REDE MUNICIPAL RJ REALIZA CAMPANHA POR VALORIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS
> Baixe aqui o PDF: boletim_municipio_n61_23_05_2025
REDE MUNICIPAL RJ REALIZA CAMPANHA POR VALORIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS
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O Sepe convoca os profissionais de educação das escolas municipais do Rio de Janeiro a participarem da assembleia da rede no dia 24 de maio (sábado), no auditório do 4 andar do Club Municipal (Rua Haddock Lobo 359 – Tijuca).
Na plenária, a categoria vai debater a campanha salarial 2025, com o “Fora Ferreirinha, vá com Paes – nenhum direito a menos nenhum minuto a mais”.
Venha para a assembleia e participe da luta pela valorização dos profissionais de educação municipais.
Confira a nova edição do Boletim do Sepe, para a rede municipal do Rio de Janeiro, com o calendário de luta e decisões aprovadas em assembleia geral.
Boletim também traz notícias sobre as eleições para o Sepe e o repasse do imposto sindical.
Clique para fazer o download
boletim_municipio57 (versão A3, para reprodução)
boletim_municipio57 (versão para grupos de whatsapp)
As redes estadual e municipal de educação do Rio de Janeiro farão assembleias neste sábado, dia 12 de abril, ambas no auditório do 4º andar do Club Municipal (Rua Haddock Lobo, 359, Tijuca). Os profissionais estaduais farão assembleia às 10h, e os da rede municipal, às 14h.
REDE ESTADUAL
A categoria discutirá os rumos da mobilização em torno da conquista de direitos, tais como: pagamento imediato das duas parcelas restantes da recomposição salarial; piso nacional, com respeito ao Plano de Carreira; reajuste para cobrir as perdas salariais dos últimos anos; piso salarial para os funcionários; climatização de todas as escolas; defesa da previdência pública, entre outras.
A assembleia também vai discutir a questão do polêmico programa “2ª Chance”, implementado pela SEEDUC, que atinge a Educação de Jovens e Adultos e o ensino médio em geral, com a aplicação de uma certificação que pode provocar otimização com redução de turmas e tem o claro objetivo de colocar para fora da escola os alunos do 3º ano com mais de 18 anos, entre outras mazelas para a formação pedagógica dos alunos da rede estadual.
REDE MUNICIPAL RJ
Os profissionais da rede municipal de educação RJ se encontram em estado de greve desde o fim do ano passado. A categoria irá debater os rumos da mobilização contra o pacote de maldades implementado pelo prefeito, após aprovação na Câmara Municipal, e que levou à greve nos meses de novembro e dezembro.
A plenária da rede municipal também vai discutir um dos pontos mais polêmicos do ataque de Paes e Ferreirinha contra a educação municipal: a Lei Complementar Municipal nº 276/2024, que alterou dispositivos das Leis nº 94/1979 e nº 5.623/2013. O Ministério Público Estadual do Rio, através da 1ª Procuradoria de Tutela de Educação da Capital, acaba de enviar para a Procuradoria Geral de Justiça um pedido de análise sobre a abertura de uma ação de inconstitucionalidade/ilegalidade contra a 276/2014, notadamente no ponto em que ela altera o sistema de horas-aula (minutagem).Trata-se de uma ótima notícia para a rede municipal do Rio, fruto de uma representação apresentada ao MP em 31/10/2024, que se desdobrou na reunião de 23/01/2025 com a Promotora Rosana Cipriano, nova titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital. O Departamento Jurídico do Sepe vai adicionar esta informação ao nosso processo judicial do 1/3 do da rede municipal de imediato.
O Sepe preparou nova edição do seu boletim, voltado para a rede municipal do Rio de Janeiro. A publicação traz a convocação da paralisação unificada do dia 28/3, com a rede estadual, e textos sobre outros temas, como a climatização, a luta jurídica contra a minutagem e os descontos, a entrega dos cartões-alimentação e as perdas acumuladas na rede.
Baixe e compartilhe o boletim (pdf) nos grupos da escola.
