 dias já expirados”.

De conhecimento do Sepe Lagos, intimada, a SEME encontra-se em verdadeiro mutirão para fazer cumprir a decisão, sob pena de multa e demais sanções previstas no direito.

Por fim nosso Departamento Jurídico continua na luta pelo cumprimento total do direito, prezando, conforme Art. 2º, II c/c Art 79º de nosso Estatuto, pela defesa dos interesses profissionais dos servidores ativos e aposentados das redes públicas de educação Estadual e Municipais do Estado do Rio de Janeiro, através de ações coletivas que frearam, definitivamente, atos de ilegalidade promovida pelos gestores locais.

DEPARTAMENTO JURÍDICO SEPE/RJ
Renato G. L. Lima – Advogado
0

O advogado do Sepe-RJ, Ítalo Pires Aguiar, receberá o conjunto de medalhas Pedro Ernesto, a partir de iniciativa do vereador Paulo Pinheiro, por suas ações em prol dos direitos humanos (foto ao lado). 

A cerimônia ocorrerá nesta sexta-feira (16/08), a partir de 18h30, no Salão Nobre da Câmara, na Cinelândia.
 
Ítalo, além de trabalhar no Sepe, foi presidente da Comissão de Direitos Humanos na OAB-RJ.
0

O Sepe alerta os profissionais de educação contra a ação de golpistas, que voltaram a atacar a categoria com o envio de mensagens, oferecendo falsas vantagens para a execução de processos na Justiça em troca de dinheiro adiantado. Desta vez, o sindicato tem recebido denúncias de membros da categoria, que estariam recebendo mensagens de texto referentes a uma liberação de pagamento na execução individual do processo judicial referente à cobrança da gratificação interníveis contra o governo do Estado do Rio de Janeiro.

 

O texto da mensagem deturpa o nome de um advogado do Departamento Jurídico do Sepe RJ, solicitando que a vítima entre em contato por meio de um telefone falso para, então, pedir dinheiro adiantado para que os estelionatários possam solicitar o recolhimento de supostos “alvarás de liberação” da indenização a que a pessoa tem direito.

 

O Sepe reitera aos profissionais de educação filiados e que tenham entrado com ações na Justiça por meio do nosso Departamento Jurídico, que tais procedimentos judiciais não acarretam qualquer custo para o demandante e que, portanto, o sindicato não solicita qualquer quantia em dinheiro, transferência ou pix em seu nome ou de terceiros para o adiantamento de execuções ou liberação de pagamento de ações judiciais ganhas ou em andamento.

 

No caso de recebimento deste tipo de mensagem, o filiado deve entrar em contato com o nosso Departamento Jurídico pelos telefones (21) 21950457/0458 ou enviar uma denúncia para o email: juridico@seperj.org.br ou acionar as autoridades policiais.

 

0

A 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acaba de confirmar sentença que julgou procedente ação do Sepe pelo cumprimento do piso nacional do magistério para os Professores Adjuntos de Educação Infantil (PAEIs) da rede municipal de educação do Rio de Janeiro.

O Piso Nacional do Magistério é um direito dos profissionais de educação e o seu cumprimento não pode ser mais postergado pelos governos e a decisão da Justiça é uma comprovação de que os profissionais de educação estão corretos na sua reivindicação.

Dessa forma, nossa luta agora é para obrigar o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes a cumprir imediatamente a sentença em todos os seus aspectos, inclusive o pagamento da diferença dos anos anteriores devidamente reajustada, pagando aos PAEIs o que é devido.

O acórdão do TJRJ com a sentença que julgou procedente a ação civil pública interposta pelo Sepe em favor dos PAEIs pode ser lida neste link: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/SEPE-RJ-REDE-MUNICIPAL-RJ-ACP-PAEI-PISO-NACIONAL-ACORDAO-TJRJ.pdf

A sentença pode ser lida neste link: https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/SEPE-RJ-REDE-MUNICIPAL-RJ-ACP-PAEI-PISO-NACIONAL-SENTENCA.pdf

0

O Sepe RJ alerta aos filiados e profissionais de educação e seus parentes ou herdeiros a respeito de uma tentativa de golpe que está ocorrendo com frequência nos últimos dias, envolvendo o nome de um dos nossos advogados, integrante do Departamento Jurídico do sindicato. O golpe consiste no já conhecido envio de mensagens via redes sociais, no qual o estelionatário se identifica com o nome da pessoa e solicita dados pessoais ou a transferência/ depósito de quantia em espécie a título de empréstimo ou adiantamento para dar prosseguimento a uma ação judicial que se encontra em processo de execução ou em tramitação na Justiça.

O Sepe lembra, mais uma vez, que todas as ações movidas pelo sindicato, coletivas ou individuais, em favor de profissionais filiados à entidade são inteiramente gratuitas e não acarretam qualquer tipo de custo ou ônus para a categoria. Nosso Departamento Jurídico também não envia mensagens ou liga para os filiados solicitando dados ou dinheiro referente a custos ou agilização de andamento de processos na Justiça.

Caso receba alguma ligação ou mensagem via whatsapp ou pelas redes sociais, solicitando dados pessoais ou bancários e “adiantamentos” via transferência bancária, depósitos ou pix sob esse tipo de pretexto, não o faça e, em caso de dúvida, entre em contato imediatamente com o sindicato ((21)2195-0450) ou denuncie para as autoridades policiais.

 
 
 
 
 
Ver essa foto no Instagram
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Uma publicação compartilhada por SEPE-RJ (@sepe_rj)

0

 A 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito deferiu uma ação do Sepe para regularizar os atrasos e bloqueou R$ 2,789 milhões das contas do município de Rio Bonito para transferir ao Instituto de Previdência de Rio Bonito (IRPVIRB) para pagamento imediato dos aposentados e pensionistas. Além da transferência, a Justiça determinou que o Instituto de Previdência local preste contas da utilização de todo o valor exclusivamente para o pagamento da folha de maio de 2024 de aposentados e pensionistas.

Numa prova de total descaso para este segmento da categoria, a prefeitura de Rio Bonito tem atrasado constantemente o pagamento dos aposentados e pensionistas, que deveria ser efetuado até o quinto dia útil, fazendo que que estes servidores passem por dificuldades para cumprir seus compromissos financeiros.                                    

O núcleo municipal do Sepe de Rio Bonito vem lutando para sanar o problema e já enviou inúmeras representações para o Ministério Público e com a ação judicial que tramita na Justiça desde 2016 e que agora obteve uma liminar da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito, determinando o pagamento imediato dos servidores ativos e inativos do município.

Os advogados do sindicato continuam acompanhando oi caso para garantir o efetivo cumprimento da decisão.

0