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O Departamento Jurídico do Sepe obteve uma vitória muito importante na 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul. No dia 17 de dezembro, o Juiz substituto, José Francisco Buscacio Maron, deferiu uma liminar do sindicato e determinou que a prefeitura deste município pague a segunda parcela do 13º salário ao conjunto de servidores públicos da educação municipal, ativos e aposentados, até o dia 20 de dezembro, bem como oi pagamento dos vencimentos destes, referente ao mês de dezembro até o último dia útil do mês de dezembro, sob pena de bloqueio e aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Na decisão, o juiz afirma que os servidores públicas da rede municipal de Paraíba do Sul têm o direito de receber, “como sempre receberam”, os seus vencimentos/proventos no último dia útil do mês (no caso de dezembro, dia 31), bem como possuem direito de receber a segunda parcela do 13º salário até o dia 20/12. Em seu arrazoado, o juiz ainda lembrou que é público o fato grave sobre o iminente atraso nestes dois pagamentos, em razão de “uma suposta falta de recursos” do Tesouro municipal. Mas o magistrado lembra que, se consumado o atraso, os servidores “terão que suportar um grave prejuízo à sua subsistência e de suas famílias.

Ele também lembrou, que parte dos educadores já se encontram aposentados e dependem dos seus proventos para a compra de medicamentos e itens básicos para suas vidas.

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O Departamento Jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação obteve uma importante vitória na Justiça em favor dos profissionais da educação de São João de Meriti, cuja decisão foi publicada no dia 05/12/24. A ação judicial versa sobre os atrasos nos pagamentos dos servidores aposentados de São João de Meriti desde 2019.

Diante dos reiterados atrasos, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, após ouvido o Ministério Público, acolheu requerimento do Departamento Jurídico do Sepe determinando que sejam apurados os atos de improbidade administrativa por parte do presidente do Meriti-Previ, responsável pelo pagamento aos aposentados.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já havida fixado uma multa pessoal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao prefeito e ao presidente do Meriti-Previ por cada novo atraso no pagamento e, agora, também reconheceu a litigância de má-fé dos mesmos, que reiteradamente têm criado embaraços à efetivação do cumprimento das decisões judiciais, aplicando uma multa de 5 (cinco) salários-mínimos para cada um, sem prejuízo da multa anteriormente fixada.

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O Departamento Jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação obteve uma importante vitória na Justiça em favor dos profissionais da educação de São Gonçalo, numa decisão que foi publicada no dia 17/12. A ação judicial em questão versa sobre a implementação do 1/3 de planejamento para os professores, sendo o Município de São Gonçalo pessoalmente intimado no dia 07/03/2023, na pessoa do secretário Municipal de Educação, para implementação no prazo de 30 (trinta) dias. Tanto o prefeito Capitão Nelson (PL), quanto o secretário de Educação Maurício Nascimento de Almeida não cumpriram as determinações no prazo determinado então.

 

Diante do não cumprimento, a 4ª Vara Cível de São Gonçalo, após ouvido o Ministério Público, que acolheu requerimento do Departamento Jurídico do Sepe, determinou que sejam apurados os possíveis atos de improbidade administrativa, bem como eventual crime de desobediência, por parte do prefeito de São Gonçalo e do secretário de Educação. O Tribunal deferiu o requerimento do Ministério Público e acionou a Procuradoria Geral de Justiça, assim como as Promotorias de Justiça de Investigação Penal de São Gonçalo do Ministério Público para que elas também adotem as providências cabíveis no seu âmbito de atuação.

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O Departamento Jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe/RJ) obteve uma importante vitória na Justiça em favor dos profissionais da educação, com a decisão publicada hoje, dia 18/12, no qual o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ RJ) declarou a inconstitucionalidade do inciso IV, artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.121/2015, de Volta Redonda, e de outros dispositivos relacionados.

Essa lei versa sobre a contratação temporária de servidores. Contudo, o Sepe argumentou que essa norma violava os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, ao criar regras genéricas e vagas que poderiam ser usadas para postergar a realização de concursos públicos e até para finalidades políticas.

Além disso, defendemos na nossa argumentação que as contratações temporárias devem atender a situações realmente excepcionais e de interesse público, e não situações corriqueiras que podem ser resolvidas com planejamento e organização da administração pública.

O Tribunal acolheu o entendimento do sindicato, reforçando que o ingresso no serviço público deve ocorrer, em regra, por concurso público, e que as exceções precisam ser bem delimitadas e justificadas.

