Recepção: (21) 2195-0450. Agendar atendimento no Depto. Jurídico: (21) 2195-0457 / (21) 2195-0458 (11h às 16h).

Em assembleia e votação on-line convocadas pelo Sepe neste sábado (30), os profissionais de educação da rede municipal do Rio de Janeiro decidiram por ampla maioria deflagrar a Greve Pela Vida contra o retorno das atividades presenciais nas escolas, mas com a manutenção do trabalho remoto.

Com isso, a categoria decidiu que o profissional que for convocado a partir dessa segunda-feira (01/02) para o trabalho presencial não deve comparecer à escola.

Foi aprovado também que a categoria vai reivindicar junto à prefeitura que os profissionais de educação façam parte do grupo prioritário e sejam vacinados contra a covid (após os profissionais da saúde e idosos).

Já na assembleia on-line foi aprovado, por unanimidade, a reivindicação à prefeitura de que seja fornecido cartões alimentação para os alunos matriculados e equipamentos tipo “tablets” ou assemelhados; uma plataforma virtual pública; bem como pacotes gratuitos de dados para que os profissionais e alunos possam desenvolver, emergencialmente, as atividades virtuais nesta pandemia.Na sexta-feira (29), a rede estadual já tinha decidido por deflagrar a greve – leia mais aqui. Outras redes municipais estão discutindo e podem aprovar a Greve Pela Vida.

707 profissionais se inscreveram na assembleia e votação on-line.

Veja como se deram as votações on-line:

Votação 1: A assembleia da Rede Municipal RJ decide deflagrar a Greve pela Vida e Vacinação dos Profissionais de Educação contra o retorno do Trabalho Escolar Presencial de quem for convocado, mas com a manutenção do Trabalho Virtual?

ABSTENÇÃO: 32

NÃO: 28

SIM: 327 (84,5%)

Votação 2: A Assembleia da Rede Municipal RJ aprova a defesa da vacinação de toda população, destacando a importância dos profissionais da educação serem vacinados após idosos e pessoas com comorbidade (grupo de risco), para que as escolas possam reabrir.

ABSTENÇÃO: 28

NÃO: 27

SIM: 332 (85,8%)

Votação 3: A Assembleia da Rede Municipal RJ aprova que o SEPE RJ apresente as propostas para o processo pedagógico emergencial, que foram construídas em seus fóruns deliberativos , que reivindique que as Unidades Escolares tenham autonomia para debater e decidir na sua Comunidade (profissionais da educação, estudantes e responsáveis), quais estratégias pedagógicas e respeitando a autonomia pedagógica.

ABSTENÇÃO: 29

NÃO: 33

SIM: 325 (84%)

A assembleia também aprovou por unanimidade que o Sepe reivindique que a prefeitura garanta, imediatamente, o fornecimento de cartões alimentação para os alunos matriculados e equipamentos tipo “tablets” ou assemelhados, plataforma virtual pública, bem como pacote gratuito de dados para que os profissionais e alunos possam desenvolver, emergencialmente, as atividades virtuais nesta pandemia.

Hoje, o Departamento Jurídico do Sepe informou que irá ajuizar todas as medidas cabíveis contra as medidas da prefeitura RJ para a volta às atividades presenciais nas escolas – leia mais sobre isso.

ORIENTAÇÕES PARA A CATEGORIA:

1) Quem está em greve?

A participação na greve vai se dar na medida em que os diversos setores da escola forem convocados pelo governo a retornar às atividades presenciais.

2) Qual a pauta da greve?

A pauta da greve é a defesa da vida. Ou seja, a defesa do direito dos profissionais da educação protegerem sua saúde e de não se exporem aos riscos de contágio pelo Covid-19. Esta medida busca resguardar a vida de professores, funcionários de escolas, bem como estudantes e todos os seus familiares; visa não aumentar a circulação de pessoas na cidade, aumentando ainda mais a propagação do vírus. A categoria também reivindica que os profissionais da educação façam parte do grupo prioritário da vacina contra a covid.

3) Eu posso fazer greve?

