Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O Departamento Jurídico informa aos profissionais de educação que foi realizado este mês o pagamento referente ao acordo relacionado à gratificação Nova Escola 2005, discutida no mandado de segurança interposto em 2005 contra descontos pretendidos pelo Estado. Isso ocorreu diante do atraso na avaliação da gratificação Nova Escola para pagamento no ano de 2005, quando o Estado tratou de reaver valores por meio de descontos sucessivos nos contracheques dos servidores que tiveram queda na avaliação das suas escolas. O acordo foi assinado no final do ano passado com a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGERJ), por meio da Procuradoria de Pessoal e da Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias (CASC), onde assinou um Termo de Autocomposição.

Todos os profissionais de educação que foram descontados na época e que estejam vinculados a folha de pagamento receberam a quantia por meio de folha suplementar na presente data, seja servidor ativo do Estado ou inativo vinculado ao Rioprevidência.

Os servidores que se desvincularam da folha por motivos diversos deverão procurar o sindicato para tratar do pagamento através de comunicação junto aos autos do processo.

SAIBA MAIS
Nova Escola 2005: Quem tem direito
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O Departamento Jurídico do Sepe informa aos profissionais da rede estadual que se aposentaram nos últimos 5 anos e trabalharam em Regime Especial de Trabalho (RET) nos anos de 1994, 1995, 1996, 1997 e/ou 1998, que eles podem ter direito à incorporação da gratificação para quem atuou neste regime de carga horária nas suas aposentadorias.

Segundo o DJ do sindicato, os valores retroativos podem representar somas superiores a R$ 100 mil, a depender da análise de cada caso, dos valores e tempo de permanência no regime RET.

Deste modo o Jurídico do Sepe recomenda que os profissionais enquadrados neste caso verifiquem se seus contracheques de 1994 a 1998 possuem a rubrica RET ou Encargos RET. Se constar este tipo de lançamento nos contracheques dos profissionais, o sindicato poderá entrar com uma ação judicial individual, reivindicando este direito. Em caso de ganho na Justiça, os valores retroativos a serem recebidos serão referentes aos últimos 05 anos. E a incorporação na aposentaria será de 20% a cada ano trabalhado neste Regime Especial, até o limite de 100%.

Se você se enquadrar nestes requisitos, veja os documentos necessários:

Comprovante de filiação ao SEPE/RJ;

Identidade e CPF;

Comprovante de residência;

Diário Oficial da publicação da aposentadoria;

Contracheques de 1994 a 1998;

3 últimos contracheques para análise do pedido de gratuidade de justiça;

Se portador de doença grave, trazer recente laudo médico correspondente.

Caso o servidor esteja na ativa, o Sindicato orienta a pedir junto com a aposentadoria a incorporação da Gratificação RET, nos termos do § 4º do art. 47 da Lei nº 1.614/90.

Para maiores informações entre em contato com o Departamento Jurídico do Sepe RJ (2195-0457) e agende seu atendimento com um dos advogados e leve todos os documentos solicitados acima no dia do seu encontro com o advogado.

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O Sepe RJ publica um estudo do Departamento Jurídico (DJ) do sindicato a respeito do não pagamento do Acordo de Resultados de 2024, comumente denominado como uma espécie de 14º salário pela categoria, que deixou de ser creditado pela prefeitura do Rio de Janeiro para parte dos professores e funcionários no dia 30 de dezembro de 2025. O Sepe contestou em nota publicada em nosso site no dia 30 de dezembro a exclusão dos profissionais que fizeram a greve da rede municipal em 2024 e aqueles que tiveram que se ausentar do trabalho por causa de licenças-médicas (adoecimento ou acidente de trabalho e demais casos omissos).