Essa decisão fortalece os direitos dos profissionais da educação. Seguimos firmes na luta por uma educação pública de qualidade e pela valorização dos profissionais da educação.

Veja a decisão completa do TJ RJ pelo PDF abaixo:

https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/12/tmpC94580CD8F4B4EFCA7CFF79FFFA91170.pdf

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A categoria deliberou pelo encerramento da greve na última sexta, 06/12, e retornou às unidades escolares a partir desta segunda, 09/12/2024. A orientação do sindicato é realizarmos debates nas escolas com os colegas de categoria, estudantes e responsáveis; além da colagem dos materiais denunciando o prefeito, o secretário de educação e os vereadores que aprovaram o pacote de maldades e são inimigos da educação.

Cartazes inimigos da educação e dos servidores municipais (formato A3, PDF)
Modelo de atividade para utilizar com os alunos, sobre os motivos da greve (A4, PDF)

Além disso, é importante que se respeite o movimento grevista, sem cobranças indevidas em relação a avaliações e prazos apertados para lançamento de resultados no 3.0.

O Sepe esteve hoje pela manhã na SME, porém novamente não tivemos sucesso em sermos recebidos. Pretendemos discutir com o governo em audiências, e no dissídio de greve na justiça, a reposição dos dias parados como forma de garantir os 200 dias letivos no ano. Como ainda não temos retorno em relação ao tema, orientamos a categoria a esperar a definição coletiva para fazer o combinado com as direções em relação aos dias parados. Repudiamos qualquer tentativa das chefias de ter tratamento diferenciado para grevistas e não grevistas nas unidades escolares. Solicitamos que a categoria denuncie ao Sepe e procure sua regional para acompanhar esses casos possíveis de assédio moral.

Em relação ao PLC 186, o sindicato elucida que o projeto ainda não foi sancionado, e portanto não tem força de lei. Além disso, este tema será um dos tópicos a serem discutidos no dissídio de greve com a justiça na próxima quarta (11/12). Assim, nenhuma direção escolar pode fazer a projeção da montagem do quadro de horário com base no PLC 186, pois sequer há orientação formal do nível central e CRE’s com documentos para tal regulamentação. O departamento jurídico do Sepe está se debruçando em medidas judiciais em relação ao PLC 186, principalmente no que concerne ao tempo extraclasse, pois há decisão judicial já transitada em julgado favorável ao SEPE que leva em consideração a hora-aula, e não hora-relógio. Pedimos que a categoria procure o sindicato para denunciar possíveis abusos das direções escolares. Convocamos a categoria a seguir atenta e em luta, com o calendário aprovado na assembleia.
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O departamento jurídico do SEPE ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra a Lei Municipal nº 8.666/2024 (antigo projeto de lei 2548/2023, aprovado em novembro pela Câmara de Vereadores e que permite a renovação dos contratos temporários para até seis anos), sancionada pelo prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que trata da contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias.

Por que estamos questionando a lei?

Essa lei flexibiliza de forma indevida as regras constitucionais sobre concursos públicos, especialmente em seu artigo 2º.

Permite contratações temporárias para situações que, na prática, não têm caráter emergencial ou excepcional, como a carência de professores e a reposição de pessoal insuficiente na Administração Pública.

Essas hipóteses de contratação, previstas nos incisos III e X do artigo 2º, comprometem a qualidade do serviço público e precarizam a relação de trabalho, em especial na educação.

Quais são os argumentos do SEPE?

A lei municipal viola os artigos 37, II e IX da Constituição Federal, que determinam que cargos públicos permanentes devem ser preenchidos por concurso público.

As contratações temporárias, para serem válidas, devem atender critérios rigorosos de excepcionalidade e transitoriedade, o que não ocorre com as hipóteses genéricas e ordinárias previstas na lei.

A norma compromete os princípios da isonomia, moralidade, eficiência administrativa e interesse público, além de abrir espaço para manobras que enfraquecem os direitos dos servidores efetivos.

O que pedimos na ação?

A suspensão imediata da eficácia da Lei nº 8.666/2024 por meio de medida cautelar urgente.

A declaração definitiva de inconstitucionalidade dos artigos que prejudicam os profissionais de educação.

O que já foi feito?

