Chamamos os profissionais da educação do Estado a denunciarem a “escuta colaborativa” que a SEEDUC está organizando nas escolas; a denunciar o caráter colaboracionista e não democrático da dita consulta.
A ausência de uma escuta efetiva das propostas apresentadas por fóruns de discussão da categoria, como o GT do Ensino Médio do Sepe e entidades representativas estudantis, fere o direito da população à educação de qualidade e compromete a justiça educacional no estado do Rio de Janeiro.
Por isso, criamos no site do Sepe um formulário para fazer a denúncia sobre a escuta em seu colégio – a direção do Sepe garante a confidencialidade das informações fornecidas. As denúncias serão enviadas depois ao Ministério Público do Estado e ao Fórum Estadual de Educação. Clique aqui para acessar o formulário.
OFÍCIOS À SEEDUC
O Sepe enviou ofícios para a SEEDUC cobrando transparência e respeito à comunidade escolar na implementação do processo de Consulta Colaborativa para escolha da matriz curricular e sobre a implementação do chamado Programa “Segunda Chance”, regulamentado – também sem consulta à comunidade escolar – pela Portaria SEEDUC/SUGEN nº 1091/2025 e pela Resolução SEEDUC nº 6331/2025, que tratam da aplicação de exames de certificação para estudantes com idade superior à regular, matriculados nos ensinos fundamental e médio.
O Sepe denuncia no ofício problemas na realização desta consulta, tais como: divulgação precária e prazos incompatíveis com a realidade escolar; discussão curricular descolada da estrutura de implementação; e o caráter colaboracionista e não democrático da consulta. O documento solicita que a SEEDUC explique quais os critérios e metodologia usados para sistematização das contribuições recebidas na consulta pública.
O Sepe também pediu informações e o cancelamento da aplicação da prova de certificação Segunda Chance. Nosso ofício deixa clara a profunda preocupação dos profissionais de educação com os impactos negativos decorrentes da implantação de tal exame, que se configura numa grave ameaça ao direito à educação como direito humano, integral, contínuo e permanente garantido pela Constituição e pela LDB.