O não pagamento para esta parte dos profissionais gerou uma série de protestos no final do ano e motivou o sindicato a realizar reunião extraordinária nesta segunda-feira, dia 05 de janeiro, para discutir o assunto. A direção também marcou um ato, com Protocolaço, para o dia 7 de janeiro, na prefeitura, às 10h para exigir o pagamento para todos e o fim da política de punição do prefeito Eduardo Paes e do secretário Renan Ferreirinha contra aqueles que lutam por direitos e valorização profissional.

Veja abaixo o parecer do DJ do Sepe sobre a questão:

Questionado pela direção do sindicato sobre a entrada com um pedido de liminar durante o plantão judiciário, que vai até o dia 20 de janeiro, para questionar o não pagamento do Acordo de Resultados para toda a categoria, o DJ do Sepe esclarece o seguinte:

1 – Diante das repetidas ações antissindicais da parte da prefeitura do Rio de Janeiro contra os profissionais de educação e que ferem a liberdade e autonomia sindical e o direito de greve garantidos pela Constituição de 1988 e definido pela Organização Mundial do Trabalho como um dos direitos fundamentais do trabalhador, o sindicato  pode entrar com uma interpelação judicial, primeiro junto à prefeitura, à Secretaria Municipal de Educação (SME RJ) e à comissão de avaliação responsável pela premiação por resultados para que eles justifiquem, ou não, as razões para o não pagamento do benefício para parte da categoria.

2 – O DJ do Sepe lembra que, por conta da Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça, o expediente do Poder Judiciário se encontra em recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual  está garantido somente o atendimento aos casos urgentes por meio dos plantões judiciários, que só atendem aos pedidos de medidas de caráter de urgência. E que o caso do não pagamento do Acordo de Resultados não se enquadra no rol de atribuições do referido plantão. O DJ lembra que no caso presente é necessária a produção de provas para saber o total e quem são os profissionais que ficaram de fora da gratificação para garantir a ampla defesa e permitir que as partes apresentem as evidências para o juiz que for designado para julgar a questão. Veja no link abaixo o formulário eletrônico disponibilizado no nosso site para preenchimento dos profissionais não contemplados:

https://forms.gle/qhgrGNCDCqoWjWPr8

3 – Diante do exposto e da gravidade da punição infligida pela prefeitura e pela SME RJ aos profissionais e pela Justiça se encontrar em pleno recesso forense, o Jurídico do Sepe ratifica a necessidade do protocolaço individual e o protocolo institucional a serem realizados no dia 7 de janeiro para garantir política e juridicamente a devida reparação aos educadores, que não podem ser penalizados pelo exercício do legítimo direito de greve e, também do afastamento do trabalho mesmo portadores de licenças médicas.

Leia nota do Sepe a respeito do não pagamento do Acordo de Resultados no link do site do Sepe abaixo:

https://seperj.org.br/nota-do-sepe-rj-de-repudio-a-politica-de-exclusao-de-paes-e-ferreirinha-que-pune-quem-luta-aposentados-e-quem-adoece-no-exercicio-do-trabalho/

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O julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência do piso nacional do magistério (Lei nº 11.738) nos planos de carreira dos profissionais do magistério (julgamento do Tema 1218) foi iniciado no dia 12, com o voto do ministro-relator Cristiano Zanin.

Após a publicação do voto do relator, o julgamento foi suspenso com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Pelo regimento do STF, o pedido de vista pode durar até 90 dias.

Em uma análise inicial do Jurídico do Sepe, a tese formulada pelo ministro Zanin é extensa e, portanto, sujeita a diferentes interpretações.

Leia matéria no jornal Extra sobre o julgamento, com a opinião do Jurídico do Sepe.   

Feita essa ressalva, o Departamento Jurídico do sindicato, em avaliação preliminar, entende que o relator determinou que estados e municípios observem o piso nacional e seu desenvolvimento na carreira. Em seu voto, ele concedeu até 24 meses para que os entes estaduais e municipais que já possuem planos de carreira façam a devida adequação legal e orçamentária. Aqueles que ainda não possuem plano de carreira deverão implementá-lo, também com a necessária adequação legal e orçamentária.