O Sepe reabriu no sábado, 15/3, os formulários para solicitação de cartão-alimentação, aos grevistas descontados nos contracheques de dezembro e janeiro, que não preencheram os mesmos no prazo.
Os formulários permanecerão abertos apenas até esta sexta-feira, 21 de março, nos links abaixo:
Formulário descontos contracheque de dezembro
http://bit.ly/CartaoSepeDescontoDEZ24
Formulário descontos contracheque de janeiro
http://bit.ly/CartaoSepeDescontoJAN25
Após o preenchimento e envio do contracheque, o(a) servidor(a) deve aguardar um período de 20 dias úteis e entrar em contato com a regional indicada, para combinar a retirada do cartão. Dúvidas podem ser encaminhadas para as regionais do sindicato ou pelo e-mail:
O Sepe informa aos profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro que sofreram descontos da greve do final do ano passado que o fechamento do formulário online, referente ao mês de janeiro, ocorrerá nesta sexta-feira, dia 28 de fevereiro, e, por este motivo, estamos dando ampla divulgação em nossas redes sociais.
O formulário referente a fevereiro será aberto no dia 1º de março (sábado), a partir de 9h, e ficará disponível até o dia 14 de março (sexta-feira).
O sindicato informa que foi identificado ainda uma demanda de pessoas que não entregaram seus contracheques nem nos meses de dezembro nem em janeiro. Por isso, haverá a reabertura do formulário exclusivamente para esses remanescentes, que estará disponível de 15 de março (sexta-feira) a 21 de março, e deverá ser anunciado posteriormente.
O servidor que já enviou o formulário não precisará preenchê-lo novamente, apenas aguardar o processo de análise e produção do cartão alimentação e o contato da Regional para retirada de seu cartão.
Veja pela imagem ao lado o modelo do contracheque que deve ser anexado. Aqueles profissionais descontados que ainda tiverem dúvidas em relação ao processo devem procurar a sua Regional do Sepe para mais esclarecimentos – clique aqui para ver os contatos e dias de entrega nas Regionais. Por causa da alta demanda de ligações, não é recomendável que os filiados entrem em contato diretamente com a Tesouraria do sindicato para esclarecimento de dúvidas. A comunicação com a Tesouraria será feita exclusivamente pelas Regionais, garantindo mais eficiência e organização no processo.
Abaixo segue o cronograma de envio dos cartões para o mês de janeiro:
1ª leva: 30/01 a 05/02.
2ª e 3ª leva: 06/02 a 15/02 (enviado para as regionais em 27/2).
4ª leva: 16/02 a 27/02.
Levantamento feito pelo Sepe mostra que os problemas da climatização nas escolas municipais do Rio são bem maiores que os anunciados pelo prefeito Eduardo Paes e o secretário de Educação Renan Ferreirinha. Em suas redes sociais, os dois afirmaram que apenas 1% das escolas municipais da cidade do Rio de Janeiro ainda teriam problemas com a climatização. Paes, em uma mensagem intitulada “a quem interessar possa”, postada em suas redes em pleno auge da onda de calor que assolou a Região Sudeste, disse que só 15 das escolas municipais das mais de 1.500 unidades, não tem ar condicionado, perfazendo 1% do total. O prefeito afirmou ainda que, nestas 15 escolas, o governo teria instalado climatizadores e ventiladores.
Em suas contas, o secretário parece não considerar escolas com parte dos aparelhos sem funcionar. Segundo as denúncias recebidas pelo levantamento do Sepe, 70 escolas da rede municipal contariam com poucas salas de aula climatizadas; e em outras 26 escolas, apenas metade das salas estaria climatizada.
O levantamento feito pelo Sepe já atingiu cerca de 700 denúncias enviadas pelas comunidades escolares e 150 das escolas citadas com problemas de climatização são da rede municipal do Rio, um número 10 vezes superior ao que foi divulgado pelo prefeito em suas redes sociais. Pelo levantamento, o Bairro de Campo Grande é o “campeão” de denúncias, com 16 escolas citadas.
