O Sepe-RJ conseguiu mais uma vitória em relação aos aprovados no Concurso nº 04 de 2014 para a área da educação no município de São Pedro da Aldeia: os embargos de declaração, recurso proposto pelo réu, não teve provimento. Desta forma, foi mantida a sentença que determina que a prefeitura convoque todos os aprovados dentro do número de vagas; determinou também a convocação de tantos mais quantos forem necessários enquanto houver contratados temporários exercendo funções permanentes, que deveriam ser exercidas pelos aprovados.
Vale lembrar que o Sepe-RJ propôs uma ação contra o município de São Pedro da Aldeia, em razão da proteção dos interesses coletivos dos profissionais de educação da rede municipal. Relembrando: o município realizou o concurso público em 2014 destinado ao preenchimento de vagas de cargos públicos dos quadros da Secretaria Municipal de Educação. Todavia, após a realização do concurso com seu devido resultado e homologação, a prefeitura não realizou as convocações dos aprovados no concurso estipuladas no Edital e ainda fez, ao longo dos anos, inúmeras contratações temporárias.
Ao longo do processo, frisamos que as contratações temporárias destinadas às funções permanentes, realizadas pela prefeitura de São Pedro da Aldeia, consistem em uma prática irregular, pois ferem os princípios do concurso público, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa. Ademais, essa medida não confere estabilidade aos servidores, tendo em vista que o vínculo temporário é mais precário e instável em comparação com o vínculo estatutário. Na mesma linha, o Supremo Tribunal Federal já conferiu o seu entendimento a respeito das contratações temporárias para o exercício de funções permanentes: é inconstitucional. A Constituição Federal regulamenta claramente sobre os casos específicos em que as contratações temporárias são permitidas, inseridos em seu artigo 37, inciso IX.
Essa inconstitucionalidade é exatamente o norteador da vitoriosa sentença de primeira instância a qual vencemos e agora, novamente, o colegiado da 7ª Câmara De Direito Público do TJRJ, em decisão unânime, manteve o mesmo posicionamento favorável aos concursados de 2014.
Na decisão, a relatora foi enfática ao afirmar que: “Via de regra, o ato de investidura (nomeação e posse) é discricionário da Administração Pública. Contudo, uma vez determinado o número de vagas no edital ou havendo contratação de pessoal com vínculo precário para o exercício de atribuições próprias do cargo efetivo, durante a vigência de concurso público, a investidura se torna ato vinculado, gerando direito subjetivo para os candidatos aprovados”, e conclui “Destaca-se, também, que a alegação de realização de novo concurso não influi no julgamento desta demanda, tendo em vista que o objeto destes autos é o concurso anterior e isso não afasta o direito subjetivo dos candidatos anteriormente aprovados”.
Como a nova vitória ainda cabe recurso, acompanharemos o desenrolar do processo. Porém, após mais uma sólida decisão proferida, com base em decisões do STF, acreditamos no êxito no final e na vitória de nossa categoria pela posse no certame de 2014, que está cada vez mais perto.
Os profissionais da educação de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos entraram em greve esta semana e reivindicam: aprovação do PCCR; 30 horas semanais de carga horária para os funcionários de escolas, que hoje cumprem mais de 40h, com o agravante de não terem alimentação; além da questão da carga horária dos professores.
Segundo a diretoria do Sepe Costa do Sol, houve audiência hoje, mas que não houve avanços nas pautas da categoria, que está se mobilizando desde o ano passado. Na reunia, estavam presentes as representações de Merendeiras, ASG, Auxiliar de Gestão, DOC I, DOC II, Recreadores e Cuidadores de alunos especiais. Depois de duas horas de reunião, foi informado pelos representantes da prefeitura, incluindo os secretários de Governo, Educação, Administração, Fazenda, Procurador Geral e Controladora Geral, que o município não teria condições orçamentárias para resolver as demandas da categoria.
O Sepe Costa do Sol convocou assembleia on-line, às 9h, para esta quinta-feira (22) para deliberar os próximos passos da luta. Em seguida, ato na da cidade de São Pedro da Aldeia, na praça da matriz.
Até a assembleia, a GREVE CONTINUA!
Na assembleia do dia 15, foi deliberado que os profissionais da educação da rede municipal irão entrar em greve, caso o prefeito “Fábio do pastel” não negocie com a Comissão de Reavaliação e o Sepe Costa do Sol. O Sepe está reivindicando desde o ano passado uma audiência com o prefeito e a secretária de Educação, mas até agora não foi recebido em audiência. Segundo o sindicato, a paralisação desta segunda-feira atinge 55% dos profissionais.
Desde o mês passado, os servidores vão às ruas para protestar contra a política da prefeitura e exigir a aprovação da atualização do PCCR em conformidade com a Lei, “respeitando todo estudo e deliberação da comissão.
Leia mais informações no instagram oficial do Sepe Costa do Sol.