A ação foi distribuída e apresentada hoje, 04/12, com pedido de urgência para evitar a extensão das contratações temporárias. Estamos confiantes de que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça reconhecerá as violações constitucionais presentes na norma, como já fez em outras ações do SEPE bem parecidas.

Seguiremos acompanhando de perto ação e manteremos a categoria informada sobre os próximos passos.

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O Sepe-RJ conseguiu mais uma vitória em relação aos aprovados no Concurso nº 04 de 2014 para a área da educação no município de São Pedro da Aldeia: os embargos de declaração, recurso proposto pelo réu, não teve provimento. Desta forma, foi mantida a sentença que determina que a prefeitura convoque todos os aprovados dentro do número de vagas; determinou também a convocação de tantos mais quantos forem necessários enquanto houver contratados temporários exercendo funções permanentes, que deveriam ser exercidas pelos aprovados.

Vale lembrar que o Sepe-RJ propôs uma ação contra o município de São Pedro da Aldeia, em razão da proteção dos interesses coletivos dos profissionais de educação da rede municipal. Relembrando: o município realizou o concurso público em 2014 destinado ao preenchimento de vagas de cargos públicos dos quadros da Secretaria Municipal de Educação. Todavia, após a realização do concurso com seu devido resultado e homologação, a prefeitura não realizou as convocações dos aprovados no concurso estipuladas no Edital e ainda fez, ao longo dos anos, inúmeras contratações temporárias.

Ao longo do processo, frisamos que as contratações temporárias destinadas às funções permanentes, realizadas pela prefeitura de São Pedro da Aldeia, consistem em uma prática irregular, pois ferem os princípios do concurso público, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa. Ademais, essa medida não confere estabilidade aos servidores, tendo em vista que o vínculo temporário é mais precário e instável em comparação com o vínculo estatutário. Na mesma linha, o Supremo Tribunal Federal já conferiu o seu entendimento a respeito das contratações temporárias para o exercício de funções permanentes: é inconstitucional. A Constituição Federal regulamenta claramente sobre os casos específicos em que as contratações temporárias são permitidas, inseridos em seu artigo 37, inciso IX.

Essa inconstitucionalidade é exatamente o norteador da vitoriosa sentença de primeira instância a qual vencemos e agora, novamente, o colegiado da 7ª Câmara De Direito Público do TJRJ, em decisão unânime, manteve o mesmo posicionamento favorável aos concursados de 2014.

Na decisão, a relatora foi enfática ao afirmar que: “Via de regra, o ato de investidura (nomeação e posse) é discricionário da Administração Pública. Contudo, uma vez determinado o número de vagas no edital ou havendo contratação de pessoal com vínculo precário para o exercício de atribuições próprias do cargo efetivo, durante a vigência de concurso público, a investidura se torna ato vinculado, gerando direito subjetivo para os candidatos aprovados”, e conclui “Destaca-se, também, que a alegação de realização de novo concurso não influi no julgamento desta demanda, tendo em vista que o objeto destes autos é o concurso anterior e isso não afasta o direito subjetivo dos candidatos anteriormente aprovados”.

Como a nova vitória ainda cabe recurso, acompanharemos o desenrolar do processo. Porém, após mais uma sólida decisão proferida, com base em decisões do STF, acreditamos no êxito no final e na vitória de nossa categoria pela posse no certame de 2014, que está cada vez mais perto.

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O Sepe, mais uma vez, tendo em vista denúncia de profissionais de educação vem alertar a categoria contra a ação de golpistas, que se utilizam do nome de advogados do nosso Departamento Jurídico e enviam mensagens ou telefonam oferecendo falsas vantagens para a execução de processos na Justiça em troca de dinheiro adiantado. Desta vez, as mensagens são referentes a uma liberação de pagamento na execução individual do processo judicial referente à cobrança da gratificação interníveis contra o governo do Estado do Rio de Janeiro e na ação movida pelo sindicato sobre o pagamento do Piso Nacional do Magistério para os profissionais da rede estadual.

Os golpistas se utilizam do nome de advogados do Departamento Jurídico do Sepe RJ, solicitando que a vítima entre em contato por meio de um telefone falso para, então, pedir dinheiro adiantado para que possam “adiantar o andamento do processo e o recebimento das supostas “indenizações” a que a pessoa tem direito.

