O Departamento Jurídico do Sepe apresenta a seguir um informe sobre as ações envolvendo profissionais da rede estadual. Acompanhe abaixo o texto que trata de ações como o Nova Escola Aposentados (remanescentes que ainda não tiveram o pagamento depositado); Nova Escola Ativos e ação Interníveis.
I – Nova Escola Aposentados (Remanescentes):
O Sepe está buscando desde julho de 2024 uma negociação com a PGE, para viabilizar o pagamento dos remanescentes do caso Nova Escola Aposentados de forma coletiva, dispensando a necessidade de distribuir ações individuais que demandam organização, estrutura, contato com todos, coleta de novos documentos, digitalização e outras etapas. Ainda não tivemos resposta concreta, mas seguimos buscando defender o interesse deste grupo.
II – Execução Individual Interníveis (para quem entregou os documentos em 2023):
O Sepe vem realizando uma grande triagem de documentos, pois recebemos as documentações de quase três mil professores, cuja maioria tem direito a ingressar na execução individual. Por isso, o Departamento Jurídico precisou criar uma estrutura para dar conta desse grande volume de documentos.
A triagem está na reta final e, até agora, conseguimos chegar a um total de mais 2.400 professores cadastrados que têm direito a essa ação. Desses, 386 possuem mais de 80 anos de idade ou são portadores de doenças graves. Com isso, iniciamos a distribuição dos kits de documentação para estes 386 professores e, por conseguinte, a distribuição das ações. Para os demais estamos organizando a melhor forma de distribuição.
Paralelamente, estamos buscando junto à Câmara Administrativa de Soluções de Controvérsias (CASC) da PGE-RJ garantir o pagamento por meio de um acordo, que garanta o pagamento coletivamente sem a necessidade de distribuir mais de 2.400 ações individuais.
III – Execução Individual Interníveis (para quem entregou os documentos até 2020):
Já distribuímos mais de 1.000 ações individuais, que estão sendo concluídas. É importante seguir acompanhando os e-mails e comunicados formais do Sepe. Em caso de dúvidas, temos um atendimento todas as terças-feiras, de 11h às 15h, presencial, na sede do Sepe (Rua Evaristo da Veiga, 55, 8 andar), online (enquadramento98.2003@gmail.com) ou telefone 2195.0457/0458.
IV – Nova Escola 2002 (Nova Escola Ativo):
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com isso podemos prosseguir com a avaliação do ano de 2001, conforme iniciamos a execução. Assim, o Sepe vai encaminhar para execução os valores atualizados, conforme determinado pela última decisão judicial do TJ RJ, retirando os servidores que se manifestaram pela execução individual, assim como pela renúncia ao feito coletivo. Portanto, com o objetivo de fechamento da nossa listagem solicitamos, no processo judicial, que o governo forneça o CPF de todos os profissionais que têm direito a receber a ação, pois de posse deles teremos como cruzar os dados com nosso banco de filiados e, assim, fecharmos a listagem final de representados pelo na execução.
O Sepe alerta aos profissionais da rede estadual (ativos e aposentados) filiados ao sindicato interessados em promover na Justiça a execução individual da chamada “Ação Interníveis” (aqueles que não forem filiados podem se sindicalizar para se inscrever, antes de enviar a documentação exigida), que o prazo para o envio da documentação para o email interniveis.sepe@gmail.com FOI PRORROGADO para 25 DE JULHO.
A finalidade desta execução, individual, é a de recebimento dos valores pertinentes à diferença prevista no escalonamento entre os níveis (Referências 2 a 9 do Plano de Carreira) para professores com carga horária de 16 e 22 horas.
Para a inscrição, os profissionais devem atender aos seguintes requisitos:
1 – Ser professor com carga horária de 16 ou 22 horas no período, filiado ao Sepe e ter recebido pagamentos nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual entre agosto de 1998 a março de 2003, seja em efetivo exercício (ativos) ou como aposentados;
2 – Não ter constituído advogado ou se utilizado dos serviços de outro sindicato para execução junto aos autos do processo coletivo em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Veja mais informações pelo site do Sepe no link:
Para a inscrição, os profissionais devem atender aos seguintes requisitos:
1 – Ser professor com carga horária de 16 ou 22 horas no período, filiado ao Sepe e ter recebido pagamentos nos termos do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual entre agosto de 1998 a março de 2003, seja em efetivo exercício (ativos) ou como aposentados;
2 – Não ter constituído advogado ou se utilizado dos serviços de outro sindicato para execução junto aos autos do processo coletivo em trâmite junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Veja abaixo as orientações para cadastro junto ao Departamento Jurídico do Sepe RJ:
Os interessados deverão encaminhar, ATÉ A DATA DE 25/07/2023, a documentação digitalizada em PDF e de forma legível (não pode ser foto do documento), através do email para cadastro: interniveis.sepe@gmail.com. Após a análise da documentação, o servidor receberá os termos e procuração que serão, após a confirmação dos dados enviados, encaminhados pelo Sepe através do mesmo email de cadastro. Por isso, é necessário que o servidor informe ou se utilize de um email próprio para contato.