Sim, todos os trabalhadores do país podem fazer greve. Esta é uma conquista garantida pela constituição de 1988 para que possamos lutar pelos nossos direitos sem que haja sanções.

4) Estou em estágio probatório, eu também posso fazer greve?

Pode sim. A legislação sobre greve garante este direito também aos trabalhadores que estão em estágio probatório

5) Como faço para participar da greve?

Caso você tenha sido convocado, comunique por e-mail à sua direção que está aderindo ao movimento de greve. Além disso, faça contato com algum diretor do Sepe RJ, mande e-mail ou ligue para o telefone do sindicato (ver ao final da matéria) para receber orientação. É muito importante que você receba esta orientação direta. Siga também, as redes sociais e sites do sindicato para estar atualizado. Nesse link tem o contato de todos as regionais do Sepe nos bairros.
Procure ainda contatar outros profissionais convocados na sua escola para que possam criar comitês de greve e mobilização on-line.

6) Eu sou diretor de escola. Posso fazer greve?

Os diretores de escola também podem fazer greve. São trabalhadores assim como qualquer outro profissional. Comunique esta intenção para sua Coordenaria Regional.

7) Mesmo com a greve, a atividade on-line com os estudantes continua?

As atividades on-line com os estudantes se mantém – mas as consideramos complementares, pois não garantem o princípio da universalidade contido na Constituição Federal e por isso lutamos contra a sua obrigatoriedade.

CONTATOS DO SEPE PARA TIRAR DÚVIDAS:

FONES:

10h às 14h: (21)97588-9200

14h ás 18h: (21) 99943-2405

E-mails:

[email protected]

[email protected]
 

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As Centrais Sindicais estão divulgando hoje uma carta manifesto contra os ataques do governo Bolsonaro contra a democacia e contra os direitos dos trabalhadores. No texto, as centrais denunciam o grave momento político, a crise econômica e os ataques do governo Bolsonaro contra as instituições e contra os direitos dos trabalhadores. Veja o teor completo do documento pelo link abaixo:

Manifesto CS

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Num momento em que a população vive uma crise política e econômica sem precedentes causada pelas investidas do governo federal contra a democracia e por uma inflação ascendente com aumento absurdos dos itens da cesta básica e de produtos como o gás e a gasolina, o governo municipal quer aprovar na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 04/2021 que ameaça implementar um arrocho sem precedentes para os servidores municipais.

 

Há dois anos sem qualquer reajuste, o funcionalismo não vai aceitar a aprovação deste PL, no qual, mais uma vez o executivo municipal quer impor mais uma redução nos nossos vencimentos. Por isso, o Sepe convoca os profissionais da rede municipal a se unirem com os outros segmentos dos servidores, que integram o Movimento Unificados dos Servidores Públicos Municipais (MUDSPM) para a realização de um ato de protesto, no dia 01 de setembro, na Cinelândia, a partir das 16h.

 

Neste dia, os servidores municipais irão disponibilizar um microfone aberto no local com objetivo de denunciar à população carioca mais este projeto de arrocho no salário das categorias do funcionalismo, em plena pandemia. O protesto visa pressionar os vereadores a não aprovar o PL 04/2021 e a se posicionarem contrariamente à proposta do prefeito Paes.

Também neste dia, uma comissão formada por representantes das entidades dos servidores municipais será recebida pelo presidente da Câmara, Carlos Caiado e por vereadores para discutir propostas para barrar a aprovação do PL 04/2021.

No dia 01/09, às 16h, marque sua presença na Cinelândia e faça uso do microfone aberto para  unir-se ao nosso coro:

BASTA DE ARROCHO!

BASTA DE ATAQUES AOS DIREITOS DO SERVIDOR MUNICIPAL!

 #NãoAoPLC04 #

Veja pelo link abaixo a carta manifesto dos servidores municipais do Rio de Janeiro contra o PL 04/2021:

Carta MUDSPM PL0421


 

 

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A direção do Sepe e uma comitiva de funcionários de escolas da rede municipal do Rio de Janeiro passaram toda essa quinta-feira (30) visitando gabinetes na Câmara Municipal e acompanhando a discussão dos vereadores com o secretário de Fazenda, Pedro Paulo, sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar 04/2021 (PLC). Nesta reunião, foi confirmado que o PLC será votado dia 5 de outubro (próxima terça-feira).

