Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Jurídico: (21) 2195-0457 / 0458 (11h às 16h).

O Departamento Jurídico do Sepe informa aos profissionais da rede estadual que se aposentaram nos últimos 5 anos e trabalharam em Regime Especial de Trabalho (RET) nos anos de 1994, 1995, 1996, 1997 e/ou 1998, que eles podem ter direito à incorporação da gratificação para quem atuou neste regime de carga horária nas suas aposentadorias.

Segundo o DJ do sindicato, os valores retroativos podem representar somas superiores a R$ 100 mil, a depender da análise de cada caso, dos valores e tempo de permanência no regime RET.

Deste modo o Jurídico do Sepe recomenda que os profissionais enquadrados neste caso verifiquem se seus contracheques de 1994 a 1998 possuem a rubrica RET ou Encargos RET. Se constar este tipo de lançamento nos contracheques dos profissionais, o sindicato poderá entrar com uma ação judicial individual, reivindicando este direito. Em caso de ganho na Justiça, os valores retroativos a serem recebidos serão referentes aos últimos 05 anos. E a incorporação na aposentaria será de 20% a cada ano trabalhado neste Regime Especial, até o limite de 100%.

Se você se enquadrar nestes requisitos, veja os documentos necessários:

Comprovante de filiação ao SEPE/RJ;

Identidade e CPF;

Comprovante de residência;

Diário Oficial da publicação da aposentadoria;

Contracheques de 1994 a 1998;

3 últimos contracheques para análise do pedido de gratuidade de justiça;

Se portador de doença grave, trazer recente laudo médico correspondente.

Caso o servidor esteja na ativa, o Sindicato orienta a pedir junto com a aposentadoria a incorporação da Gratificação RET, nos termos do § 4º do art. 47 da Lei nº 1.614/90.

Para maiores informações entre em contato com o Departamento Jurídico do Sepe RJ (2195-0457) e agende seu atendimento com um dos advogados e leve todos os documentos solicitados acima no dia do seu encontro com o advogado.

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O julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência do piso nacional do magistério (Lei nº 11.738) nos planos de carreira dos profissionais do magistério (julgamento do Tema 1218) foi iniciado no dia 12, com o voto do ministro-relator Cristiano Zanin.

Após a publicação do voto do relator, o julgamento foi suspenso com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Pelo regimento do STF, o pedido de vista pode durar até 90 dias.

Em uma análise inicial do Jurídico do Sepe, a tese formulada pelo ministro Zanin é extensa e, portanto, sujeita a diferentes interpretações.

Leia matéria no jornal Extra sobre o julgamento, com a opinião do Jurídico do Sepe.   

Feita essa ressalva, o Departamento Jurídico do sindicato, em avaliação preliminar, entende que o relator determinou que estados e municípios observem o piso nacional e seu desenvolvimento na carreira. Em seu voto, ele concedeu até 24 meses para que os entes estaduais e municipais que já possuem planos de carreira façam a devida adequação legal e orçamentária. Aqueles que ainda não possuem plano de carreira deverão implementá-lo, também com a necessária adequação legal e orçamentária.

O Sepe, juntamente com os departamentos jurídicos e a assessoria da CNTE — confederação à qual o sindicato é filiado e que integra o presente julgamento — continuará estudando a tese apresentada e acompanhando os demais votos que serão divulgados.

Mesmo com a suspensão do julgamento, pedimos à categoria para continuar a sensibilizar os ministros a votarem a favor da implementação do Piso, como consta na Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional do magistério. A seguir, os emails dos gabinetes dos ministros:

Endereços:

GABINETE MINISTRO EDSON FACHIN (presidente)

gabineteedsonfachin@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES

audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

gabcarmen@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI

gabmtoffoli@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO LUIZ FUX

gabineteluizfux@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

gabmoraes@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES

gmnm@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA

secretaria.gmalm@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO CRISTIANO ZANIN (relator)

gabinete.mcz@stf.jus.br

GABINETE MINISTRO FLÁVIO DINO

agenda.gmfd@stf.jus.br

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Como já informado em outubro, o sindicato entrou com uma ação na Justiça requerendo que o pagamento do terço constitucional de férias a todos os docentes da rede estadual do Rio de Janeiro seja calculado com base nos 45 dias de férias anuais, conforme previsto no Decreto-Lei nº 363/1977, incluindo o pagamento retroativo referente aos últimos cinco anos não alcançados pela prescrição.