As denúncias foram enviadas entre os dias 17 e 21 de fevereiro. A enquete para verificação dos problemas de climatização ainda continua em nosso site, recebendo denúncias sobre o problema.
O sindicato já solicitou uma audiência com a SME para discutir o problema da climatização nas unidades do município, mas não obteve resposta até́ o presente momento.
Baixe aqui em PDF a síntese do levantamento nas escolas municipais RJ.
O Sepe produziu um panfleto específico para mães, pais e responsáveis de alunos da rede municipal do Rio de Janeiro, denunciando os efeitos do pacote de maldades da Prefeitura, aprovado na Câmara Municipal, e o autoritarismo de Eduardo Paes e Renan Ferreirinha contra os profissionais de Educação que participaram das paralisações e da recente greve da categoria, em novembro e dezembro de 2024.
O material tem o carnaval como temática, para ser utilizado nas próximas semanas, e apresenta Eduardo Paes como inimigo da Educação. Também divulga a paralisação aprovada em recente assembleia, que será realizada no dia 28 de março, e pede apoio dos responsáveis neste dia, em que a “aula será na rua”.
Baixe o panfleto e compartilhe
Versão para compartilhamento em grupos de zap (PDF – 1 mb)
Versão para reprodução A4 (PDF – 40 mb)
CAPA
Internas
Contracapa
Com relação à dúvidas dos profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro sobre as questões do pós-greve da categoria, o Departamento Jurídico do Sepe RJ elaborou um pequeno questionário com as perguntas mais frequentes que são enviadas para o sindicato e apresenta as respostas, que procuram esclarecer ponto a ponto questões como tramitação na Justiça da legalidade do movimento, ações jurídicas sobre a minutagem, limites nos descontos salariais dos grevistas, entre outras. Veja as respostas do nosso Jurídico abaixo:
Perguntas da categoria ao Departamento Jurídico do Sepe Central (respostas em 03/02/2025)
1- Após a audiência de conciliação do dia 22/01, qual o próximo passo na tramitação jurídica do processo sobre a legalidade do movimento grevista e a pauta de reivindicações?
Resposta: Já apresentamos em janeiro o recurso contra a liminar que permitiu o corte de ponto e também a defesa de mérito. Aguardamos o julgamento.
2- Quais ações jurídicas podem ser tomadas para questionar a legalidade da minutagem? O jurídico já iniciou com alguma medida nesse tema?
Resposta: O Sepe entende que a nova minutagem estabelecida pelo PL 186/24 viola a sentença transitada em julgado resultado da ação judicial do 1/3 do Sepe, que tramita desde 2012 de forma vitoriosa. Apresentamos o argumento ao juiz do processo judicial do 1/3 da Prefeitura que deixou de considerá-lo, o que nos fez apresentar recurso ainda em 2024, cujo julgamento aguardamos.
Ademais, a ação do Sepe na qual a questão da minutagem é tratada, através de suas decisões, inspirou a recente decisão do STJ a favor dos educadores do Paraná, cuja decisão cita o precedente do nosso sindicato.
3- Como está a tramitação jurídica da ação do SEPE que foi vitoriosa sobre a questão do 1/3 extraclasse? Ainda há algo para incidir neste processo?
Resposta: Nesta ação estamos discutindo o descumprimento do 1/3 através do PL 186/24 da Prefeitura e aguardamos julgamento de nosso recurso, conforme informado no item 2.
4- Existe alguma decisão judicial sobre limite percentual de descontos no salário do mês de trabalhadores por terem aderido à greve?
Resposta: O Sepe já apresentou um pedido de limitação dos descontos, em até no máximo 30% da remuneração, uma vez que o município vem descontando percentuais que colocam em risco a subsistência dos trabalhadores.
As decisões judiciais em relação ao desconto no salário por adesão à greve costumam se limitar ao número de dias de greve. A possibilidade de descontos nos vencimentos de servidores que fizeram a greve foi determinada diretamente na liminar concedida pela Presidência do TJ/RJ no processo do dissídio coletivo de greve do Município do Rio de Janeiro de 2024. Ademais, a possibilidade de descontos em tais situações é permitida pelo STF desde 2017, conforme RE 693456, que gerou o Tema 531 (“Tese: A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.”). Dentre outros elementos, apresentamos nosso entendimento de que a greve foi motivada justamente pela conduta ilícita da Prefeitura de descumprir o 1/3 da carga horária e aguardamos julgamento.
