Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O Sepe comunica aos profissionais de educação filiados ao sindicato o adiamento da Assembleia Geral Estatutária, marcada para ser realizada neste sábado, dia 15 de fevereiro, no Club Municipal, às 14h. Esta plenária foi remarcada para acontecer no dia 22 de março.

Em breve, divulgaremos a nova data para a realização desta Assembleia Geral Estatutária, assim como a pauta, local e horário da mesma.

Direção do Sepe RJ

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O Sepe, mais uma vez, alerta os profissionais de educação das redes públicas do Rio de Janeiro sobre a continuidade da ação de golpistas, que se utilizam do nome de advogados do nosso Departamento Jurídico para o envio de mensagens ou telefonam oferecendo falsas vantagens para a execução final de processos que tramitam ou tramitaram na Justiça em troca de dinheiro adiantado.  

As mensagens, via whatsapp, email ou contato telefônico citam números de processos de ações coletivas do sindicato que tramitam ou transitaram em julgado no Poder Judiciário e anunciam a vitória e posterior liberação do pagamento.

Os golpistas se utilizam do nome de advogados do Departamento Jurídico do Sepe RJ, solicitando que a vítima entre em contato por meio de um telefone falso para, então, pedir dinheiro adiantado para que possam “adiantar o andamento do processo e o recebimento das supostas “indenizações” a que a pessoa tem direito.

O Sepe reitera aos profissionais de educação filiados e que tenham entrado com ações na Justiça por meio do nosso Departamento Jurídico, que tais procedimentos judiciais não acarretam qualquer custo para o demandante e que, portanto, o sindicato não solicita qualquer quantia em dinheiro, transferência ou pix em seu nome ou de terceiros para o adiantamento de execuções ou liberação de pagamento de ações judiciais ganhas ou em andamento.

No caso de recebimento deste tipo de mensagem, solicitando dinheiro adiantado para liberar alguma ação judicial impetrada pelo Sepe RJ, o filiado deve entrar em contato com o nosso Departamento Jurídico pelos telefones (21) 2195-0457/0458 ou enviar uma denúncia para o email: juridico@seperj.org.br ou acionar as autoridades policiais.

 

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Com relação à dúvidas dos profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro sobre as questões do pós-greve da categoria, o Departamento Jurídico do Sepe RJ elaborou um pequeno questionário com as perguntas mais frequentes que são enviadas para o sindicato e apresenta as respostas, que procuram esclarecer ponto a ponto questões como tramitação na Justiça da legalidade do movimento, ações jurídicas sobre a minutagem, limites nos descontos salariais dos grevistas, entre outras. Veja as respostas do nosso Jurídico abaixo:

Perguntas da categoria ao Departamento Jurídico do Sepe Central (respostas em 03/02/2025)

1- Após a audiência de conciliação do dia 22/01, qual o próximo passo na tramitação jurídica do processo sobre a legalidade do movimento grevista e a pauta de reivindicações?

Resposta: Já apresentamos em janeiro o recurso contra a liminar que permitiu o corte de ponto e também a defesa de mérito. Aguardamos o julgamento.

2- Quais ações jurídicas podem ser tomadas para questionar a legalidade da minutagem? O jurídico já iniciou com alguma medida nesse tema?

Resposta: O Sepe entende que a nova minutagem estabelecida pelo PL 186/24 viola a sentença transitada em julgado resultado da ação judicial do 1/3 do Sepe, que tramita desde 2012 de forma vitoriosa. Apresentamos o argumento ao juiz do processo judicial do 1/3 da Prefeitura que deixou de considerá-lo, o que nos fez apresentar recurso ainda em 2024, cujo julgamento aguardamos.
Ademais, a ação do Sepe na qual a questão da minutagem é tratada, através de suas decisões, inspirou a recente decisão do STJ a favor dos educadores do Paraná, cuja decisão cita o precedente do nosso sindicato.

3- Como está a tramitação jurídica da ação do SEPE que foi vitoriosa sobre a questão do 1/3 extraclasse? Ainda há algo para incidir neste processo?

Resposta: Nesta ação estamos discutindo o descumprimento do 1/3 através do PL 186/24 da Prefeitura e aguardamos julgamento de nosso recurso, conforme informado no item 2.

4- Existe alguma decisão judicial sobre limite percentual de descontos no salário do mês de trabalhadores por terem aderido à greve?