Assim, no dia 5/10, terça-feira, o Sepe convoca os profissionais de educação das escolas municipais a realizarem uma greve de 24 horas contra o PLC 04 e participarem da vigília e ato que ocorrerão, no mesmo dia, a partir das 13h, em frente à Câmara de Vereadores, na Cinelândia, quando a categoria acompanhará a discussão e votação em plenário. Temos que pressionar os vereadores a não aprovarem o projeto. Lembrando que no mesmo dia ocorrerá o ato da educação estadual contra o pacotão do governador Claudio Castro, que também ataca os serviços públicos.

O PLC de Paes ataca os salários, triênios, licenças, concursos públicos e progressões de carreira dos servidores; vai cortar os investimentos públicos (implementa um teto de gastos absurdo), inviabilizando o funcionamento de escolas, hospitais e outros serviços essenciais.

VISITA AOS GABINETES


Também nesta quinta-feira, a direção do sindicato e a comitiva de funcionários das escolas visitaram diversos vereadores e pressionaram para que se posicionem contra o PLC, para que este seja retirado ou totalmente modificado. Nas visitas aos parlamentares, cumprindo a agenda de levar à Câmara todos as categorias da rede municipal, a comissão formada por merendeiras, serventes, copeiras, agentes de portarias e datilógrafos levaram a pauta da educação infantil e também as pautas específicas desses segmentos, além da pauta geral contra o PLC e por reajuste salarial.

Na próxima semana, ocorrerão novas visitas. Veja o calendário:

06/10: Agentes educadores e secretários escolares;

07/10: Professores anos iniciais e Professores anos finais/Diretores escola;

13/10: Terceirizados da educação.

Ponto de encontro: entrada da Câmara, sempre às 14h.

Leia neste link o boletim do Sepe sobre o PLC..
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Em julho, o Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença em favor do Sepe contra o processo de reorganização/reestruturação arbitrária da Rede Estadual de Educação RJ, que  penalizou alunos, professores e funcionários – leia o acórdão mantendo pedido do Sepe.

O Sepe oficiou o governo do estado sobre a recente decisão do Tribunal e pede o imediato cumprimento da decisão. A seguir, publicamos a análise da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sepe:

Serve a presente para encaminhar em anexo a íntegra do Acórdão de julgamento da Quarta Câmara Cível do Recurso de Apelação do Estado do Rio de Janeiro contra a Sentença do Juízo da 14º Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que julgou em conjunto Ação Civil Pública interposta pelo SEPE – Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação e Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que questionavam o processo de reorganização/reestruturação arbitrária da Rede Estadual de Educação que  penalizou alunos, professores e funcionários. 

Entre outras medidas, o fechamento de turnos, turmas e escolas da Rede Estadual empreendido pelo governo estadual ocasionou um enorme déficit de vagas que atingiu cerca de 20.000 (vinte mil) crianças que ficaram à espera no início do ano de 2019, conforme admitido pelo próprio Secretário de Estado de Educação, que em matéria jornalística informou que “não tem sala de aula disponível para essas crianças” e a “possibilidade de que algumas crianças percam o ano”.

Vale ressaltar que, a Sentença reconhece que o processo de reorganização da rede estadual de Educação ocorreu “sem a observância do princípio constitucional da gestão democrática” (art. 206, VI, da CF; art. 3º, VIII, e 14 da LDB), como bem destacou o Ministério Público em parecer.

Assim como que,”tal “processo de otimização e reorganização”, a despeito de seu legítimo escopo de recuperação e adequação a uma adversa quadra fiscal, veicula proteção nitidamente insuficiente, ao produzir, logo após seu segundo ano de execução, um déficit de milhares de vagas na rede estadual de ensino,(…). Como já preconizou o Plenário do STF, a propósito da proibição de proteção deficiente, “o Estado também viola a Constituição quando deixa de agir ou quando não atua de modo adequado e satisfatório para proteger bens jurídicos relevante”.