Veja abaixo a ordem dos documentos:
1- Comprovante de residência em nome próprio (caso não tenha, preencher declaração de residência), RG e CPF;
2- Os 3 (três) últimos contracheques atuais comprovando a condição de servidor hipossuficiente e filiado (se tiver duas matrículas, mandar ambas);
3- Contracheques de todo o período a executar, relativo ao mês de agosto de 1998 a março de 2003, ou declaração oficial com os respectivos dados (cargo, Referência, Triênio do período recebido) informados pela SEEDUC, Coordenadoria ou Escola, os quais DEVERÃO SER DIGITALIZADOS NA ORDEM CRONOLÓGICA E EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF (para cada matrícula), a fim de facilitar os cálculos que serão realizados;
4- Quem se aposentou deve enviar a Portaria ou Diário Oficial da aposentadoria que fixou os proventos, se houve renúncia de estipêndio ou exoneração, também informar com o respectivo documento probatório;
5- NA SEGUNDA ETAPA, APÓS AVALIADA A DOCUMENTAÇÃO ACIMA: – Procuração, – Termo de hipossuficiência (para isenção de custas) preenchidos com email e telefone de contato, – Termo de compromisso contratual e – Declaração sob as penas da Lei, devidamente assinados; Ao receber a procuração e os termos para assinatura, o servidor terá de preencher, assinar e encaminhar digitalizado novamente no mesmo email em resposta, cabendo ser entregue o original destes termos e procuração assinados nos endereços do Sepe central, sito a rua Evaristo da Veiga, 55, 7º andar, centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.031-040, aos cuidados do departamento jurídico, ou nos pertencentes aos núcleos e regionais mais próximo, que possuam atendimento, não sendo necessário encaminhar os demais documentos, apenas os atos constitutivos e termos assinados.
ATENÇÃO: Conforme informado acima, a procuração, os termos e declarações a serem preenchidas serão encaminhados pelo email de cadastro (em resposta) após analisada a documentação inicial, se de acordo com a orientação acima, sendo assim, caso o servidor se utilize de “lan house” para encaminhar a documentação, será necessário nos fornecer outro email para contato, para fazermos contato também sobre a distribuição da ação e fornecimento do número do processo.
Veja pelo PDF abaixo o documento do Departamento Jurídico do Sepe com as instruções completas para a inscrição:
https://seperj.org.br/wp-content/uploads/2023/04/TERMO-DE-ORIENTACAO-INTERNIVEIS_230410_171851.pdf
O Sepe, por meio de seu Departamento Jurídico, alerta mais uma vez aos filiados e profissionais de educação, seus parentes ou herdeiros a respeito de uma série de tentativas de golpes que estão sendo feitas junto a estas pessoas e que dizem respeito à ações impetradas pelo sindicato e/ou seus advogados na Justiça, que tramitam ou estão em processo de finalização e execução de pagamento junto ao Poder Judiciário.
Assim, o Sepe (no caso, seus advogados ou diretores) alerta que não faz uso de grupos nas redes sociais para contatar os filiados que integram as ações judiciais movidas pelo sindicato, na Justiça.
O Sepe (no caso, seus advogados ou diretores), tampouco, solicita depósitos ou quaisquer tipos de pagamentos via transferência ou em espécie para liberação de indenizações da justiça.
As ações coletivas ou individuais impetradas pelo sindicato na Justiça são um direito dos profissionais de educação filiados ao Sepe RJ e não acarretam qualquer tipo de ônus para os mesmos nem na sua inicialização ou no seu término.
ENTENDA O GOLPE
Segundo denúncias que têm chegado ao sindicato, falsos advogados ou mesmo profissionais do Direito que se aliam à golpistas estão publicando em grupos das redes sociais ou telefonando para a casa dos profissionais de educação para anunciar notícias falsas a respeito de processos, aos quais a categoria deu entrada por meio do nosso Departamento Jurídico.
No golpe, esses malfeitores anunciam que as ações estão prestes a ser finalizadas ou em fase final de execução de pagamento e solicitam que as pessoas interessadas entrem em contato e, depois, pedem que sejam depositados ou transferidos valores prévios em contas de banco para a “suposta” liberação das indenizações judiciais.
Recomendamos que as pessoas que receberam ou recebam tal tipo de contato, encaminhem imediatamente uma denúncia para as autoridades competentes e não façam qualquer tipo de pagamento em espécie ou transferência prévia de valores, tendo em vista que, certamente, elas estão se deparando com uma tentativa de golpe.
Novamente: o Sepe não faz uso de grupos nas redes sociais para contatar os filiados; tampouco solicita depósitos ou quaisquer tipos de pagamentos via transferência ou em espécie para liberação de indenizações da justiça.