Resposta: O Sepe já apresentou um pedido de limitação dos descontos, em até no máximo 30% da remuneração, uma vez que o município vem descontando percentuais que colocam em risco a subsistência dos trabalhadores.
As decisões judiciais em relação ao desconto no salário por adesão à greve costumam se limitar ao número de dias de greve. A possibilidade de descontos nos vencimentos de servidores que fizeram a greve foi determinada diretamente na liminar concedida pela Presidência do TJ/RJ no processo do dissídio coletivo de greve do Município do Rio de Janeiro de 2024. Ademais, a possibilidade de descontos em tais situações é permitida pelo STF desde 2017, conforme RE 693456, que gerou o Tema 531 (“Tese: A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.”). Dentre outros elementos, apresentamos nosso entendimento de que a greve foi motivada justamente pela conduta ilícita da Prefeitura de descumprir o 1/3 da carga horária e aguardamos julgamento.

5- Há alguma medida jurídica coletiva para impedir os descontos da greve? É sugerido que individualmente tentemos na justiça reaver nossos descontos?

Resposta: Os descontos da greve municipal de 2024 foram determinados pela decisão liminar proferida pela Presidência do TJ/RJ, conforme informado no item 4. A medida jurídica é o recurso, que já foi apresentado. A possibilidade de restituição dos valores é condicionada à reposição resultado de eventual acordo judicial que, até o momento, não ocorreu, eis que a Prefeitura na audiência do dia 22 de janeiro afirmou não ser necessária tal reposição. De qualquer forma, como dito acima, foi pedido a limitação dos descontos, a um percentual máximo de 30% da remuneração.

6- Porque a lei aprovada sobre contratos temporários em até 6 anos é inconstitucional?  Como está a ação do Sepe neste tema até o momento?

Resposta: O Departamento Jurídico do Sepe ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra a Lei Municipal nº 8.666/2024. Essa lei flexibiliza de forma indevida as regras constitucionais sobre concursos públicos, especialmente em seu artigo 2º, quando autoriza contratações temporárias para situações que, na prática, não têm caráter emergencial ou excepcional, como a carência de professores e a reposição de pessoal insuficiente na Administração Pública, comprometendo  a qualidade do serviço público e precarizando as relações de trabalho , em especial na educação. As contratações temporárias, para serem válidas, devem atender critérios rigorosos de excepcionalidade e transitoriedade, o que não ocorre com as hipóteses genéricas e ordinárias previstas na lei.

7- Quais as normas jurídicas que fundamentam o direito de greve de servidores públicos em diferença com trabalhadores CLT?

Resposta: O direito de greve dos servidores públicos é reconhecido pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, VII), com restrições e regulamentações específicas. A regulamentação desse direito segue prevista em leis e em decisões do STF. A Lei nº 7.783/1989 regula o direito de greve para os trabalhadores em geral e se aplica parcialmente aos servidores públicos como resultado de decisão do STF nos autos do Mandado de Injunção nº 708, impetrado por servidores públicos federais que visava a falta de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, conforme o art. 37, VII da Constituição, que exige uma lei específica para regular o exercício do direito de greve no serviço público.

A decisão do STF reconheceu que, enquanto não houver uma legislação específica que regule o direito de greve dos servidores públicos, é possível que exerçam o direito de greve com base na Constituição, desde que atendam aos princípios constitucionais e aos direitos fundamentais, mas devem seguir o que já está estabelecido pela Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).

8- A audiência com o Ministério Público já teve alguma consequência? Quais são as ações que o órgão pode contribuir com a luta da categoria da rede municipal?

Resposta: A audiência com o MP do dia 23/janeiro foi positiva, trouxe boas perspectivas e estamos aguardando os próximos passos a serem adotados pelo órgão.

9- Como podemos acionar a Defensoria Pública sobre os temas relativos à pauta da greve e seus desdobramentos?

Resposta: A Defensoria Pública não possui legitimidade para tutelar direitos próprios da classe, valendo destacar que a greve já se encontra judicializada pelo dissídio apresentado pelo MRJ em 2024, onde o Sepe já apresentou as manifestações cabíveis e aguarda julgamento, conforme informado nos itens anteriores.

10- Essas faltas que tomei pela adesão à greve são faltas injustificadas? Como isso pode interferir na minha vida funcional, principalmente para os profissionais que estão em estágio probatório?