Para concluir que “parece extremamente difícil sustentar que o afastamento de milhares de crianças e adolescentes das salas de aula é medida “necessária” ao enfrentamento da crise econômica que atualmente assola o Estado.”

E exarar a Sentença em anexo, cujo dispositivo segue abaixo:

(…)  Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro – SEPE/RJ e pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, para: 1. Confirmar em parte a medida liminar deferida nos autos do processo nº 0025717-79.2018.8.19.0001 (IE 255/258), apenas no que tange à apresentação da “relação de turmas e escolas fechadas da Rede Pública de Educação do Estado do Rio de Janeiro e o número de matrículas realizadas para o ano letivo 2018 e o número de matrículas não renovadas para o ano letivo 2018”; e

  1. Condenar a parte ré ao cumprimento das obrigações de fazer e não fazer a seguir elencadas, inclusive mediante a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA no bojo desta sentença, desta feita sob a ótica da tutela da evidência: (i) Abstenção da adoção de quaisquer terminalidades – encerramento de turmas, absorção de turmas, turnos e unidades de ensino – que tenham o condão de gerar déficit de vagas na rede pública de educação do Estado do Rio de Janeiro; (ii) Revisão das medidas de reestruturação das unidades elencadas em IE 44, na forma do art. 2°, § 3° da Resolução 5532/17, observado o prazo de 120 dias corridos contado da intimação deste decisum; (iii) Restabelecimento, como parâmetro para a reestruturação, da distância de 2.000 metros, conforme estudo realizado pelo próprio Estado réu, levando em conta não apenas o fluxo veicular, mas também os acidentes geográficos e as áreas de vulnerabilidade social; (iv) Realização da busca ativa dos alunos no sistema ConexãoEducação, de modo a identificar aqueles com infrequência, abandono e que não mais se matricularam na rede nas localidades afetadas pela reestruturação, motivados pela falta de vaga em escola próxima a despeito da existência de demanda, providenciando a revisão do processo de reorganização, com o oferecimento das vagas necessárias; (v) Revisão da reestruturação nas unidades em que demonstrado efetivo prejuízo aos alunos, seja pela distância entre as unidades, pela superlotação, pelo não oferecimento de vagas em número suficiente para absorção por outra unidade ou pelo risco para a segurança dos alunos em áreas conflagradas, observado o prazo de 120 dias corridos contado da intimação desta sentença. O descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas nos itens “ii” e “v” ensejará a aplicação de multa diária fixada em R$ 5.000,00, computada até o limite de R$ 500.000,00, quando as medidas coercitivas voltadas ao cumprimento do julgado serão revistas. Com o escopo de assegurar a efetividade dos demais capítulos da sentença, arbitro multa cominatória no valor de R$ 5.000,00 para cada vaga faltante, apurada no período de matrícula anual, na rede pública estadual de ensino. Frise-se que as medidas de apoio ora estipuladas poderão ser revistas a qualquer tempo, em sede de execução. Sem custas ou ressarcimento de despesas processuais, tendo em vista a isenção outorgada às autoras e a confusão a exonerar o Estado. (…)
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O Sepe oficiou a Seeduc a respeito dos descontos feitos aos profissionais de educação da rede estadual nesta “Greve pela Vida”, informando que a greve é um direito constitucional e relembrando a validade da liminar ganha pelo sindicato no TJRJ, em novembro de 2019, garantindo a aplicação do código de greve (61), sem o desconto nos salários. Cabem lembrar, também, que os profissionais em “greve pela vida” não deixaram de trabalhar, já que exerceram seu trabalho de modo on-line.

Segue a análise da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sepe sobre o desconto nos salários dos profissionais de educação do estado:

A “Greve pela Vida” aprovada pelos Profissionais de Educação da Rede Estadual de Educação do Rio de Janeiro contra o retorno das atividades presenciais nas escolas em plena pandemia da COVID-19 e a manutenção do trabalho remoto é um último recurso da categoria contra medida intransigente e alheia às orientações contrárias da comunidade científica, assim como, dos Profissionais de Educação e de todas as solicitações de negociação do SEPE-RJ. A reabertura e retorno do trabalho presencial acarreta uma circulação e aglomeração maior de pessoas, neste caso, alunos, profissionais de educação e membros da comunidade escolar que correrão o risco de contágio, adoecimento e morte.