Em recente manifestação judicial divulgada pelo jornal Extra, em matéria deste dia 10/12/25, o governo do estado do Rio de Janeiro reafirmou em outro caso que o adicional de um terço constitucional de férias dos professores deve incidir sobre a totalidade dos 45 dias de férias previstos em lei. No posicionamento, o estado declarou que “não se opõe” ao cálculo integral, mas defendeu que o benefício seja delimitado aos profissionais que atuam diretamente na prática docente, excluindo funções de caráter administrativo ou diretivo.

O governo também informou que submeteu o caso à Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias da Procuradoria Geral do Estado (CASC/PGE/RJ), responsável por mediar e buscar resoluções consensuais em processos envolvendo o poder público.

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O Sepe informa à categoria que, em 26/11/25,  o Tema de Repercussão Geral nº 1218, sob relatoria do Ministro Cristiano Zanin, foi incluído na pauta de julgamento virtual do STF a ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro de 2025. Vale lembrar que, no dia 20 de dezembro, inicia o recesso forense que só findará em 20 de janeiro de 2026. O julgamento virtual não admite defesa/sustentação oral presencial pelos advogados das partes, sendo certo que somente estas podem se opor e solicitar que o julgamento seja presencial, o que pode ou não ser acolhido pela Corte. 

Lembramos que o Sepe apresentou, em 22/08/23, um pedido de habilitação como amicus curiae (amigo da Corte) junto ao processo, buscando auxiliar o Tribunal na tomada de decisão, levando informações, conhecimento, documentos, com a defesa da aplicação do Piso Nacional do Magistério com reflexos nos  demais  níveis,  faixas  e  classes  da  carreira escalonada. Este pedido, junto com inúmeros outros pedidos de entidades atuando como amicus, foi negado, mas não impedirá o sindicato de peticionar, defendendo o direito.

Lembramos também, que foi em razão deste processo no STF que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022, que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do Sepe em 1ª e 2ª instâncias, determinando o cumprimento do piso para toda a categoria, com retroatividade ao ano de 2015. O Piso resulta de lei vigente há 17 anos, Lei nº 11.738/08 e foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos. Mas o governo do estado o descumpre desde 2015.

Segue o resumo do Tema 1218: “Adoção do  piso  nacional  estipulado  pela  Lei  federal  11.738/2008 como  base  para  o  vencimento  inicial  da  carreira  do  magistério  da  Educação Básica  estadual,  com  reflexos  nos  demais  níveis,  faixas  e  classes  da  carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes.”

 

 

 

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Durante o feriado prolongado, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) alertou seus filiados sobre novas tentativas de golpes que utilizam indevidamente o nome do Departamento Jurídico da entidade ou de seus advogados.

Nos casos de ações coletivas ou individuais movidas pelo Sepe, golpistas têm entrado em contato com filiados por WhatsApp, e-mail ou telefone, fingindo ser advogados do sindicato. Eles solicitam valores por meio de transferências eletrônicas (PIX) ou depósitos, alegando serem adiantamentos para a execução de pagamentos de ações, como as do Nova Escola Aposentados, Nova Escola 2002 ou da ação Interníveis.

O Sepe esclarece que todas as ações judiciais movidas por seu Departamento Jurídico do nosso sindicato em nome dos filiados são gratuitas e não envolvem qualquer custo para os participantes. Além disso, o sindicato nunca solicita valores por mensagens ou contatos telefônicos.

Caso receba uma mensagem desse tipo, aja da seguinte forma:

– Não efetue nenhum pagamento;

– Assim que o Sepe voltar ao trabalho normal na segunda-feira (24/11), entre em contato imediatamente com o Departamento Jurídico do Sepe pelo telefone (21) 2195-0450 para confirmar a veracidade da informação, ou envie email para: juridico@seperj.org.br

Trata-se de golpe – fique atento e repasse este alerta aos colegas!

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Nesta quinta-feira (06/11), o governo do Estado foi citado como réu para apresentar defesa na ação civil pública ajuizada pelo Sepe, distribuída em 23/10. A ação requer que o pagamento do terço constitucional de férias a todos os docentes da rede estadual do Rio de Janeiro seja calculado com base nos 45 dias de férias anuais, conforme previsto no Decreto-Lei nº 363/1977, incluindo o pagamento retroativo referente aos últimos cinco anos não alcançados pela prescrição.

Assim que houver novas informações, divulgaremos atualizações em nossas redes sociais.