Resposta: Caso, ao final do processo, a greve siga sendo considerada ilegal e não venha a ser concedido abono pelo órgão municipal, as faltas da greve poderão ser consideradas injustificadas, interrompendo, por exemplo, prazos para contagem de licença especial. Entendemos que as consequências são as mesmas para o profissional estável e para aquele que se encontre em estágio probatório.

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O portal do Jornal Extra, através da Coluna do Servidor Público, repercutiu hoje, dia 31 de janeiro, a vitória definitiva do Sepe na Justiça que obriga o governo estadual a aceitar laudos médicos do SUS para concessão de licenças para tratamento de saúde aos servidores da Educação que trabalham em municípios onde não há unidades da Perícia Médica do Estado. O sindicato já havia conseguido uma decisão em caráter liminar anteriormente e, agora, a decisão judicial foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não cabendo mais recurso ao governo do estado.

A ação movida pelo Sepe tinha como objetivo garantir a realização das perícias no próprio município de lotação do servidor, conforme prevê o artigo 110 do Decreto 2.479/1979. O Sepe pleiteou na Justiça que o estado aceitasse os laudos de médicos do SUS nestes locais que não dispõem de juntas médicas da Perícia ou, pelo menos, que custeasse transporte e alimentação dos servidores obrigados a se descolar para realizar a perícia na capital.

Segundo a Coluna do Servidor do Extra, na decisão, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que a exigência de deslocamento até a capital impunha custos e desgastes desumanos aos servidores da educação, muitos dos quais recebem salários baixos. A relatora do caso, desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, destacou que a obrigação do governo de aceitar os laudos médicos do SUS não gera aumento de despesas para o estado e corrige uma injustiça histórica.

O Sepe já deu início à execução coletiva da sentença, cobrando do governo estadual a comprovação do cumprimento da decisão.

Veja a matéria completa do Extra pelo link abaixo:

https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/coluna/2025/01/governo-do-rio-e-obrigado-a-aceitar-laudos-medicos-do-sus-para-licencas-de-servidores.ghtml

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O Sepe obteve mais uma importante vitória na Justiça. O Estado do Rio de Janeiro foi condenado, agora em definitivo, a aceitar os laudos médicos do SUS para a concessão de licença para tratamento de saúde aos profissionais da educação nos municípios onde não há junta médica oficial (processo n° 0411506-41.2016.8.19.0001).

Já havíamos obtido uma liminar anteriormente, de modo que a decisão já estava valendo, mas recentemente ela foi confirmada pelo Supremo tribunal Federal (STF), sem mais chances de recurso.

Isso significa que os profissionais da educação que precisem de licença para tratamento de saúde seguem sem precisar se deslocar para a Capital para realizar a perícia médica, evitando custos e desgastes desumanos.

Agora, o Sepe deu início à execução coletiva dessa decisão, cobrando do Estado que comprove o cumprimento em todas as regionais.

Veja sentença da Justiça pelo PDF no link abaixo:

https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2025/01/sentenca-sus-licencas.pdf

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O Sepe São Gonçalo está com  inscrições abertas no processo de seleção para preenchimento de uma vaga para estagiário no Departamento Jurídico do núcleo. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo email sepesg@uol.com.br ou sepesg@hotmail.com até o dia 31 de janeiro de 2025.

Os candidatos devem ser inscritos na OAB como estagiário, estar cursando a partir do 7º período ou 4º ano.

Veja todas as informações sobre a seleção no PDF abaixo




https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2025/01/edital-estagiario-2025.docx
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destaque-home, Jurídico, Municipal, Todas
O Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação) participou hoje (22/1) de uma audiência virtual de conciliação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) referente à greve da rede municipal de ensino do Rio de Janeiro. A audiência contou com a presença de coordenadores do sindicato, advogados do Departamento Jurídico e representantes da Procuradoria Geral do Município. Presidida pelo juiz auxiliar da presidência do TJRJ, Daniel Vianna Vargas, a sessão não trouxe avanços em relação às reivindicações da categoria.

Durante a audiência, o Sepe reiterou os pedidos de reconhecimento da legalidade da greve, suspensão dos descontos aplicados aos profissionais e cancelamento da multa imposta por decisão liminar da presidência do Tribunal. O sindicato também apresentou uma proposta de reposição dos dias parados, que foi rejeitada pelos representantes do governo municipal sob o argumento de que “não houve prejuízo ao ano letivo”.