O Sepe, juntamente com os departamentos jurídicos e a assessoria da CNTE — confederação à qual o sindicato é filiado e que integra o presente julgamento — continuará estudando a tese apresentada e acompanhando os demais votos que serão divulgados.

Mesmo com a suspensão do julgamento, pedimos à categoria para continuar a sensibilizar os ministros a votarem a favor da implementação do Piso, como consta na Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional do magistério. A seguir, os emails dos gabinetes dos ministros:

Endereços:

GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN (presidente)

gabineteedsonfachin@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES

audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

gabcarmen@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI

gabmtoffoli@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO LUIZ FUX

gabineteluizfux@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

gabmoraes@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES

gmnm@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA

secretaria.gmalm@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN (relator)

gabinete.mcz@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO

agenda.gmfd@stf.jus.br

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Como já informado em outubro, o sindicato entrou com uma ação na Justiça requerendo que o pagamento do terço constitucional de férias a todos os docentes da rede estadual do Rio de Janeiro seja calculado com base nos 45 dias de férias anuais, conforme previsto no Decreto-Lei nº 363/1977, incluindo o pagamento retroativo referente aos últimos cinco anos não alcançados pela prescrição.

Em recente manifestação judicial divulgada pelo jornal Extra, em matéria deste dia 10/12/25, o governo do estado do Rio de Janeiro reafirmou em outro caso que o adicional de um terço constitucional de férias dos professores deve incidir sobre a totalidade dos 45 dias de férias previstos em lei. No posicionamento, o estado declarou que “não se opõe” ao cálculo integral, mas defendeu que o benefício seja delimitado aos profissionais que atuam diretamente na prática docente, excluindo funções de caráter administrativo ou diretivo.

O governo também informou que submeteu o caso à Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias da Procuradoria Geral do Estado (CASC/PGE/RJ), responsável por mediar e buscar resoluções consensuais em processos envolvendo o poder público.

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O Sepe informa à categoria que, em 26/11/25,  o Tema de Repercussão Geral nº 1218, sob relatoria do Ministro Cristiano Zanin, foi incluído na pauta de julgamento virtual do STF a ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro de 2025. Vale lembrar que, no dia 20 de dezembro, inicia o recesso forense que só findará em 20 de janeiro de 2026. O julgamento virtual não admite defesa/sustentação oral presencial pelos advogados das partes, sendo certo que somente estas podem se opor e solicitar que o julgamento seja presencial, o que pode ou não ser acolhido pela Corte. 

Lembramos que o Sepe apresentou, em 22/08/23, um pedido de habilitação como amicus curiae (amigo da Corte) junto ao processo, buscando auxiliar o Tribunal na tomada de decisão, levando informações, conhecimento, documentos, com a defesa da aplicação do Piso Nacional do Magistério com reflexos nos  demais  níveis,  faixas  e  classes  da  carreira escalonada. Este pedido, junto com inúmeros outros pedidos de entidades atuando como amicus, foi negado, mas não impedirá o sindicato de peticionar, defendendo o direito.

Lembramos também, que foi em razão deste processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022, que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do piso para toda a categoria, com retroatividade ao ano de 2015. O Piso resulta de lei vigente há 17 anos, Lei nº 11.738/08 e foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos. Mas o governo do estado o descumpre desde 2015.

Segue o resumo do Tema 1218: “Adoção do  piso  nacional  estipulado  pela  Lei  federal  11.738/2008 como  base  para  o  vencimento  inicial  da  carreira  do  magistério  da  Educação Básica  estadual,  com  reflexos  nos  demais  níveis,  faixas  e  classes  da  carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes.”

 

 

 

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Durante o feriado prolongado, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) alertou seus filiados sobre novas tentativas de golpes que utilizam indevidamente o nome do Departamento Jurídico da entidade ou de seus advogados.