A greve é movimento reivindicatório amparado pela Constituição da República, nos termos do inciso VII, do artigo 37, da Lei Federal 7.783/89 e das decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, prolatadas nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712. Dessa forma, greve não se confunde com a mera “falta” ao trabalho por parte do Servidor/a e nem os seus efeitos pois se trata de movimento coletivo reivindicatório, neste caso, em defesa da vida e da saúde sendo que a “Greve pela Vida” da Rede de Educação do Rio de Janeiro representa tão somente uma paralisação parcial das atividades presenciais garantindo-se a manutenção dos serviços educacionais através do trabalho remoto pelo profissionais de educação que se mantiveram em efetivo exercício, à disposição da administração.

Isto posto, cumpre ressaltar que o lançamento das faltas decorrentes do Greve deve ser com o Código 61 (Código de Greve) e não o Código 30 (Código de Falta). Vale destacar que eventual desconto dos dias parados decorrentes da não prestação de serviço não se aplica também à Greve pela Vida visto que, primeiramente, não houve paralisação total das atividades laborativas eis que a suspensão se limitou unicamente a realização de atividades presenciais além do que a insegurança sanitária decorrente da pandemia em curso não é de responsabilidade dos profissionais de educação e sim dos governos que são responsáveis por garantir a segurança da população e não fazem a contento.

Neste sentido, vale lembrar que o Juízo da 02a. Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital julgou procedente a Ação Civil Pública interposta pelo SEPE-RJ contra a aplicação do Código 30 (falta ao trabalho) nos dias de paralisação/greve da Rede Estadual de Educação contra a aprovação do Pacote de Pezão e determinou a alteração para o Código 61 (Código de Greve) e o pagamento em folha suplementar dos valores indevidamente descontados em relação aos dias de paralisação com juros e correção monetária.

Vale destacar que, o Ministério Público se manifestou também no sentido de acolher o pedido do SEPE-RJ por entender que “o servidor que se encontra em greve não está cometendo “falta ao serviço injustificadamente”, mas exercendo um direito constitucional que lhe é assegurado decorrente da relação de trabalho…”. Dessa forma, GREVE ou PARALISAÇÃO, movimentos reivindicatórios, não se confundem com a FALTA AO TRABALHO do servidor.

Outrossim, vale ressaltar que o Juízo reafirmou regra geral assentada pelo STF que entende que “tendo o Poder Público “contribuído, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorresse”, exsurge “incabível” o desconto na remuneração dos grevistas.”.  Neste sentido, a sentença reconhece que “afigura-se impossível dissociar o movimento paredista do lamentável quadro de descontrole das finanças públicas – cujas causas são, em sua grande maioria imputáveis à própria Administração Pública estadual …”, que “o desconto da remuneração dos grevistas, (…) viola frontalmente a boa-fé objetiva.” e “a admissão dos descontos significaria a chancela de uma postura desleal da Administração, mediante a premiação do faltoso, que se locupletaria da própria falta, em flagrante violação da boa-fé objetiva…”.

Diante disso, anexamos a íntegra da Sentença (clique aqui para ler),  que necessariamente passa por reexame necessário, mas que, sem dúvida alguma, representa mais uma vitória do SEPE-RJ que fortalece a luta dos profissionais de educação da Rede Estadual do RJ.

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Diretores do Sepe estiveram nesta terça-feira (30/11) na sede da Seeduc para reivindicar uma audiência com o governo ainda esta semana para discutir e propor mudanças imediatas no auxílio tecnológico para os professores e professoras da rede estadual RJ. 

Nossa reivindicação é que o decreto seja uma verdadeira compensação tecnológica; que seja um estorno por parte do governo do dinheiro gasto pelos profissionais da educação em todo o período da pandemia. Leia a nota do Sepe sobre o auxílio, divulgada quando do lançamento do programa, dia 24/11 – clique aqui para acessar a nota. 