5- Há alguma medida jurídica coletiva para impedir os descontos da greve? É sugerido que individualmente tentemos na justiça reaver nossos descontos?
Resposta: Os descontos da greve municipal de 2024 foram determinados pela decisão liminar proferida pela Presidência do TJ/RJ, conforme informado no item 4. A medida jurídica é o recurso, que já foi apresentado. A possibilidade de restituição dos valores é condicionada à reposição resultado de eventual acordo judicial que, até o momento, não ocorreu, eis que a Prefeitura na audiência do dia 22 de janeiro afirmou não ser necessária tal reposição. De qualquer forma, como dito acima, foi pedido a limitação dos descontos, a um percentual máximo de 30% da remuneração.
6- Porque a lei aprovada sobre contratos temporários em até 6 anos é inconstitucional? Como está a ação do Sepe neste tema até o momento?
Resposta: O Departamento Jurídico do Sepe ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra a Lei Municipal nº 8.666/2024. Essa lei flexibiliza de forma indevida as regras constitucionais sobre concursos públicos, especialmente em seu artigo 2º, quando autoriza contratações temporárias para situações que, na prática, não têm caráter emergencial ou excepcional, como a carência de professores e a reposição de pessoal insuficiente na Administração Pública, comprometendo a qualidade do serviço público e precarizando as relações de trabalho , em especial na educação. As contratações temporárias, para serem válidas, devem atender critérios rigorosos de excepcionalidade e transitoriedade, o que não ocorre com as hipóteses genéricas e ordinárias previstas na lei.
7- Quais as normas jurídicas que fundamentam o direito de greve de servidores públicos em diferença com trabalhadores CLT?
Resposta: O direito de greve dos servidores públicos é reconhecido pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, VII), com restrições e regulamentações específicas. A regulamentação desse direito segue prevista em leis e em decisões do STF. A Lei nº 7.783/1989 regula o direito de greve para os trabalhadores em geral e se aplica parcialmente aos servidores públicos como resultado de decisão do STF nos autos do Mandado de Injunção nº 708, impetrado por servidores públicos federais que visava a falta de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, conforme o art. 37, VII da Constituição, que exige uma lei específica para regular o exercício do direito de greve no serviço público.
A decisão do STF reconheceu que, enquanto não houver uma legislação específica que regule o direito de greve dos servidores públicos, é possível que exerçam o direito de greve com base na Constituição, desde que atendam aos princípios constitucionais e aos direitos fundamentais, mas devem seguir o que já está estabelecido pela Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).
8- A audiência com o Ministério Público já teve alguma consequência? Quais são as ações que o órgão pode contribuir com a luta da categoria da rede municipal?
Resposta: A audiência com o MP do dia 23/janeiro foi positiva, trouxe boas perspectivas e estamos aguardando os próximos passos a serem adotados pelo órgão.
9- Como podemos acionar a Defensoria Pública sobre os temas relativos à pauta da greve e seus desdobramentos?
Resposta: A Defensoria Pública não possui legitimidade para tutelar direitos próprios da classe, valendo destacar que a greve já se encontra judicializada pelo dissídio apresentado pelo MRJ em 2024, onde o Sepe já apresentou as manifestações cabíveis e aguarda julgamento, conforme informado nos itens anteriores.
10- Essas faltas que tomei pela adesão à greve são faltas injustificadas? Como isso pode interferir na minha vida funcional, principalmente para os profissionais que estão em estágio probatório?
Resposta: Caso, ao final do processo, a greve siga sendo considerada ilegal e não venha a ser concedido abono pelo órgão municipal, as faltas da greve poderão ser consideradas injustificadas, interrompendo, por exemplo, prazos para contagem de licença especial. Entendemos que as consequências são as mesmas para o profissional estável e para aquele que se encontre em estágio probatório.