Nos casos de ações coletivas ou individuais movidas pelo Sepe, golpistas têm entrado em contato com filiados por WhatsApp, e-mail ou telefone, fingindo ser advogados do sindicato. Eles solicitam valores por meio de transferências eletrônicas (PIX) ou depósitos, alegando serem adiantamentos para a execução de pagamentos de ações, como as do Nova Escola Aposentados, Nova Escola 2002 ou da ação Interníveis.

O Sepe esclarece que todas as ações judiciais movidas por seu Departamento Jurídico do nosso sindicato em nome dos filiados são gratuitas e não envolvem qualquer custo para os participantes. Além disso, o sindicato nunca solicita valores por mensagens ou contatos telefônicos.

Caso receba uma mensagem desse tipo, aja da seguinte forma:

– Não efetue nenhum pagamento;

– Assim que o Sepe voltar ao trabalho normal na segunda-feira (24/11), entre em contato imediatamente com o Departamento Jurídico do Sepe pelo telefone (21) 2195-0450 para confirmar a veracidade da informação, ou envie email para: juridico@seperj.org.br

Trata-se de golpe – fique atento e repasse este alerta aos colegas!

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Nesta quinta-feira (06/11), o governo do Estado foi citado como réu para apresentar defesa na ação civil pública ajuizada pelo Sepe, distribuída em 23/10. A ação requer que o pagamento do terço constitucional de férias a todos os docentes da rede estadual do Rio de Janeiro seja calculado com base nos 45 dias de férias anuais, conforme previsto no Decreto-Lei nº 363/1977, incluindo o pagamento retroativo referente aos últimos cinco anos não alcançados pela prescrição.

Assim que houver novas informações, divulgaremos atualizações em nossas redes sociais.

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Em relação à ação onde segue a discussão contra a Lei Complementar Municipal nº 276/2024 — que alterou dispositivos das Leis nº 94/1979 e nº 5.623/2013, especialmente no ponto que modifica o sistema de horas-aula (“minutagem”) —, informamos que, no dia 21 de outubro, o Departamento Jurídico do Sepe interpôs recurso de embargos, ainda pendente de apreciação. O objetivo é que o Tribunal de Justiça se manifeste sobre a questão, possibilitando a análise do mérito do recurso e, assim, pré-questionando a matéria para eventual interposição de recurso especial ao STJ.

Paralelamente, o Sepe buscará agendar uma reunião com o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (PGJ), a fim de obter informações sobre a denúncia apresentada em outubro de 2024. Essa denúncia resultou em uma reunião realizada em janeiro de 2025 e em Parecer emitido em março de 2025 pelo Ministério Público Estadual da Educação, recomendando que o PGJ ajuíze uma ação própria, paralela à ação já em andamento movida pelo Sepe (em andamento desde 2012 e vitoriosa em todas as instâncias).

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O Sepe informa que, atendendo uma deliberação da assembleia geral da categoria do dia 13/09/2025, o Departamento Jurídico distribuiu ação civil pública em 23/10/2025 para cobrar para todos os docentes da rede estadual que o pagamento do terço constitucional de férias seja realizado com base nos 45 dias de férias anuais, conforme previsto no Decreto-Lei 363/1977, incluindo o pedido de pagamento retroativo aos últimos 5 anos não atingido pela prescrição.

Entenda a questão

O Estado do Rio de Janeiro reconhece 45 dias de férias anuais aos docentes, mas paga o adicional de 1/3 apenas sobre 30 dias, suprimindo o direito constitucional previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal.

Essa prática reduz ilegalmente a remuneração dos servidores docentes, gerando prejuízo financeiro e violação aos princípios constitucionais da legalidade e da valorização do trabalho.

Esta ação visa restabelecer o cumprimento integral da Constituição e da legislação estadual, assegurando o pagamento do adicional de 1/3 sobre a totalidade das férias (45 dias) com os retroativos devidos.

A ação foi distribuída por sorteio para a 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Manteremos, como de costume, a categoria informada sobre o andamento da ação pelas nossas redes sociais.

 

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