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Sepe vai lutar para garantir incorporação da gratificação para equipes de direção e coordenação pedagógica na rede municipal

O Sepe foi procurado por diretores e coordenadores pedagógicos da rede municipal do Rio de Janeiro, que se encontram mobilizados para barrar a tentativa de suspensão do direito à incorporação das gratificações recebidas pelas equipes de direção e coordenação pedagógica das unidades escolares do município.

 

A tentativa de suspensão das incorporações se origina de uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo vereador Pedro Duarte (NOVO), contra a Lei Municipal 212/2019 aprovada pela Câmara dos Vereadores ainda no governo Crivella. O julgamento da ADIN será realizado na próxima segunda-feira (dia 28 de agosto) e o Sepe já entrou entrar como amicus curiae (terceiro interessado) no processo para tentar garantir o direito à incorporação. A Lei 212/2019 acabou com o benefício, mas garantiu o direito para todos os servidores do município com cargos comissionados até a data da publicação da norma. A ação do vereador, caso seja julgada procedente pela Justiça, atinge todos os servidores públicos municipais e não só os diretores de escola e coordenadores pedagógicos.

 

O sindicato se colocou à disposição dos profissionais e vai lutar para garantir a incorporação para quem já tem direito adquirido. Para tanto, o Departamento Jurídico já está avaliando a situação para tomar as medidas cabíveis para barrar este ataque aos direitos dos diretores e coordenadores pedagógicos à incorporação das gratificações. Ao mesmo tempo, a direção do Sepe vai procurar os parlamentares para angariar apoio e articular uma solução para o problema.

 

Por seu turno, a prefeitura e a Câmara de Vereadores já se manifestaram pela constitucionalidade da Lei 212/2019 (com a ressalva de que, pela lei, é preciso ter um ano de cargo comissionado, até a data de promulgação da lei, para ter a gratificação incorporada). Mas isto não é garantia para a incorporação das gratificações e, por isso, o Sepe está entrando como terceiro interessado no processo, apresentando os seguintes argumentos:

a) A constitucionalidade da Lei;

 

b) Caso o primeiro argumento seja superado, a garantia de que o tempo de serviço a partir de 2019 seja válido até o dia do julgamento.

 

O sindicato está atento na defesa dos direitos dos profissionais de educação.

 

 

 

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