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O Sepe RJ comunica aos profissionais da rede municipal do Rio de Janeiro que já se encontram abertas as inscrições para a plenária virtual, que será realizada no dia 9 de agosto, a partir das 17, pela plataforma Zoom. Veja abaixo como se inscrever para participar da assembleia.

Inscrições previstas até 08/08 às 22h.

a) As inscrições poderão ser realizadas até às 22h do dia 08 de agosto pelo link:

https://rio.seperj.info/av/assembleia-rede-municipal-rj-09-08-segunda-feira-17h/

 

b) Caso não esteja ainda cadastrado o profissional será encaminhado para preencher o formulário de cadastramento (será solicitado envio de contracheque digitalizado da rede em questão);

 

c) No prazo de até 24 horas será informada a aprovação (ou não) de seu cadastro;

 

d) Após a aprovação do cadastro o profissional receberá uma mensagem de e-mail com a confirmação da inscrição e link para ativação de sua senha (confira nas Caixas de Spam ou de Promoções);

 

e) No dia da assembleia o profissional devidamente cadastrado e com a senha ativada receberá por e-mail links de acesso a plataforma Zoom e para votação de propostas.
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A Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou um alerta nesta segunda-feira (29) sobre o risco que a nova variante do coronavírus, denominada Ômicron, representa um risco global e poderá se espalhar rapidamente para todos os países do mundo. Segundo o órgão, que enviou comunicado para todos os governos, será necessária máxima atenção para impedir que a crise sanitária vivida desde 2020 saia, novamente, de controle. A OMS também solicitou que sejam feitos esforços para a distribuição de vacinas para os países mais pobres, a única maneira de conter o surgimento de novas mutações do vírus.

Na semana passada, a OMS foi alertada pelas autoridades sanitárias da África do Sul sobre a detecção de uma nova cepa do coronavírus, batizada de Ômicron,  cuja capacidade de transmissão aparenta ser ainda superior à da variante Delta, e que já conta com casos confirmados em diversos países da Europa como Portugal, Alemanha, Reino Unido e Holanda. Segundo o órgão, os governos devem acelerar suas campanhas de imunização e adotar medidas de prevenção contra a disseminação da doença. Outros países do continente europeu e americano também tem registrado um novo avanço no número de casos de covid-19, como Inglaterra, França e Estados Unidos.

No Brasil, após a segunda onda da pandemia registrada desde o início do ano que causou centena de milhares de mortes em todo o país, a diminuição do registro de casos está provocando uma onda de medidas a nosso ver precipitadas de governos estaduais e prefeituras para afrouxar as medidas de isolamento social e de retomada das atividades, com abertura das escolas e anúncio da liberação de festas e locais públicos sem a utilização de máscaras e outras medidas preceituadas para evitar os riscos de contaminação. A prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, já anunciou a realização do réveillon em Copacabana e liberou o carnaval de 2022, além de suspender a proibição do uso de máscaras em locais públicos. Nas escolas municipais do Rio, o ensino presencial já funciona a pleno vapor, com diminuição do espaçamento das carteiras e aumento do número de alunos em sala de aula.

Os profissionais de educação das escolas públicas do Rio de Janeiro veem com preocupação o aumento dos casos na Europa e nos Estados Unidos e o anúncio do surgimento da nova variante do coronavírus, que motivou o alerta mundial expedido pela OMS hoje. Desde o início da pandemia, em 2020, o governo negacionista e irresponsável de Jair Bolsonaro se recusa a implementar medidas de prevenção e contenção que poderiam ter reduzido os efeitos trágicos da covid-19 no Brasil. Hoje, no Rio de Janeiro, os governos estadual e prefeituras também tem adotado posturas que minimizam a prevenção e o risco de surgimento de uma nova onda da doença. Com a variante Ômicron e o relaxamento das medidas preventivas e de isolamento social potencializa os riscos para a população e para o combalido sistema de saúde em nosso país.

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