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Em relação à ação onde segue a discussão contra a Lei Complementar Municipal nº 276/2024 — que alterou dispositivos das Leis nº 94/1979 e nº 5.623/2013, especialmente no ponto que modifica o sistema de horas-aula (“minutagem”) —, informamos que, no dia 21 de outubro, o Departamento Jurídico do Sepe interpôs recurso de embargos, ainda pendente de apreciação. O objetivo é que o Tribunal de Justiça se manifeste sobre a questão, possibilitando a análise do mérito do recurso e, assim, pré-questionando a matéria para eventual interposição de recurso especial ao STJ.

Paralelamente, o Sepe buscará agendar uma reunião com o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (PGJ), a fim de obter informações sobre a denúncia apresentada em outubro de 2024. Essa denúncia resultou em uma reunião realizada em janeiro de 2025 e em Parecer emitido em março de 2025 pelo Ministério Público Estadual da Educação, recomendando que o PGJ ajuíze uma ação própria, paralela à ação já em andamento movida pelo Sepe (em andamento desde 2012 e vitoriosa em todas as instâncias).

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O Sepe informa que, atendendo uma deliberação da assembleia geral da categoria do dia 13/09/2025, o Departamento Jurídico distribuiu ação civil pública em 23/10/2025 para cobrar para todos os docentes da rede estadual que o pagamento do terço constitucional de férias seja realizado com base nos 45 dias de férias anuais, conforme previsto no Decreto-Lei 363/1977, incluindo o pedido de pagamento retroativo aos últimos 5 anos não atingido pela prescrição.

Entenda a questão

O Estado do Rio de Janeiro reconhece 45 dias de férias anuais aos docentes, mas paga o adicional de 1/3 apenas sobre 30 dias, suprimindo o direito constitucional previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal.

Essa prática reduz ilegalmente a remuneração dos servidores docentes, gerando prejuízo financeiro e violação aos princípios constitucionais da legalidade e da valorização do trabalho.

Esta ação visa restabelecer o cumprimento integral da Constituição e da legislação estadual, assegurando o pagamento do adicional de 1/3 sobre a totalidade das férias (45 dias) com os retroativos devidos.

A ação foi distribuída por sorteio para a 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Manteremos, como de costume, a categoria informada sobre o andamento da ação pelas nossas redes sociais.

 

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A Coordenação Geral do Sepe esteve reunida nesta quarta-feira (15/10) com a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGERJ), por meio da Procuradoria de Pessoal e da Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias (CASC), onde assinou um Termo de Autocomposição.

A assinatura põe fim à ação judicial movida pelo Sepe e prevê o ressarcimento aos profissionais de Educação que, nos meses de janeiro e fevereiro de 2005, foram descontados pelo governo estadual diante do atraso na avaliação da gratificação do “Nova Escola”. 

O acordo é importante para que o pagamento dos atrasados aos profissionais de educação seja feito pelo governo o mais breve possível.

O procurador-Geral do Estado, Renan Saad, participou da reunião e disse, em nota publicada no site da Procuradoria, que a assinatura do Termo de Autocomposição com o Sepe representa mais um passo na busca pelo consenso.

Pelo sindicato, estiveram presentes as coordenadoras gerais Helenita Maria Beserra da Silva, Rosilene Almeida da Silva e Rosimar Silveira Pinto, além da advogada do Sepe, Elaine Aparecida Rolim de Almeida.

Além do Procurador-Geral do Estado, também participaram da reunião o subprocurador-Geral do Estado, Rogério Guimarães; a procuradora-Chefe da Procuradoria de Pessoal, Anna Migueis, e as procuradoras Ana Bacos e Ana Paula Almeida.

Fotos: site da PGERJ

Informações do site da PGERJ.




📌Saiba mais sobre a ação Nova Escola 2005
https://seperj.org.br/acao-nova-escola-2005-saiba-o-que-e-e-quem-tem-direito/

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A direção do Sepe comunica o término hoje, dia 8 de outubro de 2025, do prazo para a utilização da plataforma para que os servidores manifestarem interesse em seguir e disponibilizar a documentação necessária ao sindicato para a execução das ações Nova Escola 2003 e Nova Escola Aposentados Remanescentes.

Para acessar a plataforma e verificar se você tem direito a ingressar nestas ações, basta clicar no link abaixo:

https://acoesjudiciais.seperj.org.br/

Para quem tiver dúvidas ou dificuldades na operação, o sindicato montou um atendimento especial na sede central (Rua Evaristo da Veiga 55 – 7 andar – Centro) e u número de telefone exclusivo para tirar dúvidas sobre estas ações: (21)2195-0456

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