Ao final, o juiz responsável decidiu remeter o caso a um relator, que será responsável por analisar o mérito da legalidade da greve e os argumentos apresentados pelo sindicato.

O Departamento Jurídico do Sepe esclarece que, após o sorteio do Relator, o recurso contra a decisão liminar que declarou a greve ilegal será igualmente apreciado pelo Órgão Especial do Tribunal.

Paralelamente, profissionais da educação realizaram um ato/vigília em frente ao Tribunal de Justiça, acompanhando o desdobramento da audiência e reivindicando a reversão da decisão liminar que declarou a ilegalidade do movimento, a anulação da multa aplicada ao sindicato e a devolução dos valores descontados dos salários dos grevistas no mês de dezembro. Desde as 14h, dezenas de profissionais se concentraram no local em defesa dos direitos da categoria.


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Diante da materialização do quadro de descontos salariais como forma de retaliação de Eduardo Paes aos profissionais que exerceram legítimo direito a greve contra o pacote de maldades, O SEPE-RJ informa à categoria que terá uma política de ajuda emergencial aos descontados.
 
O auxílio será feito por meio de cartão alimentação e possui 3 faixas de valor, que variam de acordo com o desconto sofrido pelo profissional.
 
Para fazer jus ao auxílio, o profissional de educação deve preencher o formulário que se encontra ao final do texto e anexar o contracheque do mês de dezembro, constando o desconto.

O SEPE reafirma sua responsabilidade com a categoria e a luta contra todo tipo de opressão. Continuaremos a denunciar o autoritarismo do governo e da justiça. Além disso, vamos seguir em diálogo com a SME para garantir a reposição dos dias paralisados e a devolução dos descontos.
 
O levantamento tem o objetivo de avaliar as possibilidades e formas de apoio financeiro aos grevistas descontados. Acesse agora o formulário pelo link: https://forms.gle/PcqDz94ZDbxgFrAP6
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O Departamento Jurídico do Sepe obteve uma vitória muito importante na 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul. No dia 17 de dezembro, o Juiz substituto, José Francisco Buscacio Maron, deferiu uma liminar do sindicato e determinou que a prefeitura deste município pague a segunda parcela do 13º salário ao conjunto de servidores públicos da educação municipal, ativos e aposentados, até o dia 20 de dezembro, bem como oi pagamento dos vencimentos destes, referente ao mês de dezembro até o último dia útil do mês de dezembro, sob pena de bloqueio e aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Na decisão, o juiz afirma que os servidores públicas da rede municipal de Paraíba do Sul têm o direito de receber, “como sempre receberam”, os seus vencimentos/proventos no último dia útil do mês (no caso de dezembro, dia 31), bem como possuem direito de receber a segunda parcela do 13º salário até o dia 20/12. Em seu arrazoado, o juiz ainda lembrou que é público o fato grave sobre o iminente atraso nestes dois pagamentos, em razão de “uma suposta falta de recursos” do Tesouro municipal. Mas o magistrado lembra que, se consumado o atraso, os servidores “terão que suportar um grave prejuízo à sua subsistência e de suas famílias.

Ele também lembrou, que parte dos educadores já se encontram aposentados e dependem dos seus proventos para a compra de medicamentos e itens básicos para suas vidas.

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O Departamento Jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação obteve uma importante vitória na Justiça em favor dos profissionais da educação de São João de Meriti, cuja decisão foi publicada no dia 05/12/24. A ação judicial versa sobre os atrasos nos pagamentos dos servidores aposentados de São João de Meriti desde 2019.

Diante dos reiterados atrasos, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, após ouvido o Ministério Público, acolheu requerimento do Departamento Jurídico do Sepe determinando que sejam apurados os atos de improbidade administrativa por parte do presidente do Meriti-Previ, responsável pelo pagamento aos aposentados.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já havida fixado uma multa pessoal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao prefeito e ao presidente do Meriti-Previ por cada novo atraso no pagamento e, agora, também reconheceu a litigância de má-fé dos mesmos, que reiteradamente têm criado embaraços à efetivação do cumprimento das decisões judiciais, aplicando uma multa de 5 (cinco) salários-mínimos para cada um, sem prejuízo da multa anteriormente fixada.

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