O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ RJ) deu ganho de causa à ação do Sepe Meriti contra a prefeitura pelo cumprimento da Lei 11.738/2008 e determinou que os profissionais da rede municipal do município da Baixada Fluminense têm direito ao Piso Nacional do Magistério. Em sua sentença o desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, relator da ação civil pública movida pelo sindicato, também determinou que a prefeitura cumpra com as determinações legais no sentido de que o 1/3 da carga horária dos professores seja reservado para atividades complementares de planejamento.
Em sua decisão, o desembargador confirmou a procedência e a sentença da 3ª Vara Cível de São João de Meriti favorável ao sindicato e determina o cumprimento do disposto no artigo 2º da Lei nº 11.738/2008 (do Piso Nacional) pelo governo municipal de São João de Meriti, no sentido de que seja adotado o piso salarial nacional do magistério pública da educação básica e compor a jornada de trabalho dos profissionais, observando o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades de interação com os educandos.
Além disso, ele condena a prefeitura a pagar a diferença entre o valor que seria devido com fundamento no piso e o valor pago aos profissionais, observando os reajustes ao piso estabelecidos pelo Ministério da Educação.
O Departamento Jurídico do Sepe, assim que tomou conhecimento da sentença já entrou com um pedido na Justiça para a imediata execução do pedido para que o Judiciário obrigue a prefeitura a pagar o piso e a implementar o 1/3 de planejamento para os professores da rede municipal de São João de Meriti.
Veja o conteúdo integral da decisão judicial, clicando o PDF abaixo:
https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2024/06/00013439720198190054-1.pdf