O Sepe reitera aos profissionais de educação filiados e que tenham entrado com ações na Justiça por meio do nosso Departamento Jurídico, que tais procedimentos judiciais não acarretam qualquer custo para o demandante e que, portanto, o sindicato não solicita qualquer quantia em dinheiro, transferência ou pix em seu nome ou de terceiros para o adiantamento de execuções ou liberação de pagamento de ações judiciais ganhas ou em andamento. Também esclarecemos que tais ações citadas acima ainda se encontram em trâmite no Judiciário e não tiveram decisão da Justiça e, quando finalizadas, o sindicato dará ampla divulgação em suas redes informando os trâmites para que os interessados possam receber o pagamento das mesmas.

No caso de recebimento deste tipo de mensagem, solicitando dinheiro adiantado para liberar alguma ação judicial impetrada pelo Sepe RJ, o filiado deve entrar em contato com o nosso Departamento Jurídico pelos telefones (21) 21950457/0458 ou enviar uma denúncia para o email: juridico@seperj.org.br ou acionar as autoridades policiais.

 

 

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O Departamento Jurídico do Sepe apresenta a seguir um informe sobre as ações envolvendo profissionais da rede estadual. Acompanhe abaixo o texto que trata de ações como o Nova Escola Aposentados (remanescentes que ainda não tiveram o pagamento depositado); Nova Escola Ativos e ação Interníveis.

I – Nova Escola Aposentados (Remanescentes):
O Sepe está buscando desde julho de 2024 uma negociação com a PGE, para viabilizar o pagamento dos remanescentes do caso Nova Escola Aposentados de forma coletiva, dispensando a necessidade de distribuir ações individuais que demandam organização, estrutura, contato com todos, coleta de novos documentos, digitalização e outras etapas. Ainda não tivemos resposta concreta, mas seguimos buscando defender o interesse deste grupo.

II – Execução Individual Interníveis (para quem entregou os documentos em 2023): 
O Sepe vem realizando uma grande triagem de documentos, pois recebemos as documentações de quase três mil professores, cuja maioria tem direito a ingressar na execução individual. Por isso, o Departamento Jurídico precisou criar uma estrutura para dar conta desse grande volume de documentos.

A triagem está na reta final e, até agora, conseguimos chegar a um total de mais 2.400 professores cadastrados que têm direito a essa ação. Desses, 386 possuem mais de 80 anos de idade ou são portadores de doenças graves. Com isso, iniciamos a distribuição dos kits de documentação para estes 386 professores e, por conseguinte, a distribuição das ações. Para os demais estamos organizando a melhor forma de distribuição.

Paralelamente, estamos buscando junto à Câmara Administrativa de Soluções de Controvérsias (CASC) da PGE-RJ garantir o pagamento por meio de um acordo, que garanta o pagamento coletivamente sem a necessidade de distribuir mais de 2.400 ações individuais.

III – Execução Individual Interníveis (para quem entregou os documentos até 2020):
Já distribuímos mais de 1.000 ações individuais, que estão sendo concluídas. É importante seguir acompanhando os e-mails e comunicados formais do Sepe. Em caso de dúvidas, temos um atendimento todas as terças-feiras, de 11h às 15h, presencial, na sede do Sepe (Rua Evaristo da Veiga, 55, 8 andar), online (enquadramento98.2003@gmail.com) ou telefone 2195.0457/0458.

IV – Nova Escola 2002 (Nova Escola Ativo):
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com isso podemos prosseguir com a avaliação do ano de 2001, conforme iniciamos a execução. Assim, o Sepe vai encaminhar para execução os valores atualizados, conforme determinado pela última decisão judicial do TJ RJ, retirando os servidores que se manifestaram pela execução individual, assim como pela renúncia ao feito coletivo. Portanto, com o objetivo de fechamento da nossa listagem solicitamos, no processo judicial, que o governo forneça o CPF de todos os profissionais que têm direito a receber a ação, pois de posse deles teremos como cruzar os dados com nosso banco de filiados e, assim, fecharmos a listagem final de representados pelo na execução.

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Na tarde desta quinta-feira, 29/8, a Coordenação Geral do SEPE-RJ se reuniu com advogados da entidade para discutir medidas jurídicas de garantia de vida aos profissionais de educação e à comunidade escolar de regiões como o Complexo da Maré, onde desde a semana passada tem ocorrido tiroteios diariamente. Além da segurança, a reunião debateu também medidas para impedir o desconto e faltas dos profissionais nos dias em que as unidades não funcionaram por conta da violência.
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