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Vitória do Sepe Lagos na Justiça faz Prefeitura de Cabo Frio regularizar processos de aposentadoria e licença-prêmio

O Departamento Jurídico do Sepe informa sobre a ação coletiva, proposta por este sindicato em 2015, que visa combater o descumprimento da lei pelo município de Cabo Frio ao retardar, sem nenhum motivo que o justifique, a conclusão dos processos administrativos de aposentadoria e licença prêmio. Assim, desde 2014, os servidores da educação da rede municipal de ensino de Cabo Frio penam para ter seu direito ao gozo de sua licença-prêmio e a concessão de sua aposentadoria, com processos morosos, superando a razoabilidade e, muitas vezes, demorando anos para a resposta final.

Ainda em 2016 obtivemos uma liminar que determinou que a prefeitura e o IBASCAF “concluam e publiquem, no prazo de 60 dias, os resultados dos processes administrativos instaurados para requerimento de aposentadoria e licença-prêmio dos servidores vinculados a Secretaria de Educação, observada a ordem cronológica de protocolo, devendo abster-se de retardar, de maneira excessiva e injustificada, o prazo de 60 dias para conclusão dos requerimentos futuros”.

Como resultado imediato, na época, centenas de servidores que aguardavam (trabalhando nas escolas) mais de dois anos a conclusão de seus processos de aposentadoria tiveram os deferimentos da sonhada aposentadoria. Porém, ao longo dos anos, a morosidade processual voltou a ser a dinâmica da SEME Cabo Frio (Secretaria Municipal de Educação) e do IBASCAF.

Desta forma, após inúmeros recursos e luta judicial nas instâncias superiores, somente agora tivemos a vitória definitiva: o cumprimento da sentença que julgou procedente o pedido do Sepe, para que os réus “profiram decisões conclusivas nos processos administrativos de aposentadoria e de licença-prêmio dos Servidores vinculados a Secretaria de Educação no prazo de 30 dias contados da data em que tenha se findado a respectiva instrução, o que deve ocorrer em prazo razoável, abstendo-se de retardá-los injustificadamente e que a apresentem a planilha discriminatória dos processos existentes em seu acervo e que se encontram com prazo de 30 dias já expirados”.

De conhecimento do Sepe Lagos, intimada, a SEME encontra-se em verdadeiro mutirão para fazer cumprir a decisão, sob pena de multa e demais sanções previstas no direito.

Por fim nosso Departamento Jurídico continua na luta pelo cumprimento total do direito, prezando, conforme Art. 2º, II c/c Art 79º de nosso Estatuto, pela defesa dos interesses profissionais dos servidores ativos e aposentados das redes públicas de educação Estadual e Municipais do Estado do Rio de Janeiro, através de ações coletivas que frearam, definitivamente, atos de ilegalidade promovida pelos gestores locais.

DEPARTAMENTO JURÍDICO SEPE/RJ
Renato G. L. Lima – Advogado

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